Isenção ou Não pagamento

Seu imóvel pode ser isento de IPTU nos seguintes casos:

Estão isentos do IPTU:

  • os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio;
  • as áreas que constituam reserva florestal, definidas pelo Poder Público, e as áreas com mais de dez mil metros quadrados efetivamente ocupadas por florestas;
  • os imóveis de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;
  • os imóveis utilizados para instalação de sociedade desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento da cultura física de seus associados, os ocupados por associações profissionais e sindicatos de empregados e associações de moradores, bem como pelas respectivas federações e confederações, excetuados os localizados na Orla da Região C, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior a vinte salários mínimos;
  • os imóveis ou parte de imóveis utilizados como biblioteca pública;
  • os imóveis utilizados exclusivamente como museus e aqueles ocupados por instituições de educação artística e cultural sem fins lucrativos e declarados de utilidade pública em lei específica federal, estadual ou municipal, do antigo Distrito Federal ou do extinto Estado da Guanabara;
  • os imóveis ou partes de imóveis utilizados como teatros;
  • os imóveis utilizados como salas de exibição cinematográfica por entidades brasileiras sem fins lucrativos;
  • até 31 de dezembro de 2008, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;
  • os imóveis utilizados por empresas editoras de livros, suas oficinas, redações, escritórios;
  • os imóveis ocupados por escolas especializadas em educação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental nas áreas exclusivamente destinadas a essa atividade;
  • o deficiente físico, que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;
  • os imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos, centros e tendas espíritas;
  • as casas paroquiais e/ou construções anexas situadas nos mesmos terrenos dos templos, diretamente relacionadas às atividades religiosas ou à prestação de serviços sociais;
  • o imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer, desde que a unidade continue servindo de residência à viúva e/ou ao filho menor ou inválido, como também à concubina que com ele tenha vivido pelo prazo mínimo de três anos seguidos, ou que seja reconhecida como dependente regularmente inscrita perante o órgão previdenciário a que esteve vinculado o titular;
  • o contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos. É abrangida pelo benefício a co-titularidade entre cônjuges ou companheiros, desde que qualquer deles seja aposentado ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel. Persiste com o direito à isenção o filho menor que, após o falecimento do titular do imóvel continue nele residindo, tenha renda mensal inferior a dois salários mínimos e não seja titular de outro imóvel;
  • os imóveis cedidos ao Município a qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário;
  • até 31 de dezembro de 2009, os imóveis de propriedade da Academia Brasileira de Letras, nas partes utilizadas estrita e exclusivamente em suas atividades culturais, desde que observadas determinadas condições;
  • os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B, desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subseqüente àquele em que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade municipal competente, observados cumulativamente, ainda, os seguintes requisitos: a – utilização do imóvel exclusivamente para residência do adquirente e de pessoas de sua família ou afins; b – inexistência de outro imóvel, além do lote em questão e benfeitorias nele existentes, de que o pretendente ao benefício seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou possuidor a qualquer título;
  • as áreas pertencentes à União, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município, bem como a órgãos de sua administração indireta e fundacional, quando estejam efetivamente destinadas a pesquisa agropecuária;
  • os imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados para fins agrícolas ou de criação, por seus proprietários ou por terceiros, registrados na repartição competente para supervisionar essas atividades, desde que possuam área agricultável igual ou superior a mil metros quadrados, em que sejam cultivadas três quartas partes desta, ou, se usada para criação, seja mantida idêntica proporção em pastos economicamente aproveitados;
  • os imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados na exploração de atividades avícolas organizadas por seus proprietários ou por terceiros registrados como produtores na repartição competente, que tenha área territorial não superior a um hectare ou, que a tendo superior a este limite, utilizem no mínimo três quartas partes da área excedente aproveitável em finalidades diretamente vinculadas à citada exploração.

As isenções são condicionadas ao reconhecimento pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários da Secretaria Municipal de Fazenda. O pedido de reconhecimento deve ser protocolado em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU (vide “Endereços”). A listagem da documentação necessária é definida na Resolução SMF Nº 1818, de 11 de janeiro de 2002.

OBSERVAÇAO – O Poder Legislativo aprovou leis com outras hipóteses de isenção além das apresentadas nesta cartilha. No entanto, como os correspondentes projetos de lei foram de iniciativa do próprio Poder Legislativo, a Administração considera inconstitucionais essas hipóteses e não reconhece as isenções. Detalhes na Consolidação das Leis Tributárias em Vigor, disponível, na Internet, na página da SMF (Legislação Tributária Municipal).

Se você pretende não pagar:

Há duas correntes no movimento de boicote ao IPTU. Saiba como proceder em cada uma.

  • Para entrar na Justiça e fazer o depósito do IPTU em juízo é necessário ter um advogado e documentação em dia. A ação pode pedir indenização pela desvalorização do imóvel e a redução do valor venal, que serve de base para calcular o imposto. No processo, um perito fará um laudo com nova avaliação. O contribuinte arca com os honorários e as custas.
  • A tarefa dos que querem quitar o imposto só em novembro é mais simples, mas eles devem ficar atentos aos juros de mora e à multa, que chegam a 30,96%. Um carnê de R$ 1 000,00, que teria desconto de 7% no pagamento em cota única – caindo para R$ 930,00 –, será quitado em novembro por R$ 1 218,00. Os inquilinos que planejam aderir devem entrar primeiro em acordo com os proprietários.

Quanto custa isso?

Mora:

Quem deixar para pagar o IPTU de 2008 em novembro terá de pagar mora de 4% a 20% (varia de acordo com o mês vencido). No caso de pagamento de qualquer cota após a data prevista para a mora de 20%, passam a incidir acréscimos moratórios de 1,5% ao mês.

Cálculos:

Os cálculos podem ser feitos mês a mês. Mas o contribuinte que pagar o carnê inteiro no último dia útil de novembro (28) ou na data de vencimento (5 e 6 de novembro) pode aplicar fatores multiplicadores: 1.218 sobre o valor total (aumento de 21,8%) ou 1.3096 sobre o valor da cota única (aumento de 30,96%), para pagamento em 28 de novembro; 1.21 sobre o valor total (aumento de 21%) ou de 1.3011 sobre o valor da cota única (aumento de 30,11%), para pagamento em 5 e 6 de novembro.

Exemplo:

Um IPTU total de R$ 100 sai por R$ 93 para quem pagar a cota única. Os que optarem por quitar o carnê inteiro no dia 28 de novembro pagarão R$ 121,80. Quem pagar o carnê inteiro dias 5 e 6 de novembro desembolsará R$ 121.

Pagamento:

Mesmo em atraso, o carnê poderá ser pago em qualquer agência bancária ou pela internet. O ideal, no entanto, é que o contribuinte vá, inicialmente, a um dos postos descentralizados de atendimento do IPTU para que sejam feitos os cálculos e emitida uma nova guia.

Dívida Ativa:

O contribuinte que deixar para pagar o carnê em novembro não poderá ter o seu débito inscrito em dívida ativa. Ele pode quitá-lo em agências bancárias até 26 de fevereiro de 2010 (sendo que, a partir de janeiro de 2009, incide sobre o valor a correção pelo IPCA-E, além da mora).

Maiores informações:

Site oficial da prefeitura do Rio de Janeiro sobre IPTU

28 Respostas para “Isenção ou Não pagamento”

  1. Rodrigo Disse:

    Po, muito bom achar isso aqui! Tava pesquisando a um tempao… valeu

  2. nerilane Disse:

    imoveis com mais de dez anos sem pagar o iptu terá que pagar os atrasados?

  3. LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA Disse:

    VCS PODERIAM INFORMAR QUAL A LEGISLAÇÃO QUE APÓIA O CONTRIBUINTE, ISENTANDO-O DO IPTU QUANDO A PREFEITURA NÃO CUMPRE COM AS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS? É QUE MORO EM MARICÁ, PAGO UMA BASE DE R$ 150,00 DE IPTU, MAS O CARRO ATOLA SEMPRE QUE CHOVE (RUA DE TERRA BATIDA, BURACO E LAMA),~SÓ TENHO ÁGUA PORQUE FIZ CISTERNA E PAGO 85 AO MÊS PELO CAMINHÃO-PIPA. COBRAM TAXA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MAS O ÚNICO POSTE É O QUE MANDEI DOLOCAR NO PORTÃO DE MINHA GARAGEM. E ESGOTO?! É LUXO. SE PUDEREM ME AJUDAR, FICARIA MT GRATA,POIS DISSERAM QUE O SENADO HAVIA APROVADO ALGO DO TIPO, E EU PODERIA ENTRAR C/ PROCESSO P/ NÃO PAGAR MAIS O IPTU. OU PELO MENOS P/ FORÇAR A PREFEITURA A FAZER ALGUMA COISA. GRATA PELA ATENÇÃO.

  4. LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA Disse:

    ALÉM DA PERGUNTA ACIMA, C/ CERTEZA TÔ ENCAMINHANDO ESTE LINK P/ MINHA MÃE E IRMÃ, QUE MORAM NO ENGENHO DE DENTRO E ACHARÃO TD MT INTERESSANTE. ABÇS.

  5. mauro catucci Disse:

    minha residência sempre foi isenta de IPTU pois acho que meu imóvel tinha valor venal que dá o direito da isenção, mas ano passado comprei outro imóvel aqui na capital e para 2009 veio IPTU da minha residência, há alguma lei da perda da isenção, quando o contribuinte tem dois imóveis? ou algo nesse sentido? Alguém pode me esclarecer isso? Agradeço quem puder

  6. claudia novais Disse:

    Obrigada pelas informações, vou passar as informações para meus sogros, eles moram em Campo Grande – rj vou tentar pedir a isenção para eles, são aposentados.
    Um grande abraço
    Claudia Novais

  7. renata duarte Disse:

    Gostaria de saber sobre isenção de Iptu,pois moro em área considerada de risco.
    Meu aptº fica em frente a favela do Pica pau no cachambi.
    Arenciosamente Renata

  8. noiptu Disse:

    O Poder Legislativo aprovou leis com outras hipóteses de isenção além das apresentadas nesta cartilha. No entanto, como os correspondentes projetos de lei foram de iniciativa do próprio Poder Legislativo, a Administração considera inconstitucionais essas hipóteses e não reconhece as isenções.

    Ou seja, você terá que entrar com um processo contra a cobrança. Mas o ganho de causa é comum.

  9. noiptu Disse:

    Muitos casos de isenção Mauro, tem como pré-requisito que o dono do imóvel tenha apenas UM imóvel, exatamente como você disse. Consulte a área ISENÇÃO para descobrir se esse é o seu caso.

  10. RICARDO LABRE Disse:

    Considerando o Dec. n° 24133 de 27-04-2004,Considerando que meu imovel está relacionado no referido Decreto na listagem de Imóveis preservados .Considerando a resoluão SMF n°1.818 de 11-01-2002,gostaria de saber:
    1-A quem solicito a isenção, ao Prefeito?
    2-Existe pronto um formulario para a petição pretendida? Em 12-03-2009 Ricardo Labre

  11. RICARDO LABRE Disse:

    o primeiro item da relação supra ,já enquadra o meu imóvel, para isenção do IPTU,mas gostaria de uma resposta a meu e mail anterior .
    A quem me dirijo ?
    Existe formulario pronto ?
    Em tempo não encontrei em meus ducionarios a tradução da palavra unsubscribe.Em 12-03-2009 Ricardo Labre

  12. Raul P. Torreira Disse:

    Desejaria saber se debo pagar o IPTU (obrigado pelo advogado dessa firma), tenho 83 anos, sou estrangeiro e recebo R$1359.00. Não conheço pessoalmente a um dos donos nem assinou o primeiro contrato pessoalmente(já que o pai faleceu e não assinou o documento da primeira assinatura com a imóbiliaria (que não mais existe).(Pague regularmente no Banco de Boston a nome dos dois até virar ITAÚ, aluguel que continuo pagando) sendo que depois somente (sem comunicar NADA)PAGO à firma de construiu o prédio (que não mais existe) o valor dessa tributação.
    O filho não reconhece as dividas que autorizou o SR. Pai por ter falecido. Eng. Raul P.Torreira

  13. Lucia de Oliveira Disse:

    Existe algum lei que isenta o pagamento do IPTU pela idade do imóvel?
    Ouvi um comentário que construção com mais de 50 anos estaria isenta. Procede?
    Grata

  14. nelson correa de andrade Disse:

    eu tenho problema de saude irreversivel e faço uso remedio controlado muito caro.
    pergunto se tenho direito a isençao do iptu, sofro com esse problema a mais de seis anos, e estou com uma divida muito alta por causa dos remedios que uso, pois a pedido do medico que me assiste, nao posso parar de tomar esses remedios.
    Obrigado e boa sorte a todos. aguardo resposta.

  15. Jussara Disse:

    Imóveis com mais de dez anos sem pagar o iptu terá que pagar os atrasados?
    Desde já obrigado
    Jussara

  16. poliana Disse:

    meu pai biologico e usufrutuario de minha casa. ele esta sem pagar iptu a mais de 6 anos. como posso fazer pra obrigalo a pagar. e corro o risco e de eu ter que pagar essa divida?

  17. Alekys Gontijo Costa Disse:

    Gostaria de saber se meu tio Jorge Baptista de Moraes RG 475220 ssp df, natural de Matias Barbosa- MG, residente em Samambais Sul QR 516 conjunto 8 cs 8, está isento, pois ele deu entrada na receita federal e não sei como me informar. Grato.

    Alekys Gontijo costa

  18. Alex Rodrigues Disse:

    Moro em um condomínio de casas, e tenho apenas esse imóvel. Nesse condomínio fechado, nós temos duas reservas de mata atlântica, as quais pertencem e foram preservadas pelo condomínio. A minha pergunta é:
    Posso solicitar junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB a isenção da taxa de IPTU em função das reservas de mata atlântica dentro do citado condomínio?

  19. Lia Marques Disse:

    Sou aposentada moro com nossa mãe viúva. A Prefeitura de S.Lourenço da Mata está me/nos cobrando IPTU desde 2001 considerado por ela em aberto. Ocorre que somos isentos desde o ano de 1987.Sendo que a gestão anterior não deu baixa, não atualizou o sistema e a atual gestão só regulariza a situação de pagar cerca de R$ 500,00. Só temos esta casa de alvenaria.Onde encontro amparo legal para não pagar esta cobrança?Agradeço desde já um rápido retorno. Lia

  20. willamy fernandes Disse:

    Parabéns ! por estes esclarecimentos gratuito.

    Quero saber, se eu tenho direito a isenção de iptu, com um contrato de locação com um órgão público

  21. Fábio Disse:

    Gostaria de saber se há isenção de IPTU para area de Risco no Rio de Janeiro, moro no Bairro do Andaraí num predio virado para comunidade.

  22. amanda rebelo Disse:

    boa tarde….gostaria de saber SE ÁREA DE ALAGAÇÃO É ISENTA DE IPTU.
    APROVEITANDO QUE VC ENTENDE DESSES ASSUNTOS, TBM GOSTARIA DE SABER SE, APÓS 30 ANOS MORANDO NUMA CASA,POSSO TIRAR O HABITE-SE DELA DE GRAÇA =)

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    .GRATA AMANDA

  23. ANA LUIZA Disse:

    meu tio é deficiente (inválido ) mora numa casa deixada por minha avó , que morreu em 2002 com 92 anos, ela era viúva de militar , ele recebe uma penção de um salário mínimo. ele é isento do pagamento do IPTU ? ele mora só , na casa que minh vó deixou.

  24. elizabeth peralta Disse:

    meu pai era ex combatente e tinha isenção de iptu. faleceu e deixou testamento, na base de 75% dos bens para a viuva e 25 para os herdeiros. a prefeitura do rio de janeiro quer extinguir o benefício, por conta dela não ser a única proprietaria, embora seja seu unico imovel e onde ela reside. quer cobrar uma fortuna desde 2004, com multas, etc. é correto?

  25. maria clenia Disse:

    comprei um lote mas nao fizeram rua ainda porem chegou o iptu com taxa de iluminação publica sendo que nem rua muito menos poste tem. o que eu faço para ter a isençao dessa taxa?

  26. sandra maria fialho goulart Disse:

    gostaria de saber se imoveis com mais de 10 anos sem pagar o IPTU tem que pagar os atrasados. Aguardo resposta.

  27. Carolina Disse:

    Queria saber se imóveis com mais de 40 anos não podem ser isentos do IPTU. Ou isso não interfere em nada? Aguardo resposta, obrigada.

  28. Raquel Disse:

    Meu pai biológico, morou 30 anos em uma casa e nunca pagou o IPTU, agora ele faleceu, gostaria de saber se eu que sou filha terei que pagar a dívida do IPTU, ou se existe alguma lei que me exonere desta dívida?

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