Isenção ou Não pagamento

Seu imóvel pode ser isento de IPTU nos seguintes casos:

Estão isentos do IPTU:

  • os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio;
  • as áreas que constituam reserva florestal, definidas pelo Poder Público, e as áreas com mais de dez mil metros quadrados efetivamente ocupadas por florestas;
  • os imóveis de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;
  • os imóveis utilizados para instalação de sociedade desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento da cultura física de seus associados, os ocupados por associações profissionais e sindicatos de empregados e associações de moradores, bem como pelas respectivas federações e confederações, excetuados os localizados na Orla da Região C, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior a vinte salários mínimos;
  • os imóveis ou parte de imóveis utilizados como biblioteca pública;
  • os imóveis utilizados exclusivamente como museus e aqueles ocupados por instituições de educação artística e cultural sem fins lucrativos e declarados de utilidade pública em lei específica federal, estadual ou municipal, do antigo Distrito Federal ou do extinto Estado da Guanabara;
  • os imóveis ou partes de imóveis utilizados como teatros;
  • os imóveis utilizados como salas de exibição cinematográfica por entidades brasileiras sem fins lucrativos;
  • até 31 de dezembro de 2008, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;
  • os imóveis utilizados por empresas editoras de livros, suas oficinas, redações, escritórios;
  • os imóveis ocupados por escolas especializadas em educação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental nas áreas exclusivamente destinadas a essa atividade;
  • o deficiente físico, que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;
  • os imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos, centros e tendas espíritas;
  • as casas paroquiais e/ou construções anexas situadas nos mesmos terrenos dos templos, diretamente relacionadas às atividades religiosas ou à prestação de serviços sociais;
  • o imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer, desde que a unidade continue servindo de residência à viúva e/ou ao filho menor ou inválido, como também à concubina que com ele tenha vivido pelo prazo mínimo de três anos seguidos, ou que seja reconhecida como dependente regularmente inscrita perante o órgão previdenciário a que esteve vinculado o titular;
  • o contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos. É abrangida pelo benefício a co-titularidade entre cônjuges ou companheiros, desde que qualquer deles seja aposentado ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel. Persiste com o direito à isenção o filho menor que, após o falecimento do titular do imóvel continue nele residindo, tenha renda mensal inferior a dois salários mínimos e não seja titular de outro imóvel;
  • os imóveis cedidos ao Município a qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário;
  • até 31 de dezembro de 2009, os imóveis de propriedade da Academia Brasileira de Letras, nas partes utilizadas estrita e exclusivamente em suas atividades culturais, desde que observadas determinadas condições;
  • os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B, desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subseqüente àquele em que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade municipal competente, observados cumulativamente, ainda, os seguintes requisitos: a – utilização do imóvel exclusivamente para residência do adquirente e de pessoas de sua família ou afins; b – inexistência de outro imóvel, além do lote em questão e benfeitorias nele existentes, de que o pretendente ao benefício seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou possuidor a qualquer título;
  • as áreas pertencentes à União, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município, bem como a órgãos de sua administração indireta e fundacional, quando estejam efetivamente destinadas a pesquisa agropecuária;
  • os imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados para fins agrícolas ou de criação, por seus proprietários ou por terceiros, registrados na repartição competente para supervisionar essas atividades, desde que possuam área agricultável igual ou superior a mil metros quadrados, em que sejam cultivadas três quartas partes desta, ou, se usada para criação, seja mantida idêntica proporção em pastos economicamente aproveitados;
  • os imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados na exploração de atividades avícolas organizadas por seus proprietários ou por terceiros registrados como produtores na repartição competente, que tenha área territorial não superior a um hectare ou, que a tendo superior a este limite, utilizem no mínimo três quartas partes da área excedente aproveitável em finalidades diretamente vinculadas à citada exploração.

As isenções são condicionadas ao reconhecimento pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários da Secretaria Municipal de Fazenda. O pedido de reconhecimento deve ser protocolado em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU (vide “Endereços”). A listagem da documentação necessária é definida na Resolução SMF Nº 1818, de 11 de janeiro de 2002.

OBSERVAÇAO – O Poder Legislativo aprovou leis com outras hipóteses de isenção além das apresentadas nesta cartilha. No entanto, como os correspondentes projetos de lei foram de iniciativa do próprio Poder Legislativo, a Administração considera inconstitucionais essas hipóteses e não reconhece as isenções. Detalhes na Consolidação das Leis Tributárias em Vigor, disponível, na Internet, na página da SMF (Legislação Tributária Municipal).

Se você pretende não pagar:

Há duas correntes no movimento de boicote ao IPTU. Saiba como proceder em cada uma.

  • Para entrar na Justiça e fazer o depósito do IPTU em juízo é necessário ter um advogado e documentação em dia. A ação pode pedir indenização pela desvalorização do imóvel e a redução do valor venal, que serve de base para calcular o imposto. No processo, um perito fará um laudo com nova avaliação. O contribuinte arca com os honorários e as custas.
  • A tarefa dos que querem quitar o imposto só em novembro é mais simples, mas eles devem ficar atentos aos juros de mora e à multa, que chegam a 30,96%. Um carnê de R$ 1 000,00, que teria desconto de 7% no pagamento em cota única – caindo para R$ 930,00 –, será quitado em novembro por R$ 1 218,00. Os inquilinos que planejam aderir devem entrar primeiro em acordo com os proprietários.

Quanto custa isso?

Mora:

Quem deixar para pagar o IPTU de 2008 em novembro terá de pagar mora de 4% a 20% (varia de acordo com o mês vencido). No caso de pagamento de qualquer cota após a data prevista para a mora de 20%, passam a incidir acréscimos moratórios de 1,5% ao mês.

Cálculos:

Os cálculos podem ser feitos mês a mês. Mas o contribuinte que pagar o carnê inteiro no último dia útil de novembro (28) ou na data de vencimento (5 e 6 de novembro) pode aplicar fatores multiplicadores: 1.218 sobre o valor total (aumento de 21,8%) ou 1.3096 sobre o valor da cota única (aumento de 30,96%), para pagamento em 28 de novembro; 1.21 sobre o valor total (aumento de 21%) ou de 1.3011 sobre o valor da cota única (aumento de 30,11%), para pagamento em 5 e 6 de novembro.

Exemplo:

Um IPTU total de R$ 100 sai por R$ 93 para quem pagar a cota única. Os que optarem por quitar o carnê inteiro no dia 28 de novembro pagarão R$ 121,80. Quem pagar o carnê inteiro dias 5 e 6 de novembro desembolsará R$ 121.

Pagamento:

Mesmo em atraso, o carnê poderá ser pago em qualquer agência bancária ou pela internet. O ideal, no entanto, é que o contribuinte vá, inicialmente, a um dos postos descentralizados de atendimento do IPTU para que sejam feitos os cálculos e emitida uma nova guia.

Dívida Ativa:

O contribuinte que deixar para pagar o carnê em novembro não poderá ter o seu débito inscrito em dívida ativa. Ele pode quitá-lo em agências bancárias até 26 de fevereiro de 2010 (sendo que, a partir de janeiro de 2009, incide sobre o valor a correção pelo IPCA-E, além da mora).

Maiores informações:

Site oficial da prefeitura do Rio de Janeiro sobre IPTU

684 Responses to Isenção ou Não pagamento

  1. Rodrigo disse:

    Po, muito bom achar isso aqui! Tava pesquisando a um tempao… valeu

    • adriana disse:

      Boa Tarde.

      Posso pedir isenção do meu imóvel, já q. e situado numa rua de entrada de uma favela e formando outra no final da rua, fora os dependentes químicos que circulam da rua devido um ferro velho que funciona no local e os assaltos residenciais constantes nas residências, eu mesmo fui vitima a mão armada dentro de casa, já procurei a delegacia q. disse que nada pode fazer ( aumento de assaltos dentro de casa esta grotesco),e não consigo vender tb..qual o procedimento que devo tomar ( tirar foto, ler o BO, etcc..)

      • goncalo disse:

        Olá Adriana:
        Pedir isenção vc pode sim, sem problema. O problema é a Prefeitura concordar com seu pedido…
        A falta de segurança não constitui requisito legal que autorize o pedido de isenção de IPTU.
        Se assim fosse, quase nenhuma das mais de 5.000 Prefeituras do país teriam algum IPTU para receber, né não?
        Bom, mas você pode fazer uma avaliação de seu imóvel e com um Laudo de Avaliação assinado por um avaliador, seria possível – aí sim – pedir uma redução da tributação, por causa da grande desvalorização do imóvel.
        Dito de outra forma, o IPTU é calculado em função do valor venal e metragem de construção do imóvel. Então para justificar o pedido de redução da tributação, vc precisa demonstrar que seu imóvel tem um valor de mercado de “X” e não aquele que consta do carnet do IPTU.
        Espero ter ajudado…

      • Eliezer Souza disse:

        Já ouvi durante um curso na empresa onde trabalho que se a pessoa comprovar falta de serviços como:
        Calçamento;
        Limpeza urbana; …

        Pode solicitar isenção do pagamento do IPTU.

    • Emerson Senna disse:

      Bom dia eu moro em apartamento a dez anos sempre fui esento do iptu pq meu apartamento tem 63 metros quadrados,mas agora estão inventando umas taxa para pagar isso é correto(cobrando iptu)

      • goncalo jesus disse:

        Emerson:
        A isenção é para o Imposto. As taxas são devidas, mesmo que vc seja beneficiario da isenção.

      • Isnelania Maria DE Brito disse:

        Correto senhor;Eliezer nota[10] aprovado
        beijos! waldisney teacher

      • Isnelania Maria De Brito disse:

        A operadora e proprietária dos sítes e toda tarefa online é Isnelania Maria de Brito
        empresária secretária executiva e.t.c!
        Isenta
        Venho solicitar minhas mercadorias que estão sendo entregue em mãos da individua conhecida como rainha vindo a mi prejudicar no $ a + de cem mil reais desviados da praça expedicionário brasileiro 00052 ap;201 bl;29 Qa cep;53230-670 Olinda P.E Brasil Inclusive passam o dia ao lado do meu prédio clonando minhas tarefas online e se passando por mi!

    • josé carlos dos santos disse:

      gostaria de saber onde resolver um erro de metragem quadrada de um imovel feito pela prefeitura para cobrar mas caro o iptu

      • goncalo jesus disse:

        Se seu imovel está devidamente regularizado, registrado no Reg. de Imoveis e averbada a construçao na matricula, é só vc levar uma certidão da matricula, onde constam o tamanho do terreno e o tamanho da construção, e pedir a revisão

      • Isnelania Maria De Brito disse:

        ok!

    • Olá, eu estou tentando tirar meu CCM para poder utilizar então a SenhaWeb, mas preciso dos dados do IPTU de onde estou, mas fiquei sabendo com a dona da casa que ela é isenta do IPTU, como tirar o CCM sem esse dado?

      • Anônimo disse:

        Ela ser isenta , nao quer dizer que ela nao tenha o numero do contribuinte.ELA SO E ISENTA PARA NAO RECOLHER O IPTU , MAS O NUMERO DO SQL TODOS TEM ,ESTA NA MATRICULA DO IMOVEL.

    • Anônimo disse:

      Sou deficiente comprei um imóvel nunca chegou iptu fui atrás pra paga aí só fri um derrame aí complicou tudo quando melhorei fui atrás olha a facada meu Deus isso porque pessoas com deficiência tem direito

  2. nerilane disse:

    imoveis com mais de dez anos sem pagar o iptu terá que pagar os atrasados?

    • ana disse:

      gostaria de saber se vc obteve resposta pois este é meu caso, se sim envie para mim por favor.

    • Anônimo disse:

      Via de regra a prefeitura só pode cobrar IPTU dos últimos CINCO anos. (CTN 174)

      • fabio menezes disse:

        minha mãe quer regularizar o IPTU só que o imóvel está no nome do meu avô e o mesmo está morto já a bastante tempo e não me pergunte como mas ele foi interrado como indigente. O que fazer nessa situação!

        Obs: minha mãe tem irmãos e todos eles tem casa propria

    • carlos magno f. silva disse:

      judicialmente a prefeitura so pode executar os ultimos cinco anos, pois os anteriores l´ja prescreveram,um abraço,Carlos.

    • tatiane disse:

      Oi vc descobriu ou teve algo sobre a isenção do imposto ? Eu também tenho uma dívida anterior a 2002 Que está muito alta e não parcelam. obrigada.

      • goncalo disse:

        Tatiane:
        Se a dívida é anterior a 2002, é quase certeza que está prescrita, ou seja, caducou, e a Prefeitura não pode mais exigir o pagamento.
        Mas voce vai precisar contratar um advogado para fazer prevalecer seus direitos.

      • Além de verificar a prescrição tradicional (cinco anos entre a inscrição na dívida ativa e a distribuição da ação), a mais corriqueira é a prescrição intercorrente (cinco anos sem movimentação em processo distribuído regularmente). No mais, tome muito cuidado com notificações da prefeitura para pagar IPTU antigo, pois, mesmo sendo clara a prescrição ou até mesmo a decadência, se vc pagar qualquer parcela proposta por estas cartinhas maldosas, automaticamente vc fulmina qualquer prescrição ocorrida e dá nova validade ao título extrajudicial.

    • Luiz Carlos Valera disse:

      Moro no município do Rio de Janeiro. Minha sogra esta com 85 anos e ela é portadora do mal de alzheimer. Um amigo me falou que a prefeitura do município do Rio criou uma lei que isenta do pagamento do IPTU aqueles que possuem esta doença. Alguém pode me informar alguma coisa. Luiz Valera.

      • goncalo disse:

        Luiz:
        Sim, com certeza!
        Aposentados e pensionistas (acho que se aplica apenas aos pensionistas do INSS)podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no município do Rio de Janeiro. Porém, os interessados devem cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
        O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

    • goncalo jesus disse:

      Nerilane:
      A prefeitura só lhe cobrar os ultimos 5 anos. Mas é provavel que vc precise contratar um advogado para fazer valer seus direitos.
      Se a grana estiver “curta” procure o Ministério Púbico aí o Forum de sua cidade

    • Anônimo disse:

      SE JA ESTIVEREM INSCRITOS NA DIVIDA , E PROVAVELMENTE DEVE ESTAR SIM, APROVEITE O PPI

    • Anônimo disse:

      Nerilane: A prefeitura so pode lhe cobrar os ultimos 5 anos, os demais caducaram. Mas vc vai precisar de um advogado para fazer valer seus direitos

  3. LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA disse:

    VCS PODERIAM INFORMAR QUAL A LEGISLAÇÃO QUE APÓIA O CONTRIBUINTE, ISENTANDO-O DO IPTU QUANDO A PREFEITURA NÃO CUMPRE COM AS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS? É QUE MORO EM MARICÁ, PAGO UMA BASE DE R$ 150,00 DE IPTU, MAS O CARRO ATOLA SEMPRE QUE CHOVE (RUA DE TERRA BATIDA, BURACO E LAMA),~SÓ TENHO ÁGUA PORQUE FIZ CISTERNA E PAGO 85 AO MÊS PELO CAMINHÃO-PIPA. COBRAM TAXA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MAS O ÚNICO POSTE É O QUE MANDEI DOLOCAR NO PORTÃO DE MINHA GARAGEM. E ESGOTO?! É LUXO. SE PUDEREM ME AJUDAR, FICARIA MT GRATA,POIS DISSERAM QUE O SENADO HAVIA APROVADO ALGO DO TIPO, E EU PODERIA ENTRAR C/ PROCESSO P/ NÃO PAGAR MAIS O IPTU. OU PELO MENOS P/ FORÇAR A PREFEITURA A FAZER ALGUMA COISA. GRATA PELA ATENÇÃO.

    • Francisca Hollanda disse:

      Ola Lucia, gostaria de saber se voce conseguiu saber o nome e numero da lei federal sobre a questao.
      Perante a Lei do consumidor, todos tem direito a retorno ou reembolso sobre servicos que sao cobrados e nao prestados.

    • Anônimo disse:

      Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
      Lei federal 5.172/1966
      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Então, a Prefeitura tem que proporcionar ao contribuinte pelo menos 2 , das 5 benfeitorias acima mencionadas, para ter do direito de lançar o IPTU.
      Se for esse o caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública de seu município.

    • goncalo jesus disse:

      Lucia:
      Cada uma das mais de 5.000 prefeituras do Brasil tem autonomia pra criar suas proprias regras de isenção.
      Mas para fazer a tributação, a lei federal Codigo Tributario Nacional, valido para todas as prefeituras, determina que para lançar o IPTU, seu imovel deve contar com pelo menos 3 de 5 requisitos: agua, luz, esgoto, coleta lixo e escola a no maximo 3 quilometros do iimovel tributado.
      Então, se tiver apenas 1 ou 2 desses requisitos, não deve haver tributação.Se tiver 3, 4 ou todos eles, sim.

      • goncalo jesus disse:

        corrigindo:
        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
        Lei federal 5.172/1966
        Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
        § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
        I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
        II – abastecimento de água;
        III – sistema de esgotos sanitários;
        IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
        V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
        Então, a Prefeitura tem que proporcionar ao contribuinte pelo menos 2 , das 5 benfeitorias acima mencionadas, para ter do direito de lançar o IPTU.
        Se for esse o caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública de seu município.

      • Thalyson Fitaroni disse:

        Boa Tarde Gonçalo. Poderia me esclarecer uma dúvida por favor? Meu pai paga IPTU de um imóvel a muitos anos, e eu nunca havia me atentado para a metragem do mesmo. Porém está semana identifiquei que ele vem pagando IPTU de um terreno com 1310m2 quando na verdade só tem 630m2. Como posso reaver estes custos pagos com cálculo de metragem superior? O RGI está com a metragem correta.

  4. LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA disse:

    ALÉM DA PERGUNTA ACIMA, C/ CERTEZA TÔ ENCAMINHANDO ESTE LINK P/ MINHA MÃE E IRMÃ, QUE MORAM NO ENGENHO DE DENTRO E ACHARÃO TD MT INTERESSANTE. ABÇS.

  5. mauro catucci disse:

    minha residência sempre foi isenta de IPTU pois acho que meu imóvel tinha valor venal que dá o direito da isenção, mas ano passado comprei outro imóvel aqui na capital e para 2009 veio IPTU da minha residência, há alguma lei da perda da isenção, quando o contribuinte tem dois imóveis? ou algo nesse sentido? Alguém pode me esclarecer isso? Agradeço quem puder

    • noiptu disse:

      Muitos casos de isenção Mauro, tem como pré-requisito que o dono do imóvel tenha apenas UM imóvel, exatamente como você disse. Consulte a área ISENÇÃO para descobrir se esse é o seu caso.

  6. claudia novais disse:

    Obrigada pelas informações, vou passar as informações para meus sogros, eles moram em Campo Grande – rj vou tentar pedir a isenção para eles, são aposentados.
    Um grande abraço
    Claudia Novais

  7. renata duarte disse:

    Gostaria de saber sobre isenção de Iptu,pois moro em área considerada de risco.
    Meu aptº fica em frente a favela do Pica pau no cachambi.
    Arenciosamente Renata

    • noiptu disse:

      O Poder Legislativo aprovou leis com outras hipóteses de isenção além das apresentadas nesta cartilha. No entanto, como os correspondentes projetos de lei foram de iniciativa do próprio Poder Legislativo, a Administração considera inconstitucionais essas hipóteses e não reconhece as isenções.

      Ou seja, você terá que entrar com um processo contra a cobrança. Mas o ganho de causa é comum.

      • Ingresse em Juízo com três laudos de avaliação imobiliária assinados por profissionais habilitados. A isenção não virá porque vc mora em área de risco, mas sim pela desvalorização do seu imóvel. Na realidade trata-se de uma Ação Revisional de Valor Venal.

  8. RICARDO LABRE disse:

    Considerando o Dec. n° 24133 de 27-04-2004,Considerando que meu imovel está relacionado no referido Decreto na listagem de Imóveis preservados .Considerando a resoluão SMF n°1.818 de 11-01-2002,gostaria de saber:
    1-A quem solicito a isenção, ao Prefeito?
    2-Existe pronto um formulario para a petição pretendida? Em 12-03-2009 Ricardo Labre

  9. RICARDO LABRE disse:

    o primeiro item da relação supra ,já enquadra o meu imóvel, para isenção do IPTU,mas gostaria de uma resposta a meu e mail anterior .
    A quem me dirijo ?
    Existe formulario pronto ?
    Em tempo não encontrei em meus ducionarios a tradução da palavra unsubscribe.Em 12-03-2009 Ricardo Labre

  10. Desejaria saber se debo pagar o IPTU (obrigado pelo advogado dessa firma), tenho 83 anos, sou estrangeiro e recebo R$1359.00. Não conheço pessoalmente a um dos donos nem assinou o primeiro contrato pessoalmente(já que o pai faleceu e não assinou o documento da primeira assinatura com a imóbiliaria (que não mais existe).(Pague regularmente no Banco de Boston a nome dos dois até virar ITAÚ, aluguel que continuo pagando) sendo que depois somente (sem comunicar NADA)PAGO à firma de construiu o prédio (que não mais existe) o valor dessa tributação.
    O filho não reconhece as dividas que autorizou o SR. Pai por ter falecido. Eng. Raul P.Torreira

  11. Lucia de Oliveira disse:

    Existe algum lei que isenta o pagamento do IPTU pela idade do imóvel?
    Ouvi um comentário que construção com mais de 50 anos estaria isenta. Procede?
    Grata

    • goncalo disse:

      Lúcia:
      Infelizmente não, essa informação não procede.
      Acontece que o IPTU é calculado pelo valor venal do imóvel, ou seja, pelo valor que seria possível hoje fazer a venda do mesmo, no preço médio do mercado.
      Assim, não importa que ele tenha 50 ou 100 anos, se pertencer a um particular e tiver um valor venal, é tributado.
      Mas cada Município pode, se quiser, isentar o imóvel. Acho dificil a Prefeitura abrir mão do tributo.

      • Thalyson Fitaroni disse:

        Boa Tarde Gonçalo. Poderia me esclarecer uma dúvida por favor? Meu pai paga IPTU de um imóvel a muitos anos, e eu nunca havia me atentado para a metragem do mesmo. Porém está semana identifiquei que ele vem pagando IPTU de um terreno com 1310m2 quando na verdade só tem 630m2. Como posso reaver estes custos pagos com cálculo de metragem superior? O RGI está com a metragem correta.

      • goncalo jesus disse:

        Thalyson:
        Primeiro, vc deve ir na Prefeitura com uma cópia do RGI, para eles retificarem o cadastro municipal e não repetirem o erro de metragem no ano de 2018.
        Vc deve reclamar a devolução daquilo que pagou a mais,com juros e correção, por meio de um processo judicial.
        Para isso vai precisar contratar um advogado.
        E só pode pedir a devolução relativa aos ultimos cinco anos.

  12. nelson correa de andrade disse:

    eu tenho problema de saude irreversivel e faço uso remedio controlado muito caro.
    pergunto se tenho direito a isençao do iptu, sofro com esse problema a mais de seis anos, e estou com uma divida muito alta por causa dos remedios que uso, pois a pedido do medico que me assiste, nao posso parar de tomar esses remedios.
    Obrigado e boa sorte a todos. aguardo resposta.

    • tiana disse:

      Meu pai faleceu à cinco anos, Minha mãe é pensionista e tem 70 anos. ela tem problema de saude e faz uso de remedio controlado. ela tem direito a isençao do iptu? obrigado. aguardo resposta.

  13. Jussara disse:

    Imóveis com mais de dez anos sem pagar o iptu terá que pagar os atrasados?
    Desde já obrigado
    Jussara

    • Anônimo disse:

      A prefeitura só pode cobrar os ultimos cinco anos

      • Helio disse:

        Jussara, precisa observar o seguinte> Se o município ajuizou a dívida o seu imóvel garante essa dívida, portanto tem que pagar correspondente a esses dez anos. Entretanto se o Município ainda não ajuizou a dívida, somente poderá cobrar os últimos cinco anos, os demais estão prescritos.

  14. poliana disse:

    meu pai biologico e usufrutuario de minha casa. ele esta sem pagar iptu a mais de 6 anos. como posso fazer pra obrigalo a pagar. e corro o risco e de eu ter que pagar essa divida?

    • Anônimo disse:

      A divida tributráia acompanha o imovel. Vc, como herdeiro, tem que pagá-la, até o limite de valor de seu quinhão na herança

  15. Alekys Gontijo Costa disse:

    Gostaria de saber se meu tio Jorge Baptista de Moraes RG 475220 ssp df, natural de Matias Barbosa- MG, residente em Samambais Sul QR 516 conjunto 8 cs 8, está isento, pois ele deu entrada na receita federal e não sei como me informar. Grato.

    Alekys Gontijo costa

  16. Alex Rodrigues disse:

    Moro em um condomínio de casas, e tenho apenas esse imóvel. Nesse condomínio fechado, nós temos duas reservas de mata atlântica, as quais pertencem e foram preservadas pelo condomínio. A minha pergunta é:
    Posso solicitar junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB a isenção da taxa de IPTU em função das reservas de mata atlântica dentro do citado condomínio?

  17. Lia Marques disse:

    Sou aposentada moro com nossa mãe viúva. A Prefeitura de S.Lourenço da Mata está me/nos cobrando IPTU desde 2001 considerado por ela em aberto. Ocorre que somos isentos desde o ano de 1987.Sendo que a gestão anterior não deu baixa, não atualizou o sistema e a atual gestão só regulariza a situação de pagar cerca de R$ 500,00. Só temos esta casa de alvenaria.Onde encontro amparo legal para não pagar esta cobrança?Agradeço desde já um rápido retorno. Lia

  18. willamy fernandes disse:

    Parabéns ! por estes esclarecimentos gratuito.

    Quero saber, se eu tenho direito a isenção de iptu, com um contrato de locação com um órgão público

  19. Fábio disse:

    Gostaria de saber se há isenção de IPTU para area de Risco no Rio de Janeiro, moro no Bairro do Andaraí num predio virado para comunidade.

  20. amanda rebelo disse:

    boa tarde….gostaria de saber SE ÁREA DE ALAGAÇÃO É ISENTA DE IPTU.
    APROVEITANDO QUE VC ENTENDE DESSES ASSUNTOS, TBM GOSTARIA DE SABER SE, APÓS 30 ANOS MORANDO NUMA CASA,POSSO TIRAR O HABITE-SE DELA DE GRAÇA =)

    .
    .
    .
    .GRATA AMANDA

  21. ANA LUIZA disse:

    meu tio é deficiente (inválido ) mora numa casa deixada por minha avó , que morreu em 2002 com 92 anos, ela era viúva de militar , ele recebe uma penção de um salário mínimo. ele é isento do pagamento do IPTU ? ele mora só , na casa que minh vó deixou.

  22. elizabeth peralta disse:

    meu pai era ex combatente e tinha isenção de iptu. faleceu e deixou testamento, na base de 75% dos bens para a viuva e 25 para os herdeiros. a prefeitura do rio de janeiro quer extinguir o benefício, por conta dela não ser a única proprietaria, embora seja seu unico imovel e onde ela reside. quer cobrar uma fortuna desde 2004, com multas, etc. é correto?

  23. maria clenia disse:

    comprei um lote mas nao fizeram rua ainda porem chegou o iptu com taxa de iluminação publica sendo que nem rua muito menos poste tem. o que eu faço para ter a isençao dessa taxa?

  24. gostaria de saber se imoveis com mais de 10 anos sem pagar o IPTU tem que pagar os atrasados. Aguardo resposta.

    • reginaldo rodrigues dos santos disse:

      gostaria de saber se preciso pagar o iptu de 15 anos atrasado;

      • goncalo disse:

        Boa noticia Reginaldo: A Prefeitura só pode cobrar o IPTU relativo aos ultimo CINCO anos.
        É traquilo.
        Procure um advogado de confiança

    • Helio disse:

      Sandra Maria Fialho Goulart. Se a dívida referente aos dez anos estiver ajuizada tem que pagar sim, entretanto se o Município ainda não ajuizou somente poderá cobrar os últimos 05 (cinco) anos.

      • goncavalo disse:

        Helio, Não se a Sandra contratar um bom advogado, especializado em direito tributário. Acontece que são duas as espécies de prescrição quinquenal, ou seja, a convencional e a intercorrente. A partir dos débitos de 2005, só é aplicável a intercorrente, ou seja se o processo ficar sem soluçãopor mais de 6 anos, após a citação

      • tatiane disse:

        Oi hélio. Ajuizado tu diz: cobrados no fórum? Meu terreno fico penhorado pelos anos de 2002/ 2003/ 2004. Mas os anos anteriores desde 1997 ainda há dívida. Eu pago os anos pra tirar da penhora, e eles podem me cobrar esses anteriores?
        Desde já obrigada.
        Parabéns pela iniciativa de Ajuda.

      • Marilda disse:

        Gostaria de saber o seguinte:
        Minha tia faleceu e seu imposto era isento.
        Ficou a filha com 62 anos aposentada.
        Ela pode continuar isenta ou tem que começar a pagar?

  25. Carolina disse:

    Queria saber se imóveis com mais de 40 anos não podem ser isentos do IPTU. Ou isso não interfere em nada? Aguardo resposta, obrigada.

  26. Raquel disse:

    Meu pai biológico, morou 30 anos em uma casa e nunca pagou o IPTU, agora ele faleceu, gostaria de saber se eu que sou filha terei que pagar a dívida do IPTU, ou se existe alguma lei que me exonere desta dívida?

  27. joão tiglea disse:

    sou aposentado e resebo menos de 3 salario o meu imovela antigamente era era isento porque não tinha sido feito a anistia era um tereno só o tereno éra dividido pra min e para meu visinho só que quando vinha o imposto a pagar agente dividi esse valor metade eu pagava a outa metade ele pagava depois que foi feito essa anestia ele recareu na prefeitura qe ganava somente 2salarios ai então ficou isento do iptu ai só ficou pra min paga o iptu portanto já fiquei sabendo que até quem ganha menos de 3 salarios como aposentado tambem tem esse direito

  28. joão tiglea disse:

    gostari saber sobre esse direito de isenção se ainda posso ter

  29. nelma disse:

    moro em Bonsucesso,entre o morro do Adeus e Alemão…90 por centro da vizinhaça recebeu isenção do por morarmos em comunidade e estamos com a nossa casa cheio de buraco de bala…se quizermos vender a nossa casa não tem valor pq é area de rico …pq (eu)continuo recebendo comprança do meu imóvel se está escrito nos carnês da vizinhança.. isento .É area de risco pra vender e não é para cobrar…e pq só eu tenho que pagar?
    por favor me dê uma explicação..grata

  30. a disse:

    quais os documentos necessários para isenção para quem já é isento.

  31. Ana Paula disse:

    O predio em que moro nao era cadastrado no ano de 2009, eu tenho que pagar IPTU referente a esse ano?

  32. Flávio Costa Ferreira disse:

    Minha mãe que completa 65 anos em agosto de 2010 é pensionista e recebe 02(dois) salários mínimos.Mora em uma casa,na qual está no nome do meu pai(falecido ha 19 anos)e que ainda se encontra em inventário,para aí sim passar pro nome dela(minha mãe).Ela têm direito à isençao? Se tem;como devo proceder?Desde já,agradeço por ceder esse espaço para leigos como eu em leis.

  33. nildo disse:

    bom moro em uma ocupação ou seja não foi comprado terreno apenas chagamos lá fizemos as casas e todos que hoje moram lá fizeramo mesmo… gostaria de saber se é nesseçario pagar iptu?? é se posso perdero imovel por falta de pagamento? existem taxas á serem paga neste caso??

  34. Maria Rezende disse:

    os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio…..

  35. Maria Rezende disse:

    os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio….. queria saber se essa lei se aplica no meu imovel. moro a 40 anos aqui e o predio tem mais de cem anos, é em são cristovão Bairro Imperial e Historico, so que eu pago a anos o IPTU Comercial e meu imovel é residencia, aqui é um predio muito antigo de dois andares e um galpão nos fundos, sendo 4 apartamento de residencia e o galpão ao fundo que é comercial (terreo e primeiro andar) qro saber se estou isenta de pagar o IPTU por ser um imovel centenário em bairro historico???

  36. TERESA CRISTINA RODRIGUES disse:

    Há alguma lei que isente o pagto de IPTU pela idade do imóvel?
    Meu prédio tem + de 50 anos, como faço p/obter essa isenção?
    Todos os proprietários tem que entrar c/um pedido único ou isso pode ser feito individualmente?

  37. aline disse:

    meu pai morreu e o iptu ainda se encontra em seu nome.como devo proceder para a isençao de iptu ja q o imovel ficou para mim?

  38. juci Araujo disse:

    A Prefeitura de minha cidade esta em debito com meu local de trabalho, como posso solitar que este debito seja abatido em impostos? que tipo de carta comercial posso utilizar e qual seria um modelo certo?

  39. MARIA ALICE R.D. DE SOUZA disse:

    Boa tarde,tenho uma pequena empresa em uma casa alugada.só que a casa está localizada em em área de risco, no bairro de Inhaúma Rio De Janeiro .Mas a proprietária exige que paguemos o iptu apesar de ninguém pagar no bairro. isto está certo? cep 21051-070.obrigada.MARIA alice

  40. DENISE disse:

    COMO FAÇO PRA INSCREVER MEU IMOVEL PARA PAGAR IPTU

    • Anônimo disse:

      Ninguém se escreve para pagar imposto, se você ainda não recebeu nenhum boleto para pagar o IPTU dê graças à Deus por isso.

  41. Dalila de Castro Barbosa disse:

    Gostaria de saber se existe uma lei que isenta ao portador de câncer de mama o pagamento do IPTU.

  42. Jamerson Barreiro disse:

    A pessoa que explora uma rodovia, atavés de pedágio, com concessão para tal uso, construir uma passarela para utilização da população, de forma gratuita, tem que pagar o IPTU ou é isenta? Com base em quê?

  43. marina disse:

    tenho cancer de mama gostaria de saber meus direitos sobre inseção de pagamento de Ipeteu obrigado

    • goncalo disse:

      Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

  44. samuel soares disse:

    eu que faz a isenção da minha igreja

  45. elias da silva leite disse:

    meu iptu é isento !
    mais esse ano esta sendo cobrado porque?

    obs : moro em sp

  46. Lady Taylor disse:

    Moro em um condominio com 5 predios e no meu predio há aptosd que vão pagr IPTU e outros, do mesmo tamanho não vão… Porque isso? Sempre o prédio todo foi considerado insento.

  47. Adriano Borges disse:

    Bom dia
    Existe alguma metragem minima o qual nao se paga IPTU???
    Tipo 50m (quadrados) nao pagaria?
    abs

  48. ANDRÉIA disse:

    Onde moro não há pavimentação e nem calçadas. Nos terrenos baldios, não há iluminação e nem encanamento.
    O IPTU pode ser cobrado ?

  49. Rosemeri Martins disse:

    Eu nao pagava IPTU ha alguns anos, amigos dizem eh porque moramos em area de risco,perto do morro juramento.Eu tive que tirar as telhas da casa onde moro e entao aproveitei para fazer um simples teeraco apenas cobri com telhas de aluminio,legalizei. Ai este mes chegou o carne cobrando IPTU,gostaria de saber se eh valido, pois meus vizinhos ja construirao andares, coberturas e nao estao legalizados e a prefeitura nao cobra IPTU deles.Acho isso um absurdo.Estou certa.Como recorrer.A prefeitura disse que um aumentei ninha casa porisso vou pagar.

  50. mª. Salete disse:

    Recebi notificação de iptu no valor de R$664´40,sendo que o imóvel já era isento ,pelo valor, metragem e eu ser aposentada.O que mudou?

  51. mª. Salete disse:

    72 ANOS, APOSENTADA E APTO QUE ERA INSENTO,RECEBE NOTIFICAÇÃO DE 664,00 DE I.P.T.U. (SALETE)
    O QUE FAZER?

  52. ARIELLE disse:

    Quantos anos sem pagar o IPTU,perco meu terreno?Como foi comprado de meia com um terceiro,que não paga o IPTU a tempos.Eu estou pagando sozinha..gostaria de saber onde deve recorrer para que essa pessoa me reembolse o valor paga ou se a parte do terreno que pertence a pessoa eu tomo posse?

  53. Elaine disse:

    Gostaria se saber se sou obrigada a pagar IPTU, recebi um a intimação q se em 5 dias eu ñ pagar vou perder minha casa.Ora moro aqui há doze anos terreno próprio, mas é dado como clandestino, é um bairro com varios moradores com casas bem feitas, só q usamos fossa, ñ temos agua tratada, ñ temos rua calçada,a agua é imprópria p/ consumo,e tenho um documento q a prefeitura tinha a obrigação de fazer todas as benfeitorias, até 1999/2000 e nada foi feito, o q faço? o meu prazo é de 5 dias, minha renda 389,00 mes

  54. Maria Célia Gomes Santana disse:

    Tenho um tio que tem 75 anos tem 2(dois)cristais nas vistas só vê vults, praticamente cegoe ganha l salário mínimo. Sua esposa está com maus de parkson e está pagando IPTU referente a única casa que tem, não há outro bem e não tiveram filho. Como posso solicitar o reembolso dos valores.

  55. jose da costa disse:

    Gostaria de saber se há prescrição ou possibilidade de pedir anistia de pagamento de dividas de IPTU atrazados
    ha mais de 10 anos, e quais as condições.

  56. ELIZABETH disse:

    Tire minha dúvida.Quem não paga o IPTU?

  57. Célia Rodrigues do Bonfim disse:

    Prezados Senhores, quero saber se tem como ou lei que isenta IPTU com débito nos anos de 1997 – 1998- 1999 e 2000.Portanto mais de 10 anos.
    Grata Célia

  58. Anônimo disse:

    Quando o titular falece, precisa pagar IPTU? Se não o que fazer para ficar isento?

    • Hozana disse:

      Se o titular aposentado falece os filhos devem voltar a pagar o itu?

      • goncalo jesus disse:

        Hozana:
        Digamos que o falecimento tenha ocorrido em 2017. Nesse caso, como já havia uma isenção para o contribuinte, os filhos precisam paga-lo.
        Voltariam a paga-lo apenas em 2018.
        Ha aqui um detalhe importante: Como o falecimento foi devidamente comunicado aos órgãos públicos, se em 2018 a prefeitura continuar lançando o imposto em nome do falecido,o lançamento é nulo. A obrigação dos herdeiro é a de pagar os impostos corretamente lançados, e a obrigação da Prefeitura consiste em fazer o lançamento fiscal sem vícios.

  59. Anônimo disse:

    Olá, meu nome é valeria, gostaria de saber como faço para ver os anos que faltam para se regularizar o Iptu atrasado. Sendo que não sei o codigo e o Terreno se encontra no nome do meu pai Ernestino martins de oliveira, reidencia rua Dom Joaquim lt 16 Qd A Santa Tereza.
    Desde ja muito obrigado.

  60. valeria disse:

    Olá, meu nome é valeria, gostaria de saber como faço para ver os anos que faltam para se regularizar o Iptu atrasado. Sendo que não sei o codigo e o Terreno se encontra no nome do meu pai Ernestino martins de oliveira, reidencia rua Dom Joaquim lt 16 Qd A Santa Tereza.
    Desde ja muito obrigado.

  61. TANIA FERREIRA disse:

    Gostaria de saber se possui uma lei que regulamente a isenção de IPTU em área militar. Possuo uma loja em uma dessas áreas e preciso do carnê para o Alvará de funcionamento e na falta dele a lei, ou algo semelhante, tem valia neste caso.

  62. olegario disse:

    Fiz uma casa pra minha familia no terraço do meu pai alguns anos apos ele faleceu, foi convocado para a guerra mas não chegou a ir e faleceu a 10anos a 6 recebo o carnê do iptumas nunca paguei por falta de dinheiro só que para fazer o inventario terei que acertar e ainda hoje não tenho condiçoes financeiras, como faço pra aliviar o valor ou isentar do iptu

  63. olegario disse:

    Fiz uma casa pra minha familia no terraço do meu pai alguns anos apos ele faleceu, foi convocado para a guerra mas não chegou a ir e faleceu a 10anos a 6 recebo o carnê do iptumas nunca paguei por falta de dinheiro só que para fazer o inventario terei que acertar e ainda hoje não tenho condiçoes financeiras, como faço pra aliviar o valor ou isentar do iptu. SOU DE MG

  64. josinete disse:

    a casa da minha mãe, como muitas outras é numa área da marinha e é cobrado IPTU e DARF. todo ano pedimos isençao do DARF(eles dizem que cobram essa taxa porque o terreno é da marinha) e o IPTU a prefeitura/maceió-al já colocou na dívida ativa.
    Minha mãe é falecida desde 2004. a prefeitura pode cobrar essa dívidida de um falecido?E esse darf é legal cobrá-lo???

  65. Reginaldo R. Araújo disse:

    Moro num quarto de aluguel. Tamanho 2mx3m. Contrato assinado com correção anual.Os moradores desse andar não tem luz própria. A Light,não reconhece esses comodos alugados. Não temos medidor de energia. Mas, a imobiliária cobra também o IPTU… como saber se esse imposto está sendo cobrado legalmente e se os orgãos competentes tem conhecimento dessa cobrança.

  66. MIRTES BARBOSA COUTO PEREIRA disse:

    EU MORO EM ÁREA DE RISCO NA RUA UBIRATÃ, 195 HIGIENÓPOLIS RJ , PERTO DO MORRO DO ALEMÃO E TODOS OS MEUS VIZINHOS NÃO PAGAM IPTU POR SER CONSIDERADA UMA ÁREA DE RISCO E INCLUSIVE ESTA SEMANA MESMO EU ENCONTREI DUAS BALAS PERDIDAS EM MEU QUINTAL. EU QUERO TER O MESMO DIREITO QUE OS OUTROS. O IPTU ESTÁ EM NOME DO MEU EX-MARIDO MAS SOU MEEIRA DO IMÓVEL E TENHO COMO COMPROVAR ATRAVÉS DO RGI. EU POSSO RECEBER ESTA ISENÇAO?ATENCIOSAMENTE, AGUARDO RESPOSTA E PROVIDÊNCIA.

  67. FÁTIMA disse:

    MORO NUMA CASA QUE AINDA O DONO NÃO PASSOU PARA O NOME DO MEU MARIDO,MAS PARA PASSAR TEMOS QUE PAGAR O IPTU,SÓ QUE ONDE MORO NÃO TEM SAMEAMENTO BÁSICO E NEM ESGOTO, SÓ QUE O TERRENO NA ÉPOCA QDO FOI COMPRADO PELO MEU ESPOSO, FOI PELA INABE, E GUANDO AGENTE VAI VER NA PREFEITURA ESTA EM OUTRO ENDEREÇO QUE AGENTE NEM SABE ONDE FICA, GOSTARIA DE SABER SE É OBRIGADO PAGAR O IPETU,OU QUE TIPO DE PROCEDIMENTO DEVEMOS TOMAR?. ATENCIOSANETE, AGUARDO RESTOSTA E PROVIDÊNCIA.

  68. Vinicius disse:

    Tenho uma casa em um bairro que alaga quando chove, quase não passa caminhão de lixo e esgoto não tem. O César Maia tinha isentado o iptu dos anos de 2005, mas agora chegou aqui em casa a cobrança referente a esse ano. O que faço?

    • Anônimo disse:

      PROCURAR A PERFEITURA DA SUA REGIAÃO COM FOTOS RELATOS DOS ACONTECIMENTO JUNTAR TUDO ISO E LEVAR PARA DEFESA CIVIL QUE FICA DENTRO DA PREFEITURA

  69. Fatima disse:

    eu não trabalho meu marido nao trabalha por isso nao temos condição de pagar o iptu do meu imovel o que eo faço pelo amor de Deus!!!

  70. Francine Habert Mikosz disse:

    Quais são essas áreas A e B ?
    Elas tem isenção se forem 3/4 agricultadas. Quero saber se estou nela.

  71. Fabi Bello disse:

    Olá , tem um único bem e o IPTU de 2003 a 2007 não foram pagos .Tentei pagar na prefeitura mas disseram que já está no forum em processo de divida ativa … eu agora quero pagar antes que penhorem …. como faço ? posso eu ir no fórum pessoalmente e depositar em juízo , no processo ? como se faz isso ? e tem como pedir parcelamento nesse caso , depois de estar na dívida ativa ? grata

  72. GILSON DE ANDRADE SILVA disse:

    NÃO TENHO RECEBIDO MEUS COMPROVANTES DE ISENTO DO IPTU DESDE 2003, O QUE DEVO FAZER?

  73. maura disse:

    tenho uma divida do iptu mais onde eu moro e insento como assim não entendi nada que devo fazer

  74. Erizeuda Abath França disse:

    Tenho 70 anos, sou aposentada e ganho em torno de 2 salários mínimos, tenho 1 apartamento onde moro (106m2) essa área abrange 2 área, uma na frente e a outra nos fundos, é térreo. Posso ser isenta do IPTU e se sim, quais as providências que devo tomar. grata

  75. vera disse:

    gostaria de saber o seguinte quando se tem o imposto de renda atrasado por muitos anos pode isso ir para o forum e depois agente ter que pagar o advogado do forum pra so então depois que pagar o tal advogado a prefeitura parcelar a divida do imposto pq foi isso que aconteceu com a minha mãe ela tem os iptu atrasados e agora disseram que antes ela tera que pagar 800 reais do advogado pra so ai parcelar o iptu por favor me exclareçam isso. obrigada

  76. Ronaldo Mello disse:

    MINHA MÃE TEM 80 ANOS JÁ NÃO ESTAVA PAGANDO POR SER IDOSA , SÓ QUE NOS FOI ENVIADO O CANÊ , É TIPO MANDOU SE COLAR COLOU ?

  77. eldi maria ruaro disse:

    pago iptu a 8 anos esta nomeo nome e moro na casa mas o lote esta no nome do meo irmao eu poso ser dona dele que direito eu tenho,

  78. Anônimo disse:

    meu marido esta recebendo seguro desemprego posso insentar o iptu

  79. carlos eduardo disse:

    Bom dia , O IPTU de minha residencia esta no nome de uma falecida mas minha avo , a irma da mesma ja tem mais de 65 anos ja fica isenta do pagamento.

    Quro saber a onde vou para resoluver isso …
    Obrigado !!

    • Anônimo disse:

      Se o imposto está em nome de pessoa falecida a Prefeitura não pode cobrar, não se preocupe.
      Leve o atestado de obito na Prefeitura para fazer a baixo da lançamento e informe o nome do atual proprietário.

  80. GOSTARIA DE SABER SE ONDE EU MORO É INSENTO? BAIRRO DE OSWALDO CRUZ CIDADE DO RIO DE JANEIRO

  81. carla teixeira disse:

    OLA ,GOSTARIA DE SABER MEU PAI FALECEU E DEIXOU UMA CASA PARA MINHA MÃE GOSTARIA DE SABER SE ELA PODE FICAR ISENTA DE PAGAR O IPTU POIS O SALARIO DELA NÃO É O SUFICIENTE PARA TODAS AS DESPESAS POIS MEU PAI NÃO PAGA O IPTU FAZ 3 ANOS SÓ AGORA DESCOBRIMOS O QUE DEVO FAZER
    AGUARDO RESPOSTA OBRIGADA

  82. Anônimo disse:

    Somos isento de IPTU por se tratar de um centro espirita, mas a dois anos a Prefeiura tem nos mandado o boleto de pagamento do mesmo, como fazer para regularizarmos o nosso imóvel?, por favor queremos uma orientação.

    • Anônimo disse:

      Se o Centro Espirita estiver devidamente regularizado, com Estatutos registrados, etc., a isenção de IPTU está na Lei.
      Procure um advogado e faça um processo administrativo para a Prefeitura reconhecer seu direito a isenção.

  83. MARIA DAS GRAÇAS SILVA disse:

    gostaria de saber como faço pra não pagar por que tenho mais de 60 anos e teve cancer ficou com sequela que dependo de tratamento medico.me ajude preciso de ajuda. agrdeço de já.ABRAÇOS…..

  84. Anônimo disse:

    meu esposo ganha aposentado 1350,00 ele tem direito a isençao de iptu? obrigada

  85. Dayse Quaglio disse:

    Gostaria de saber se tenho direito a isenção de IPTU, pois sou aposentada pelo INSS recebo R$1002,00, moro no RJ na cidade de Teresópolis.
    Pois aqui na prefeitura estão me negando esse direito.
    Desde já agradeço

  86. marcia disse:

    Mora na Praia Grande SP tenho 50 anos nao trabalho cuide de minha mãe com prolemas de saude e tem 85 anos. Tenho um unico imovel e estou com meus impostos atrasados tenho direito a isençao do IPTU. O que devo fazer? Granta.

  87. A CIDADE DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN O PREFEITO ASSINOU A INSENÇÃO PARA PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS E APOSENTADO POR INVALIDEZ,JA O PREFEITO DA NOSSA CIDADE NÃO FEZ IGUAL,O QUE POSSO FAZER PARA NOS TERMOS DIREITO TAMBEM.GRATA

  88. Waldemar Mendes Filho disse:

    Quem tem câncer, é aposentado e tem 76 anos tem direito a isenção de iptu no estado do Rio?

  89. A minha pergunta é : Sou moradora do bairro SACO em Magé. E no referido bairro existem dois presidios. Ouvi disser que : quem mora proximo a presidio é considerado morador de aréa de risco. Sendo assim fica isento de IPTU. É realmente verdade? Existe uma lei que ampara a essa situação? Caso positivo qual ? Aguardo anciosa a resposta. Atenciosamente Marcia Aparecida

  90. O REPORTE DO SBT, DO DIA 12/05/2012, NOS ALERTOU QUE OS MORADORES QUE GANHAM TRÊS SALARIOS, SÃO INSENTYOS DO IPTU, É O MEU CASO,GOSTARIA DE SABER AONDE VOU PARA RESOLVER ESTE ASSUNTO, SABENDO QUE É DIREITO E JÁ TENHO 60 ANOS, QUERO SABER COMO FAZER E ONDE. JÁ QUE LEI! AGRADEÇO POR TUDO . ENDEREÇO;AV.ROBERTO MARINHO 241 BL 52 APT 201 CEP 24451010. SÃO GONÇALO RIO DE JANEIRO.CONTATOS TELEFÔNICOS;26142242-CEL;74856037 /71209073. FAVOR RESPONDER.MUITO OBRIGADO.

  91. Cristina disse:

    Minha mae tem 72 anos, e veio uma carta de citação hoje dia 14.05.2012, para ela pagar um valor de 768,oo em 5 dias,sendo que minha mãe esta devendo de 2006 ate 2010,como faço para negociar este valor e um terreno e é o unico que ela tem.ela não tem este valor, pois so recebe um salario minimo de aposentadoria o que faço ela mora em São Paulo, o Terreno fica em Bofete interior de SP.

  92. M.R.AL.M. disse:

    uma viuva de mais de 60 anos com aposentadoria do marido de 6.000,00 pode ser isenta do imposto de renda,e o ue fazer.

  93. Pedro Paulo disse:

    Prezados, boa noite.

    Sou aposentado, tenho mais de 65 anos, ganho salário mínimo. Moro na casa de minha filha que mora fora do Brasil, porém tenho uma procuração e pago os impostos, como IPTU da casa dela, que chega em meu nome.
    Minha dúvida, posso ser isento de pagamento do IPTU?

    Obrigado.
    Pedro Paulo.

  94. Bom dia, um amigo meu comprou um apartamento com a mesma metragem que o meu e comentou comigo que devido a metragem de 50m quadrado ele não paga o ITPU, isto esta correto?

  95. Luiz Antonio Silva Freitas disse:

    Eu, devo IPTU desde 2006 a 2011. A dívida hoje estar entorno de R$268.000,00. Gostaria de saber se a PREFEITURA, da desconto nestes exercícios. Que se encontra em dívida ativa.

    • goncalo disse:

      Se não houve citação, a prefeitura só pode lhe cobrar os últimos 05 anos, o resto está prescrito, CTN 174. Procure um advogado provavelmente ele vai entrar com uma Exceção de pre-executividade.

  96. Janice disse:

    eu moro numa casa sem rua pago iptu adez anos em dia a prefeitura recusa abrir rua por causa de uma galeria o que devo fazer?

  97. veridiano erbs disse:

    o que é necessário para requerer isenção, documentos?

  98. Edna ribeiro disse:

    comprei um imovél em 2007 e a prefeitura quer que eu pague do ano de 2003 em diante ,qual meus direitos?

    • goncalo disse:

      A dívida de IPTU acompanha o imóvel, que deve ser quitada pelo dono atual.
      Claro, sempre existe a possibilidade de vc cobrar de quem lhe vendeu o imóvel os impostos não pagos, que vc teve que pagar.
      É obrigação do comprador, por ocasião da compra, certificar-se a inexistência de débitos municipais sobre o imóvel.
      Se não o fez, tem que arcar com as consequencias para não ter o imóvel levado a leilão.

  99. eduardo correa neto disse:

    Tenho um apartamento de 45 m² na cidade de cotia, gostaria de saber se temos isenção do IPTU,
    Grato
    Eduardo C. Neto

  100. Lucilena Aparecida dos Santos disse:

    Tenho um imóvel unico de 47m² em Pirituba, comprei pelo programa minha casa minha vida. Sou obrigada a pagar IPTU?

    Lucilena Aparecida Santos

  101. elizabeth do nascimento disse:

    quero saber como ficar isenta do iptu. Moro em Magé RJ, alguns metros de uma colônia penal e mais o presídio. Eu tenho esse direito? Qual o art. e como devo fazer?

    • Anônimo disse:

      A isenção de IPTU é de caráter municipal, ainda não existe no município de Magé tal norma legal. É preciso que o poder publico seja motivado para que seja criada norma legal que conceda tal beneficio. Por norma constitucional a principio esta norma tem de ser proposta pela administração publica “o prefeito”.

  102. Anônimo disse:

    Minha mãe mora em Mesquita e mora em frente ao rio Sarapuí, ela foi indenizada pelo governo porque ela mora muito perto do rio . ela pode ser isenta do IPTU , como ela faz pra resolver isso?

  103. Preciso saber como eu faço para resolver a minha situação pois tenho um filho com 11 anos que é 100% dependente pois eu não consigo mais pagar o iptu que sempre paguei. Por favor como; eu faço para me isentar. Obrigado.

  104. adepieri@uol.com.br disse:

    Meu sogro comprou a muitos anos atras uma sala comercial em um shopping em frente a Praia do Canto – Peruibe, porem a Prefeitura de Péruibe, mandou lacrar o shopping , e não fornece a copia do documento que deu base legal para faze-lo, e mais ,não permite o ascesso do proprietario ao seu imovel, e nem podendo dele usufruir, porem continua combrando o IPTU (que é pago regularmente pelo meu sogro), o que ele pode fazer : pedir a restituiçao do IPTU pago, ou então pela indenização/esapropriação pelo valor venal lançado pelo PM ?

  105. alexandre disse:

    Gostaria de saber como isentar IPTU da minha casa?? meu pai faleceu e não tenho renda

  106. Priscilla Crespo disse:

    Gostaria de confirmar se está em vigência em 2013 a insenção de pagamento de IPTU para produtoras de audiovisual. Vi que em 2008 havia, mas não sei se isso ainda vale.

    :até 31 de dezembro de 2008, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;

    • goncalo disse:

      As regras do IPTU, relativas a valores, isenções, reduções, etc, são ditadas por cada Prefeitura. Melhor dizendo, pelos integrantes da Camara e Vereadores.
      Verifique na Câmara ou na Prefeitura se a lei que concedeu a isenção ainda está positiva-operante.

  107. Luciana Fernandes disse:

    Moro em uma area de risco , posso me isentar do iptu?

  108. Vania Solange Allemão Jakuboski disse:

    meu pai tem 78 anos ,,aposententado com 1 salario minimo, ainda paga imposto na Praia Grande ,sem descontos pois não consegue pagar,perde ate o desconto dos 60%. por favor como consigo isenção do imposto, Adamastor Allemão .residente a Brigadeiro Jose Tobias nº 194.CEP 11700470

    • Anônimo disse:

      Isenção de IPTU só se o imóvel estiver sendo utilizado como Templo de qualquer religião.

      • bruna disse:

        A REGRA ACIMA NÃO SE APLIUCA?
        o contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos. É abrangida pelo benefício a co-titularidade entre cônjuges ou companheiros, desde que qualquer deles seja aposentado ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel. Persiste com o direito à isenção o filho menor que, após o falecimento do titular do imóvel continue nele residindo, tenha renda mensal inferior a dois salários mínimos e não seja titular de outro imóvel;

      • GONCALO disse:

        Acredito que não, Bruna.
        A regra de isenção para Templos é de ordem federal, vale para todo o Brasil.
        Já a isenção para idosos depende de cada Prefeitura, que tem, cada uma delas, suas próprias regras

  109. marlene brum de souza disse:

    eu tinha uma casa de posse deu um vendaval acabou com o telhado não tive como concertar passei pra outr pessoa mais o iptu consta no meu nome como faço pra tirar do meu nome me ajude por favor desde ja muito obrigada.

    • Anônimo disse:

      Tire uma Certidão Negativa de Propriedades no Registro de Imoveis, comprovando que não possui nenhum imóvel em seu nome.
      Leve essa certidão na Prefeitura e peça para fazerem a baixa do do IPTU que está lançado em seu nome.

  110. maria celia de araujo gomes disse:

    tenho um apartamento com 58 metros quadrado, sou professora aposentada com 61 anos, tenho direito a isenção do iptu. Moro na cidade de petropilis rj

    • goncalo disse:

      Cada Prefeitura, de cada um dos mais de 5.000 municípios do Brasil tem plena autonomia para fazer suas regras tributárias relativas ao IPTU.
      Confira o Código Tributário de seu Municipio

  111. Gostaria de saber se residindo em uma sala comercial de 37 metros quadrados tenho direito de solicitar isenção de IPTU, pois preencho todos os requisitos como aposentado ganhando até 02 salarios minimos , acima de 60 anos,com um unico imovel que me serve como moradia com esposa do lar, somente esse item da sala comercial é que tenho duvida se seria aceito, pois meu imóvel consta como comercial na prefeitura do Rio de janeiro

  112. goncalo disse:

    A resposta dada a Dna.. Maria Célia cabe também a sua pergunta, Sr, Jorge.
    Mas, via de regras, não se pode “residir” numa sala comercial.

    • Mas Senhor Gonçalo, essa um apartamento residencial há um tempo atrás , sendo sala, quarto, cozinha, pequena área e banheiro, mas devido uma transformação de uso está como sala, mas eu resido pelos motivos expostos e não posso solicitar isenção, pois preencho todos os requisitos?

      • Anônimo disse:

        Lamento, Sr. Jorge, mas o fato é que o sr. disse que o imóvel é comercial. Se está registrado como comercial na Prefeitura, deve ter um código e cálculo de lançamento do IPTU diferente dos lançamentos efetuados sobre imóvel residencial.
        Vai depender do que contido no Código Tributário Municipal aí de sua comarca.
        Mas se o imóvel é comercial, não vejo como se possa obter a isenção/redução do IPTU.

  113. margarida disse:

    Onde eu encontro as exigências arquitetônicas para adaptar meu imóvel às regras do corredor cultural e consequentemente obter isenção de iptu? Meu imóvel está situado em área que se encaixa como de interesse histórico.

  114. claudia disse:

    Paguei IPTU durante vario anos, depois a prefeita Marta Suplic, retirou o IPTU do meu predio e de mais alguns outros condominios. ficamos anos sem pagar, depois mudou o prefeito e voltamos a pagar.Como posso ficar isento do IPTU para sempre ,se cada prefeito faz uma coisa?Se ja tive esse direito ,não deveria continuar?

    • Anônimo disse:

      A única forma de ficar definitivamente livre do IPTU é não possuir propriedade imobiliária…
      Confira o Código Tributário Municipal, que regula as regras sobre o lançamento (e isenções) de IPTU.

  115. Fernanda M. F. disse:

    Passei mais de 10 anos sem pagar IPTU pois fui isenta pela prefeitura, agora que mudou o prefeito e o partido, mandaram o carne para que eu voltasse a pagar? Isso pode? Sou maior de 60 anos e recebo um salário mínimo.

  116. Anônimo disse:

    Boa tarde Fernanda: Cada um dos mais de 5.000 municípios brasileiros goza de plena autonomia relativa ao IPTU (percentual, isenções, etc, etc).
    Consulte a legislação de seu município, denominada Código Tributário Municipal e confira.
    Muitos municípios disponibilizam a integra das leis, pelo site da câmara.

  117. magali disse:

    sou professora aposentda com 71 anos de idade
    recebo 1900,00, ou seja menos que 3 salarios minimos
    tenho pedido isençao de iptu, mas como recebo pensão alimenticia de 2900,00, somo total de 4900,00
    não tenho direito
    só que meu problema é que estou pagando 43%dos meus vencimentos, ou seja 2200,00 por mês
    a minha pergunta é
    a quem recorrer de tamanha injustiça?
    como resolver este problema /
    meu iptu é maior que meu salario
    obrigada abs

  118. goncalo disse:

    Dna Magali, seu IPTU é de 2.200,00 x 12= 26.400,00 por ano? É isso mesmo??
    Bom, a isenção depende da legislação municipal de cada Comarca, em muitas delas existe a isenção de 60% para maiores de 60 anos.
    Confira aí na Câmara de Vereadores, para saber qual a isenção dada por seu município.

  119. Rodrigo Antunes disse:

    A casa em que eu moro, é no nome do meu avô, este é ex-combatente do exército e participou da Segunda Guerra Mundial. Conforme dito, é isento de pagamento do IPTU os ex-combatentes. Mas meu avô não mora aqui, mesmo assim, a minha residência é isenta de IPTU?

    • goncalo disse:

      Olá Rodrigo, acho que como o imóvel está em nome do seu avô, a casa é dele sim, e está isenta de IPTU. Algumas Prefeituras exigem que o interessado peticione nesse sentido, odos os anos. A isenção é para o imóvel de propriedade do ex-pracinha, enquanto ele estiver vivo, claro….

  120. Fernando Luis disse:

    No caso da mulher do proprietário de um imóvel ser funcionária da Prefeitura Municipal de João Pessoa, o imóvel é isento?

    • goncalo disse:

      Para o lançamento de IPTU, basta o exercício da propriedade de um imóvel. Irrelevante que o proprietário trabalho ou não na prefeitura. Do ponto de vista legal, até o Prefeito paga IPTU!

  121. Mirian disse:

    é possível abrir uma empresa, onde o imóvel é isento, ou isso não tem nada a ver??

    • goncalo disse:

      Estando o imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura, não ha impedimento na abertura de uma empresa lá. Claro, desde que obedecidas as regras municipais de zoneamento. A sua pergunta já veio com a resposta: nada a ver.

  122. Izary disse:

    A casa de minha mãe faz fundo com o igarapé na cidade de manaus e mesmo assim ela paga isso está correto?

    • goncalo disse:

      Imagino que quando se refere a “isso” seja o IPTU…Na realidade a Prefeitura só pode lançar (e cobrar) o IPTU sobre os imoveis constantes das Plantas de Loteamentos devidamente aprovados e registrados na Municipalidade. Então, se o imóvel não consta da Planta Genérica de Valores, não ha se falar em IPTU.

  123. Janete Pereira Do Nascimento disse:

    Boa tarde,
    Preciso de ajuda,financiei um imovel em 2012 ,neste ano de 2014,recebi em minha casa, uma carta com uma divida ativa referente ao iptu de 2011e 2012,gostaria de saber se posso protestar judicialmente essa divida ressaltando q só financiei este imovel em 2012.Att,Janete

    • goncalo disse:

      Como vc sabe, o iptu é lançado em janeiro de cada ano, para ser pago no máximo em 12 parcelas, então o tributo de 2011 só entrou na divida ativa em 2012. As Prefeituras aguardam o vencimento da ultima parcela para só então inscreverem o debito na Divida Ativa.E o Código Tributário Nacional diz que a divida tributária acompanha o imóvel, seja que for o dono. Eu diria que vc deve quitar essa dívida e depois contratar um advogado para agir contra quem lhe vendeu o imóvel, buscando o reembolso das impostos atrasados.Claro, dependendo do valor da divida e se o vendedor possui bens ou meios para a quitação.

  124. Olá Boa noite,
    moro em um conjunto residencial, porém o mesmo não é fechado, construi a minha cozinha atrás da minha casa e em cima uma suíte, e agora estão me mandando dois boletos de IPTU, fui na prefeitura e me informaram que tudo que for construido dentro do terreno tem que pagar. Poderiam me informar se isso realmente procede?

    Terreno 8,5 X 20

  125. goncalo disse:

    Todo e qualquer aumento da área construída de um imóvel é tributável. Só para ter uma ideia, as Prefeituras contratam empresas para fazerem uma planta aerofotográmétrica do município, que permite o controle de eventuais acréscimos de construção nos imoveis.
    Resposta resumida: Sim, tem que pagar…

  126. luzia disse:

    quem tem pé de jabuticaba no quintal é verdade que é isento de pagar o iptu ????

    • Goncalo disse:

      Por incrível que pareça, Luzia, a resposta é SIM.
      Em 1983 foi criada uma lei na cidade de Sabará, Belo Horizonte, MG. dando um desconto de 5% no IPTU por cada pé de jabuticaba que o munícipe mantenha em seu quintal.
      Com um detalhe: No máximo 5 pés da fruta, em arvore cujo tronco meça no minimo 5 centímetros de diâmetro.
      Feito o pedido de desconto, um fiscal vai verificar no local se foram de fato atendidos os requisitos exigidos por lei.
      Então se você possui uma casa em Sabará e atende as exigências da lei, pode usufruir desse desconto, sim.

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  128. Anônimo disse:

    Deixe de ser “cara de pau” senhor Gilberto. Esse canal não é para alguém tentar “vender seu peixe”-(que, por sinal, parece não estar fresco), mas sim para tirar dúvidas sobre o Imposto Municipal.
    Cadê o moderador do site??

  129. roldo baracco disse:

    boa noite, fui declarado isento de iptu em sao paulo por ser aposentado e não atingir o valor da aposentaria. ja recebi a notificação de isenção, como recebo de volta o que paguei
    durante cinco meses
    grato

    • goncalo disse:

      Bom dia sr. Roldo, acho que o senhor está isento só a partir de quando recebeu o beneficio da dispensa de pagamento de IPTU.O que pagou antes, dificilmente tem possibilidade de retorno.Mas mesmo que tivesse, dependeria de um processo judicial, que demoraria, com certeza, anos e anos.
      Esqueça o reembolso e curta sua isenção, daqui pra frente!

  130. Lei federal 5.172/1966 não fala da isenção de IPTU. Alguém saberia informar se é lei municipal? E se o idoso já tem a isenção por mais de 5 anos a Prefeitura tem direito de voltar a cobrar? Acontece isso em Ubatuba. o Prefeito está cancelando a isenção. É possível isso?

  131. goncalo disse:

    Bom dia Elizenda;
    A lei 5172 é o Código Tributário Nacional, que dita as regras Tributárias para o Brasil. E dentre essas regras se encontra a de que o Município tem plena autonomia para legislar sobre o IPTU de sua área territorial.
    Essa lei Municipal, votada pelos vereadores e sancionada pelo Prefeito, é a que dita as regras do IPTU no município.
    Isso, claro, se ela foi devidamente Publicada no Diário Oficial…

  132. Rondinelli disse:

    Temos uma casa q não é titulada, é da minha mãe inclusive o talão de energia vem no nome dela.
    Já moro aqui uns 10 anos, minha mãe não mora comigo, então veio o carne do IPTU pra mim pagar a uns 6 anos atrás, então paguei somente o primeiro, o resto está em atrasso.
    moral da história, a casa não é minha
    Como é q posso pagar por uma coisa q ñ e minha, isso tá certo, posso pedir o q paguei. de volta?

    • Anônimo disse:

      Então, Rondinelli, a coisa funciona assim: A Prefeitura manda o carnet de IPTU com o nome que está no cadastro Municipal,
      Se não for pago (não interessa por quem…) a Prefeitura registra o débito em dívida ativa, emite o CDA e por ultimo, entra com o processo de execução, com penhora do imóvel.
      Se mesmo assim não for pago, leva imóvel a leilão, e qualquer pessoa, pode arrematar e arrematando, passa a ser dono do imóvel.
      Acho que seria uma boa ideia vc pedir um parcelamento na Prefeitura e quitar a divida, senão vc pode ficar sem casa.
      Moral da estória: Se não pagar, pode ser vendida. Mas como não é sua…
      A decisão é sua, mas cuidado!

  133. Felipe Soares disse:

    Tenho um imóvel deixado de herança. Estou pagando o IPTU atrasado desde 99. já foram liquidadas mais da metade da divida negociada com a prefeitura. Os últimos seis IPTU’s estão devidamente pagos. Gostaria de saber se os IPTU’s com mais de cinco anos de atraso deve ser pagos? Gostaria também de saber se posso ser isento do pagamento do IPTU por sofrer de doença grave e ter mais de 65 anos?
    No aguardo.
    Atenciosamente.
    Felipe Soares

  134. goncalo disse:

    Boa tarde Felipe:
    Se houve um pedido de parcelamento, ocorreu a confissão da divida. E se a dívida está confessada, melhor pagar, né?
    Esse negocio de 5 anos se chama “prescrição quinquenal”,
    Significa que se a Prefeitura não executar a divida no prazo de 5 anos, o contribuinte não é mais obrigado a pagar.
    Exemplo: O iptu de 2000 não está pago. Se a Prefeitura não dar inicio ao processo judicial até 12/2005, já era, sorte sua, mas vc vai precisar contratar um advogado, para cancelar a cobrança.
    Mas se a divida foi confessa, não tem prescrição: Tem quecpagar.

  135. Felipe Soares disse:

    Obrigado pela informação.

  136. goncalo disse:

    Então, Felipe, na emana passa eu também recebi uma informação que me ajudou muito. Agora, se vc quiser me agradecer, faça um bem qualquer a alguém…

  137. Marta disse:

    Resido num apto em São Paulo, Capital isento de IPTU mas pago somente IPTU da garagem.
    Tenho outro apto em Campinas, São Paulo onde pago IPTU mas está em nome do construtor.
    Pergunto: se eu atualizar os dados do apto. de Campinas para meu nome perco a isenção do apto. da capital, em São Paulo pelo fato de possuir 2 imóveis?
    Grata

    • goncalo disse:

      Então, Marta, pode atualizar os dados do IPTU de Campinas, tranquilamente. Como são Municípios e Comarcas diferentes, um não tem nada ha ver com o outro.
      É sempre bom manter os dados cadastrais atualizados, para que voce possa receber qualquer notificação da Prefeitura

  138. frank disse:

    meu apartamento tem 44 metro na secretaria falaram q pra te direito tenho q pagar os 2 anos atrasados isso e verdade

    • goncalo disse:

      É isso aí, Frank, se seu imóvel se encontra dentro das regras da Prefeitura de seu Município para obter a isenção, seu imovel estará isento a partir do deferimento do pedido. Logo, os anos anteriores a isenção são tributáveis, sim.Tem que pagar…

  139. Alan Alves disse:

    site muito bom.
    Eu gostaria que me tirassem uma duvida moro no Rio de janeiro capital e tenho 3 anos de atraso no comercio sendo que o ultimo venho pagando parcelado à pergunta é me imovel pode ir a leilão,e ate quantos anos pode ficar atrasado?!
    Ficaria muito grato se me respondesse para meu email ok obrigado

    • goncalo disse:

      Então, Alan, a coisa funciona assim: Se a Prefeitura deixar de fazer a cobrança judicial por 5 anos, ela perde o direito de cobrar e voce fica livre da obrigação de pagar. Isso se chama Prescrição.
      Agora, a Prefeitura inscreve o debito do ano não pago na Divida Ativa e a partir dai entra com processo de execução fiscal.
      Se voce não pagar o valor da divida acrescida de juros, correção e honorários, o imóvel pode, ser levado a leilão.
      Ou seja, o maximo de tempo que pode ficar atrasado sem risco é UM ano, depois disso já esta na faixa de risco.
      Mas toda Prefeitura prefere fazer um acordo, antes do processo de execução. Vai lá, conta uma estoria triste e refaz o parcelamento, incluindo todos os débitos.
      Boa sorte!

  140. anabelle disse:

    O imóvel localizado na chamada “zona de risco” ou seja perto de favelas e tal fica isento? Ouvi dizer q sim….e muitos imóveis perto da minha casa não pagam….nao sei se por conta disso…..mas aqui por ser uma casa grande e tal…..esta vindo um valor absurdo…

    • goncalo disse:

      Bem, Anabelle, a regra padrão é que a só existência de um imóvel pertencente a um particular gera um lançamento de IPTU. E nesse caso, cada município tem plena autonomia para tributar, isentar ou não cobrar o imposto. Depende então, de cada prefeitura.
      Não sabia desse negocio de isenção por proximidade de zona de risco, comunidades, etc.
      Mas, se levado ao pé da letra, cidades como a do RJ, cercada de morros e comunidades, estariam isentos de IPTU??? rsrsrs Faça a consulta na Câmara Municipal de sua cidade, para esclarecer a dúvida.

  141. marisa disse:

    Boa note

    Gostaria de saber se em São Paulo existe isenção de taxa para pedido de habite se, minha mãe é pensionista, recebe um salario minimo e cobraram quase 600,00 para darmos entrada no habite-se

    Grata

    • goncalo disse:

      Por favor, seja mais especifica, fornecendo mais dados, para que se possa entender corretamente a questão. “cobraram quase 600,00”, mas quem cobrou? Tem uma guia da Prefeitura informando que isso é uma taxa? Ou voçe pagou um despachante municipal; Se for um despachante, ele pode cobrar quanto quiser…

  142. vagner disse:

    vagner
    Setembro 16,2014 as 17:26
    Boa noite
    Tenho um imóvel que recebi de herança de minha mãe que faleceu a alguns anos, o imóvel não tem escritura registrada por falta de assinatura de um dos loteadores, o imóvel esta com 16 anos de atraso no iptu sendo que treze estão na divida a tiva o imóvel e a divida estão em nome da minha mãe já falecida, gostaria de saber como devo proceder e se tenho que pagar por toda essa divida que esta em R$ 80.000,00 reais

    • goncalo disse:

      Não, Vagner, não precisa pagar tudo isso não.
      Procure um bom advogado, de preferencia com pratica na área de tributação municipal.
      Com certeza vc so terá que pagar os últimos 5 anos, porque o resto, está prescrito, ou seja, a prefeitura não pode mais exigir o pagamento de todos esses 16 anos. Só os últimos 5 anos.
      Se sua mãe faleceu, ao registrar o atestado de óbito, essa informação estava lá no cartório, a disposição da prefeitura.
      Se a prefeitura lançou o tributo em nome de contribuinte, mas após o falecido, o lançamento é nulo.
      Boa sorte!

  143. vagner disse:

    Olá Gonçalo Bom dia!
    Esqueci de dizer que o imóvel fica em São paulo, e se vc pode me ajudar me direcionando a algum lugar ou alguém que possa me ajudar em São Pulo, desde já agradeço pela sua ajuda, pode ter certeza vc tirou um peso muito grande da minha cabeça Obrigado mesmo e que DEUS te ajude, tenha um bom dia!!!

    • goncalo disse:

      Bom dia Vagner:
      Você pode ir até ao Fórum de seu município, procurar a Vara das Fazendas Públicas, que é onde correm os processos de IPTU.
      Aborde alguém de gravata e pasta, que esteja examinando processos no balcão e peça um cartão para conversar com ele ( ou ela) no escritório.
      Boa sorte!

  144. Jorge Corrêa da Silva disse:

    Boa noite.

    Gostaria de saber se vem o valor a pagar na cota única para pagamento de IPTU, minha área construída é de 0,88 m^2 e no compo VALOR DO IMPOSTO está vazio. Estou isento?

    Grato,

    Jorge Corrêa.

  145. goncalo disse:

    Bom dia senhor Jorge:
    Como é que é? Área construída é de 0,88 m2, ou seja, menos de 1,00 m2??
    A área construída mede qualquer coisa como 1,00 x o,88??
    Provavelmente a Prefeitura errou ao fazer o lançamento.
    Você pode deixar assim mesmo ( a obrigação de fazer o lançamento tributário correto é da Prefeitura, a obrigação do contribuinte é pagar).
    Entretanto é bom considerar que a Prefeitura pode te cobrar a diferença, se o fizer dentro dos próximos cinco anos.
    A outra alternativa é você comparecer lá e pedir para fazer a correção do lançamento.
    A escolha é sua…

  146. Tenho um imóvel isento de IPTU preciso abrir uma empresa neste endereço .como posso fazer?

    • goncalo disse:

      Boa tarde Sr. Claudio Rezende:
      Então, seu imóvel ´pode estar isento de IPTU, mas com certeza não está isento de inscrição no Cadastro Municipal até porque o imóvel deve estar na área urbana do município.
      Consiga na Prefeitura o numero que identifica o imóvel no Cadastro Municipal e peça a Licença de funcionamento.
      (Se vc for o Claudio Rezende de Praia Grande, me liga, vc tem meu numero…)rs rs rs

  147. hilda disse:

    gostaria de saber se um imovel com 30 anos tem ainda que pagar IPTU

    • goncalo disse:

      Sinto muito Dona Hilda, mas a minha resposta pode não agrada-la. O IPTU é calculado pelo valor venal do imóvel. Esse valor é fixado pela Prefeitura, geralmente com base em uma Planta Genérica de Valores. Então, se não existir nenhuma falha técnica/legal nessa tal planta genérica, a imposto é devido sim, mesmo que o imóvel tenha um século…

  148. Marco gmax disse:

    Meu apartamento fica proximo a favela da Proença Rosa e Mundial, lá esta havendo tiroteios frequentes.
    Gostaria de saber se os apartamento da MRV onde eu moro esta isento de IPTU por ser área de risco.

  149. goncalo disse:

    Então, Marco, acho que poderíamos considerar como sendo área de risco do Estado – ou o país – inteiro, né não? rsrsrsr
    Como o IPTU é uma imposto que pertence ao município, cada um dos milhares de municípios pode ter uma regra própria para a isenção. O velho “cada um cada um”…
    Você deve buscar essa informação de forma segura – no intervalo entre os tiroteios – aí na Câmara Municipal ou na Prefeitura de sua cidade…

  150. osmsr disse:

    Minha pergunta nao foi respondida ou nao entendi .
    Minha mãe faleceu a casa estava em nome dela.
    Ela nao é isenta de iptu nao?

    • goncalo disse:

      Meus pêsames, OSMSR.
      Cada um dos mais de 5000 municípios do Brasil possui suas próprias regras para conceder a isenção, total ou parcial do IPTU.
      Se ela era isenta de IPTU, a partir do exercício seguinte ao do falecimento os herdeiros serão contribuintes do imposto.
      É necessário, ainda, procurar um advogado para fazer o inventário e passar o bem imóvel para o nome dos herdeiros.

  151. lucineia disse:

    Tenho apto em Mongaguá prédio tem mais de 20 anos …Teria que ser isento??? 52 m frente para a praia …Ano passado achei um absurdo 1300 de IPTU …Guardo resposta obrigado.

  152. goncalo disse:

    Não, Lucineia, infelizmente não tem como.
    O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é encontrado multiplicando a área construída pelo valor de metro quadrado de uma Planta Genérica de Valores, criada pela Prefeitura.
    Assim, a Prefeitura encontra o valor venal do imóvel e calcula o IPTU.
    Se você conseguir provar que o valor venal escrito no carnet do imposto é superior ao valor de mercado do imóvel, é possível requerer que o imposto seja recalculado.
    Eventual isenção ou redução do IPTU depende da situação do proprietário, não do imóvel.
    Na Câmara Municipal seria possível saber quais as regras para a redução do imposto. (idosos, ex-combatentes, etc. etc.)

  153. sergio silva disse:

    Meu nome Antonio recebi o imovel de heranca , estou aposentado por invalidez total devido a doenca de Parkinson estou praticamente indo para minha cidade so para ir nos medicos mensalmente gostaria de saber se tenho direitoi a solicitacao de isencao IPTU.

  154. goncalo disse:

    Então, Sr. Antonio, cada cidade tem suas próprias regras para conceder isenção ou desconto no IPTU. O senhor vai precisar conferir ai na Câmara ou na Prefeitura de sua cidade.
    É quase certeza que o sr. tem direito a um bom desconto.
    Boa sorte!

  155. Milena disse:

    Boa tarde!!
    Estou com o IPTU em atraso uns 10 anos, porém estava no PPI uns 3 anos atrás, e foi interrompido, pois ao invés de pagar a 25 parcela, paguei a 26, e eles cancelaram o parcelamento. Entrei em contato no dia seguinte para esclarecer o caso, mas não obtive sucesso.
    Recebi a notificação (porém não assinei), que terei que regularizar a situação em 3 meses, caso contrário a casa irá para penhora.
    Gostaria de saber como devo proceder.
    Obrigada.

    • goncalo disse:

      A Prefeitura não tem o direito de cobrar-lhe divida com mais de 5 anos de atraso, porque o direito dela efetuar essa cobrança já estaria prescrito. Ou seja, se quando voce foi induzida a firmar acordo de ´parcelamento a divida já contava mais de 5 anos, seria possivel pedir a devolução ou compensação, mediante processo judicial.
      Outra forma de prescrição (após a LC 118/05) seria a prescrição intercorrente, por exemplo, se a divida é de 2006 e o processo ficou paralisado por mais de 5 anos.
      O fato de vc não ter assinado a notificação, não muda nada, se ele foi enviada para o endereço do próprio imóvel tributado.
      O imóvel pode ser penhorado, sim.
      Recomendo que vc procure um(a) advogado(a) familiarizado(a) com a Dívida Ativa Municipal.
      Mas pode fazer isso em Janeiro, porque a partir do dia 19/12 o Forum entra em recesso.
      Bom natal e feliz ano novo!

  156. Doglas disse:

    Gostaria de saber se na constituição, tem algum veto de IPTU para cidades de poucos habitantes?

    • goncalo disse:

      Não, Doglas, muito pelo contrário: Na Constituição consta que os Municípios, como detentores do direito de lançar e cobrar o IPTU, tem plena autonomia, relativamentre a esse imposto Municipal. Estabelecem as alíquotas, as isenções, os descontos e atribuem um valor venal ao imóvel tributado, tomando-o como base para calculo do imposto.
      Tudo mediante Lei, formal e válida, claro.

  157. Daiane Silva disse:

    Gostaria de saber se, quando, num município, a gestão passada, hipoteticamente, não cobrava IPTU dos habitantes da cidade, então a nova gestão tem o direito de cobrar os impostos atrasados?

    • goncalo disse:

      Infelizmente pode sim, Daiane… Mas apenas os últimos 5 anos podem ser cobrados. E com prazo de 10/12 meses para pagar.
      Se o valor total for muito alto, e a grana estiver curta, aguarde o vencimento da ultima parcela e procure o setor apropriado da Prefeitura, pedindo para parcelar a divida em 60 ou 120 parcelas.
      Ah, se o imóvel estiver no nome de pessoa com mais 60 anos, muitas Prefeituras (não sei se a do seu município também) dão um desconto no lançamento do IPTU.
      É só correr atrás…
      Boa sorte!

  158. lena disse:

    Lena Souza gostaria de uma informação meu pai faleceu no ano de1996 antes de ele falecer tinha ficado uns imposto atrasado na época minha mãe não tinha como esta pagando ela estava com 65 anos já sofria com a doença da osteoporose não tinha nenhum beneficio nem conseguir aposentadoria do meu pai ate então tudo bem fui então conseguir um auxílio de doença que mal dar pra comprar os remédios dela então ate ai não conseguimos fazer nem o inventários então continua tudo no nome do meu pai então com muitos custo resolvemos meu sobrinho e meu irmão por minha mãe esta na idade de 84 anos resolveram fazer acordo com os atrasado antes disso o imposto estava vindo isentos quando meu sobrinho foi fazer o acordo ele fez um acordo pela internet com o nome de minha mãe só que não deu certo que meu irmão teve que fazer o acordo pelo banco meu irmão esta quase terminando de pagar os atrasado e eu não sei porque esta vindo imposto para minha mãe pagar já esta fazendo quase dois ano que esta chegando imposto no nome dela não entendo se nem inventario nos não mexeu ainda eu queria saber se tem como vim isento por ela não tem condições de pagar o dinheiro dela da mal pra comprar os remédios dela por favor min ajudem min de uma resposta do que eu possa esta fazendo par ajudar minha mãe que eu também não tenho condições nenhuma obrigado.

  159. goncalo disse:

    Dona Lena:
    A estória esta meio confusa, mas vamos lá:
    Contribuinte idoso: A maioria dos municípios dá isenção ou desconto para contribuinte com mais de 60 anos. Confere aí na Câmara Municipal de sua cidade.
    Inventário: Como já passou do prazo de 60 dias do falecimento, agora tem uma multa de 10% sobre a herança. Mas essa multa não é por ano não. Se fizer o inventario daqui uns 5/10 anos, a multa será a mesma:10%
    Remédios: Saúde é obrigação do Estado. Procure o Ministério Público ai de sua cidade, para que a Prefeitura lhe forneça, mensalmente, todos os medicamentos que sua mão usa. Vc tem que providenciar uma serie de documentos, mas vale a pena.
    Mudança de contribuinte: Acho que o imposto esta vindo em nome de sua mãe porque você fez o tal pedido de parcelamento.

  160. Paulo Roberto Lopes Ferreira disse:

    HÁ POSSIBILIDADE DE UMA ESCOLA PARTICULAR DESTINAR O VALOR PAGO EM IPTU, PARA BOLSA DE ESTUDANTE CARENTE.?.

  161. Nanda disse:

    Olá, eu possuo um imóvel no Rio e coloquei a venda. Para financiamento me pediram o IPTU e nunca a Prefeitura tinha enviado o mesmo para a minha casa. Fui na Prefeitura e descobri que os dados do endereço estavam desatualizados e fiz a atualização e que o imóvel é isento de IPTU, mas depois descobri que a metragem do imóvel estava também desatualizada. O antigo proprietário fez a solicitação de alteração da metragem na própria Prefeitura e ela autorizou a alteração da metragem, tanto que foi registrada no RGI, mas não consta no IPTU. Essa alteração a Prefeitura faz automaticamente ou vou ter que solicitar de novo? Isso impediria de eu vender o imóvel financiado? Obrigada!

  162. GONCALO disse:

    Via de regra, as financeiras são extremamente rigorosas com os financiamentos imobiliários, por isso eu aconselho a atualização dos dados do imóvel na Prefeitura, de forma que correspondam exatamente aos dados constantes na Matricula do mesmo no RGI.
    Bastaria exibir á Prefeitura uma cópia da matricula e pedir a atualização dos dados. Pode tentar fazer pessoalmente, e se não obtiver sucesso, você pode fazer por requerimento administrativo.
    Nessa estória, o documento mais importante é a Matricula do RGI. Se ela está correta, o resto é fácil…
    Boa sorte!

  163. Nanda disse:

    Obrigada pela informação. Eu tenho todos os documentos realmente, só o IPTU que não condiz com a realidade. Até reclamei porque a própria Prefeitura tem toda a documentação e não fez a atualização automaticamente quando autorizou a alteração da metragem do imóvel. Só está me dando dor de cabeça isso. De qualquer forma entrei em contato na Prefeitura e me disseram que só posso alterar a metragem do IPTU com a cópia da planta baixa que está na própria Prefeitura, mas como são de setores diferentes tenho que abrir outro processo só pra fazer isso. Isso é que burocracia. E ainda vou ter que esperar até o final do mês pra eles me disponibilizarem as cópias para eu poder solicitar a alteração. De qualquer maneira vou ver se haverá algum problema para isso se eu apresentar a solicitação de alteração para a financeira. Obrigada novamente!

  164. GONCALO disse:

    Disponha Nanda, foi um prazer colaborar.
    Enquanto espera a boa vontade da Prefeitura, você poderia requerer lá uma Certidão de Valor Venal de metro quadrado, para o imóvel cadastrado sob nº tal. É aquele numero composto que vem no carnet do IPTU, e que deve constar também da Matricula do RGI.
    A Prefeitura deve demorar uns 5/10 dias para fornecer essa Certidão.
    Dependendo do agente financeiro, isso pode ser suficiente.
    (Por outro lado, o RGI não faria a atualização das medidas do imóvel, sem a apresentação de uma Certidão Municipal, que deve estar arquivada lá no Cartório. E você pode pedir uma cópia dos documentos que originaram a alteração ou criação da Matricula)

  165. andreia disse:

    nunca paguei iptu, pois já comprei o imovél apenas com ducumentação de compra e venda e este nunca havia sido pago. como faço para quitá-lo e adquirir a documentação do imovél?

  166. goncalo disse:

    Boa tarde Andreia:
    Primeiro, vc deve solicitar no Registro de Imoveis uma certidão, que vai informa quem é o legitimo proprietário. (vc vai precisar descobrir os dados como quadra e lote do imóvel, para poder pedir essa certidão. E voce consegue isso perguntando a quadra e lote dos imoveis vizinhos, a sua direita e a sua esquerda.)
    Quantos mais, melhor. Então, é só completar: vc acabou de encontrar a quadra e lote de seu imóvel.
    Com essa informação ( e a certidão do Reg. de Imveis) vc deve procurar um advogado aí na sua cidade, que poderá e requerer a usucapião do imóvel.
    Aí um Juiz vai dar uma sentença, dizendo que o imóvel é seu.
    Isso, se vc não possuir outro imóvel e ter residido nele, nos últimos 5 anos
    Se o imóvel tiver até 250.00 m2. Se for maior, o prazo exigido passa para 10 ou 15 anos.
    Espero ter ajudado.
    Boa sorte
    PS
    Quanto ao IPTU, a prefeitura só pode lhe cobrar os últimos 5 anos.

  167. silvia angelina disse:

    sou artesã e sou locataria de uma residencia no valor de 270reais de aluguel tenho uma duvida.Quero saber se posso ser esenta do iptu.Minha renda é de mais ou menos mil reais ao mes.obg.Silvia

  168. goncalo disse:

    Infelizmente não, Silvia, não dá para conseguir a isenção do IPTU em razão da baixa renda do contribuinte. Lembrando que “contribuinte”, no caso, é o proprietário do imóvel, e não a inquilina.
    Mas, na pratica, deve existir uma clausula no seu Contrato de Locação, dizendo que o pagamento do IPTU cabe a locatária.
    Se não existir essa clausula ( o que duvido…) Voce, como locatária não tem obrigação nenhuma de pagar o IPTU

  169. Lee disse:

    Sou moradora de São José- SC , tenho uma casa que herdei , me aposentei não por problema físico ,por outro problema de doença , meu salário bruto é de 1.300,00, líquido me dá uns 703,00 , enfim a atual Prefeita atual fez os seguintes critérios para a isenção: a metragem deve ser até 120 m quadrados e a pessoa tem de ganhar até três salários mínimos , passou 1 real tem que pagar , e se for solteira , que é meu caso
    terá que receber 1 salário e meio. Moral da história fica indeferido sempre que apelo,minha casa aparece com 195 metros quadrados, e a renda por eu ser solteira não bate, já estou com dois anos e meio sem eu poder pagar o IPTU , tenho muito medo de perder a minha casa, não tenho ajuda de custos e meu liquido não dá nem para eu viver o mês. Cada dia é um pesadelo para mim.

  170. Lee disse:

    Acima falo da metragem do imóvel, que não foi bem explicado.

    Obrigado.

  171. goncalo disse:

    Situação muito complicada, Lee…
    Sinto muito, mas não estou conseguindo encontrar uma forma de lhe prestar alguma ajuda, como gostaria.
    Se já existir Execução Fiscal em andamento, para evitar um mal maior, talvez você devesse considerar seriamente a ideia de vender essa casa de 195,00 m2 e adquirir uma menor.

  172. Douglas disse:

    Queria saber como é feito o calculo do IPTU
    Sendo que moro em são jose no bairro forquilhas ..

  173. goncalo disse:

    Então, Douglas, é simples: As prefeituras contratam empresas de fotogrametria, fazem uma Planta Genérica de Valores, que vai indicar o valor aproximado do m2 de área construída e/ou territorial, em todos os setores da cidade, aplicando o percentual de tributo fixado no Código Tributário Municipal.
    Depende da prefeitura, esse percentual usualmente fica entre 0.5% e quase 2%.
    O céu é o limite…

  174. goncalo disse:

    Continuando:
    O estabelecimento do chamado Valor Venal para o imóvel é um processo falho, sem dúvida. A regra da Municipalidade para isso parece seguir o preceito do “se colar, colou”.
    Mas se o valor venal de seu imóvel estiver muito acima do valor de mercado, ou seja, do valor que vc obteria se fosse vendê-lo, sempre é possível fazer um procedimento administrativo para revisar esse calculo.
    Aí, um dedicado funcionário municipal, que recebe seu (as vezes) polpudo Holleriti no final de cada mês, vai “julgar” seu pedido de revisão de lançamento, dizendo se a Prefeitura esta certa ou não…

  175. Anônimo disse:

    Boa Tarde !
    Por favor tenho uma duvida : Meus pais são idosos ambos com 68 e 69 anos ok o terreno esta registrado no registro de imóveis no nome da ex dona que faleceu em 1952 . e meu pai tem atestado de falecimento dela , e os impostos estão no nome dele,ele construiu a casa e vivemos nela desde 1985 , temos a xerox do documento do herdeiro dela que também faleceu, temos o documento de promessa de compra o venda particular, a planta da casa , ou seja tudo da casa esta no nome do meu pai há todos esses anos .
    Porem o imposto esta muito atrasado e queremos legalizar tudo . O que tem que ser feito ??

  176. Anônimo disse:

    Anonima continuação : o imposto NUNCA FOI PAGO .

  177. goncalo disse:

    Então Anonimo, vamos por partes:
    Primeiramente, seria necessário que fosse regularizada a situação do imóvel no Registro de Imoveis. Como vc disse que está no nome da proprietária falecida, provavelmente vai ser preciso fazer m procedimento judicial chamado Usucapião. Vc vai precisar contratar um advogado para isso.
    Não entendi como o IPTU pode estar no nome de seu pai, que não é legalmente o proprietário do imóvel, porque normalmente a prefeitura só lança o IPTU no nome de quem está registrado o imóvel CRI.
    Mas como o IPTU já esta no nome de seu pai, ele pode procurar a Prefeitura e pagar ( ou parcelar) o IPTU dos últimos 6 anos.
    Os lançamentos com mais de 5 anos já estão prescritos, ou seja, a prefeitura não pode mais cobrar e o contribuinte não tem mais a obrigação de pagar aqueles impostos antigos.
    É provável que seja também necessário aqui um advogado.

    • Anônimo disse:

      Muito grata pela sua rápida resposta Gonçalo!
      Meu pai disse que a casa e a planta estão no nome dele e o carne no iptu sempre esteve também, somente o terreno que nao, apesar dele ter carta e copia dos documentos dela e do filho dela tambem já falecido. No caso confere isso que de que com 70 anos de idade ele e minha mae já nao pagariam nem os 5 anos de imposto ?? no caso da minha mae que fará 70 agora em abril .

  178. goncalo disse:

    Proprietário é só aquele que tem o terreno registrado em seu nome, la no CRI.
    Toda construção, seja de casa, sobrado, prédio, galpão, etc. é construída sobre um terreno. Quem for o dono do terreno é legalmente o dono do imóvel em cima dele construído.(Mesmo se construído por terceiros).
    Quem não for o prioritário do terreno não é o proprietário da casa sobre ele construída.
    Quanto a isenção por idade, depende de cada um dos mais de 5.000 município brasileiros.Em principio, não há isenção por idade, mas sim um desconto de 50 ou 60% do lançamento de IPTU.
    Isso vc pode conferir aí na Prefeitura de seu município.
    Recomendo que procure um advogado aí na sua cidade porque a questão é um pouco complexa.
    Ele certamente vai orienta-la da melhor maneira possível.

  179. QUERO SABER? MINHA CASA TEM 12 METRO QUADRADO CONSTRUÍDO UM QUARTO UMA SALA E UM BANHEIRO DE ALVENARIA. RECEBO UM SALARIO MINIMO E NÃO TEM OUTRA RENDA A MAIS TA SENDO COBRADO O IPTU 44,57 POR MÊS
    ENTÃO NO ANO 445,70 POR ANO. COMO POSSO FAZER PARA FICAR ISENTA DO IPTU. TEM COMO ?

  180. goncalo disse:

    Então, Edilene, a coisa funciona assim: No carnet do IPTU consta o valor venal ( o valor pelo qual seu imóvel poderia ser vendido), a metragem do terreno e quantos metros quadrados tem de área construída. Se o imposto estiver no seu nome e algum desses dados estiver errado, basta você ir na Prefeitura requerer a revisão de calculo.
    Mas acho muito difícil que sua casa, por menor que seja, tenha apenas 12,00 m2…
    Cada Prefeitura tem suas regras próprias para isenção ou desconto no IPTU

  181. […] Dentre alguns isentos do IPTU estão: Imóveis ocupados por escolas, bibliotecas, áreas de reserva, proprietários deficientes físicos, museus, sociedades desportivas, e muitos outros. Veja neste link […]

    • goncalo disse:

      Sim, as dividas de IPTU prescrevem em cinco anos, se o contribuinte não foi citado.
      Mas a coisa não é automática, vc tem que contratar um advogado, que vai fazer um processo pedindo o reconhecimento judicial da prescrição.
      A Prefeitura ai se manifestar, depois o processo vai ser julgado também pelo Tribunal de Justiça, e se a Prefeitura recorrer, ainda vai para Brasilia.
      Se vc ganhar, com sorte deve demorar uns 5 ou 10 anos para sair a decisão final.
      Ou seja prescrever, prescrevem, mas…

  182. Comprei um terreno com uma pessoa aposentada si eu passar o IPTU atrasado à 3 anos para o nome dele ficamos esento ou não ! E ele passa a ser dono só! Obg

    • goncalo disse:

      Não, acho que não.
      Se vc comprou o imóvel com Escritura Pública ou Contrato de Compromisso registrado na Cartório de Registro de Imoveis, na Matricula ai constar o seu nome e o do seu sócio, aposentado.
      Então dificilmente a Prefeitura vai aceitar lançar apenas um dos nomes como contribuinte.

  183. Inácia Lima Salles disse:

    Boa noite, estou com um problema assim, moro no mesmo local á 23 anos, no qual fiz uma simples casa, já paguei IPTU, mas estou sem trabalho desde 2006, e desde então parei de pagar. Tenho problemas de saúde, sou hipertensa, tenho problemas de circulação. ácido úrico alto, tireoide e tomo medicamentos, e sem eles não posso viver. Para pressão pego pelo SUS.
    E eu gostaria de saber se tem como eu não pagar IPTU, só tenho um imóvel. Me ajude! Grata! Inácia.

  184. goncalo disse:

    Dona Inácia, infelizmente não vejo como a senhora possa ficar isenta de IPTU. A isenção tem regras próprias, e cada cidade tem suas regras.Em quase todas as cidades existe um desconto no IPTU para quem tem mais de 60 anos. E no Brasil inteiro também um beneficio do INSS no valor de um salario minimo, se atender as exigências da lei.
    Com relação aos medicamentos que a senhora toma, a senhora pode apresenta a Receita médica ao no Fórum de sua cidade, na Promotoria Pública, para conseguir o fornecimento de todos eles, todos os meses, sem pagar nada.

  185. Nancy disse:

    Prezados,boa tarde!
    Moro em Paulista e nunca paguei IPTU ,pois meu apt tem menos de 43 metros quadrados,este ano de 2015 chegou o carnê cobrando o imposto,está correto? Sempre paguei taxa de limpeza pública. Gostaria de saber se o imposto é devido. Desde já agradeço. Atenciosamente,Nancy Ferreira

  186. goncalo disse:

    Dona Nancy, cada uma das mais de 5 mil prefeituras do Brasil está autorizada a criar suas próprias regras de tributação ou isenção de IPTU. A propriedade de qualquer imóvel origina a cobrança de IPTU. É provável que as regras tenham sido mudadas aí na sua cidade, e o imóvel que era isento agora é tributado.Confira aí na Câmara Municipal…

  187. glayds disse:

    Gostei muito desse site!!!

  188. glayds disse:

    moro na casa de minha irmã, pago iptu há mais de 5 anos no nome dela mas ela não me dá comprovante de que pago. Ela tem documento da casa assinado e registrado em cartório pelo Papai, o documento autoriza ela a construir no local e diz que ela é proprietária. Papai morreu, e não foi feito partilha de bens para ninguém, essa minha irmã mora na casa do Papai, e não quer sair de lá. Eu estou sendo “expulsada daqui” por ela e minha filha que já me agrediu várias vezes, e essa minha irmã apoia tudo isso, inclusive essa minha irmã vendeu a laje da casa onde estou para minha filha. Eu sou obrigada a pagar iptu no nome da minha irmã só porque estou morando na casa dela,e pagar taxa de lixo no nome dela? nem recibo ela me dá, não tenho nada aqui no meu nome, pago tudo em nome dela, e ela não me dá nenhuma garantia de que arco com essas responsabilidades.

  189. goncalo disse:

    Dona Gladys, a senhora pode conseguir uma cópia do Atestado de Óbito aí no Cartório onde foi registrado o falecimento e em seguida procurar um advogado (só ele pode lhe orientar corretamente) para fazer o inventário de todos os bens deixados por seu pai, e que serão distribuídos entre os herdeiros.
    Se a senhora tiver mais de 60 anos, pode procurar a Delegacia do Idoso e fazer o registro de uma queixa por agressão.

  190. Ariane disse:

    Foi feito calçamento em minha rua em 2004. Desde então paguei todos os anos o IPTU, mas conforme um documento, estaria isenta de IPTU num ano. Se passaram 11 anos, a Prefeitura de Navegantes/SC disse que como faz muito tempo, não irão isentar. Pode isso?

  191. goncalo disse:

    Ariane, a sua rua estar calçada ou não, é irrelevante para o lançamento do IPTU.
    Você paga o IPTU desde 2004, mas 01 ano esteve isenta, é isso?
    Se já se passaram 11 anos, infelizmente não tem mais do que reclamar. A Prefeitura não pode lhe cobrar um imposto com mais de 5 anos de atraso, bem como você não pode reclamar se pagou a ela alguma coisa a mais do que devia, há mais de 5 anos…

  192. oi meu nome é Rose meu pai é aposentado com um salário e recebe a fatura pra pagar o Iptu mas ele tem uma duvida de esta pagando e ser insento como posso saber se ele é isento

  193. goncalo disse:

    Olá Rose:
    Cada cidade tem suas próprias regras para dar isenção ou desconto no IPTU. Vc deve procurar saber ai na Prefeitura ou na Câmara dos vereadores.
    Em geral, há um desconto de 50% ou 60% se o contribuinte tiver mais de 60 anos e possuir um único imóvel.
    Depende dos vereadores aí de sua cidade.

  194. MARLI DE FREITAS ALMEIDA disse:

    Gostaria de saber o numero de minha inscrição no iptu do rj endereço ESTRADA DE SEPETIBA,1002 -pois estou em Santa Catarina e perdi todos os documentos.obrigado

    • goncalo disse:

      Desculpe Dona Marli, mas o site não tem acesso ao Cadastro da Prefeitura Municipal.
      Mas a senhora deve encontrar esse numero em algum outro documento, tipo um antigo de iptu, na Escritura do imovel ou na matricula do Cartório de Registro de Imoveis.

  195. MARLI DE FREITAS ALMEIDA disse:

    NUMERO DO IPTU -ESTRADA DE SEPETIBA,1002 SANTA CRUZ RJ

  196. jeferson disse:

    Boa Tarde!Ontem fui no ministério de fazenda fazer a parcela do iptu que não pago desde 1993.semana passada recebi uma carta que vão penhora minha casa ,caso eu não pague em trinta dias.fiz a parcela ,eles estão cobrando desde 1993 .é certo isso?não tem que ser os último 5 anos?moro em Rio das Ostras,RJ.

  197. Robson Andrade disse:

    pago meus impostos em dia meu iptu em dia , mas meu vizinho nao paga . meu amigo esta enteressado em conbrar a casa deles caso esteja em leilao da prefeitura mas como ele pode saber se esta casa esta a leilao ? a quem ele deve consultar para orientalo ? por favor passe me orientações .

    atenciosamente : Robson Andrade

  198. goncalo disse:

    Robson, os leilões judiciais de interesse da Prefeitura são publicados no Diario Oficial e afixados nos quadros de avisos do Forum, no setor de Execuções Fiscais.
    Seu amigo pode dar uma olhadinha lá, de vez em quando, pra ver se tem alguma coisa que lhe interesse,
    Mas se ele esta interessado na casa do seu vizinho, vc precisa ver na Prefeitura, no setor de dívida ativa, como é que está a situação do imóvel.
    Cada imóvel tem um numero no Cadastro Municipal, o mesmo numero que vem impresso no carnet do IPTU.
    Como vc não sabe o numero do IPTU de seu vizinho, se vc levar o seu IPTU na Prefeitura e disser que está interessado e comprar no leilão o imóvel vizinho ao seu, eles vão poder localizar o numero do lançamento tributário e lhe fornecer alguma informação, como se já foi marcado dia e hora para o leilão.
    Mas o compra de imóvel em leilão judicial não é coisa simples, não.
    Antes de fazer a compra, é melhor que vc procure a orientação e acompanhamento de um advogado.

  199. jose roberto disse:

    meu pai faleceu há 12 anos,ele tinha icençao de iptu, o que devo fazer para regulariza

  200. goncalo disse:

    Bom, José, a isenção era para seu pai, não para o imóvel, que, com o falecimento do titular, passou para os herdeiros. Para regularizar, só pagando. Mas vc só tem o obrigação de pagar os últimos 5 anos.

  201. eliton alves disse:

    ola, eu moro no interior de uma pequena cidade do parana, nós não temos melhoria nenhuma nas ruas icluindo esgoto, iluminação ou qualquer outro tipo de melhoria, mesmo assim a prefeitura quer nos cobrar IPTU. nós somos obrigado a pagar isso?

  202. goncalo disse:

    Boa pergunta Eliton:
    Para a Prefeitura lançar e exigir o pagamento do IPTU, é necessário que o imóvel objeto do lançamento seja beneficiado no mínimo por DOIS de CINCO dos melhoramentos a saber: A) meio-fio ou calçamento, com canalização de aguas pluviais,B) abastecimento de agua, C)sistema de esgotos sanitários D) rede de iluminação pública,com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, E) Escola primaria ou posto de saúde a uma distancia máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
    Então, se existirem pelo menos DOIS dos itens acima, a Prefeitura pode cobrar o IPTU.
    Caso contrario, o lançamento é ilegal.
    Mas vc vai precisar de um advogado para fazer valer os seus direitos.

  203. Anônimo disse:

    Boa tarde,tenho uma amiga que solicitou a isenção e está aguardando a aprovação.Ela já comprovou que não possui condições de continuar pagando e que não pode pagar nem mesmo as que estão em atraso.Sendo em que cada setor que é atendida tem uma nova versão para o cliente, o que acaba a deixando mais preocupada.Nesse caso específico, há possibilidades de conseguir a isenção ?
    Se não houver,como ela poderia conseguir desconto?
    E como ela deverá proceder,já que cada um dos funcionários do orgão responsável passa uma informação diferente?

  204. goncalo disse:

    Boa tarde Anonimo: Cada um dos mais de 5 mil municípios brasileiros está autorizado pela Constituição para criar suas próprias regras para isenção/desconto do IPTU (mais de 60 anos, ex-pracinha FEB, diagnostico de Câncer, etc. etc. Melhor vc ver aí na Câmara Municipal de sua cidade quais as regras para esse município.
    Infelizmente acho muito difícil sua amiga conseguir a isenção/desconto em razão da indisponibilidade financeira.

  205. Anônimo disse:

    Boa Tarde!Ontem fui no ministério de fazenda fazer a parcela do iptu que não pago desde 1993.semana passada recebi uma carta que vão penhora minha casa ,caso eu não pague em trinta dias.fiz a parcela ,eles estão cobrando desde 1993 .é certo isso?não tem que ser os último 5 anos?moro em Rio das Ostras,RJ.

    • Anônimo disse:

      OBs:1993 a 2010 não recebi nenhuma carta .apatir de 2011 eu recebi parcelei ,só que não paguei tudo por motivos financeiros

  206. goncalo disse:

    Bom dia Anonimo:
    Se vc parcelou, com certeza teve que assinar uma confissão de dívida. Se confessou…
    Realmente, vc só precisaria pagar os ultimos 5 anos.
    Mas para isso, vc vai precisar conversar com um advogado.
    Quanto mais rápido, melhor .Se vc não fizer nada, infelizmente sua casa corre o risco de ir a leilão, sim.

  207. viviane gimenes disse:

    olá boa tarde, como faço pra requerer a minha declaracao de insenção do iptu, pois ñ recebo a mais de 5 anos

    • goncalo disse:

      Boa tarde Vivbiane:

      Cada um dos mais de 5 mil municípios brasileiros está autorizado pela Constituição para criar suas próprias regras para isenção/desconto do IPTU (mais de 60 anos, ex-pracinha FEB, diagnostico de Câncer, etc. etc.
      Por isso, melhor vc ver aí na Câmara Municipal de sua cidade quais as regras para esse município.

  208. Magno disse:

    Tenho uma casa no interior de São Paulo, deixei a casa em novembro de 2004 e deixei para alugar com uma imobiliária. O IPTU vem sendo pago regularmente. Ontem através da imobiliária recebi uma notificação da prefeitura “que se encontram abertos tributos, já objeto de execução fiscal e que o valor poderá ser parcelado”, esta pendencia refere-se ao IPTU do ano de 2004.
    Não tinha conhecimento desta pendência e até então não havia recebido nenhuma notificação.
    O valor calculado deve ser sobre os últimos 5 anos?
    Como devo proceder e propor?

    • goncalo disse:

      Boa tarde Magno:
      Vc tem razão, a Prefeitura só poderia lhe cobrar dividas dos últimos 5 anos.Dívida de 2004 já conta com mais de DEZ anos, portando, já atingida pela prescrição de 5 anos.
      Se a Prefeitura insistir em lhe cobrar divida prescrita, é recomendável que vc procure um advogado

  209. rodrigues disse:

    morro no imóvel que minha mae e vejo que ela não pagou e tem muitos anos agora a divida esta bem alta tem alguma lei de perdao para começar a pagar a partir de agora

  210. goncalo disse:

    Então, Rodrigues, se o atraso do IPTU é de 10, 15 ou 20 anos, não importa, vc só vai precisar pagar os últimos CINCO anos. O resto caducou, prescreveu.
    No entanto, é provável que vc vai precisar procurar um advogado para fazer valer seus direitos.

  211. Ione disse:

    Temos um lote e agora vamos construir uma igreja, e a prefeitura quer cobrar alvará, tem alguma Lei que me ampara o não pagamento do alvará de construção?

  212. goncalo disse:

    Ione
    Não. A igreja é isenta do pagamento de IPTU, se tal for requerido, devidamente acompanhado dos Estatutos Sociais. CNPJ, Matricula do CRI, etc. etc.
    Quanto ao alvará de construção, bem como contribuição de melhoria, etc, etc, devem ser pagos. A isenção é apenas de IPTU

  213. Roberto disse:

    Meu sogro tem uma casa alugada a prefeitura a qual funciona uma Unidade de saúde ele tem que pagar iptu dela?

  214. goncalo disse:

    Roberto:
    O só fato do imóvel estar alugado à Prefeitura não o torna isento de IPTU.
    Normalmente, nos contratos de locação, existe uma clausula dizendo que o IPTU é de responsabilidade do Inquilino.
    Confira o contrato…

  215. JoAbe Marcelle pacheco da costa disse:

    Gostaria se saber se existe alguma lei que me ampare no caso de minha rua ou meu bairro está sem pavimento ou sem infraestrutura e eu me negar a pagar IPTU?

  216. goncalo disse:

    JoAbe:
    Todo imóvel situado na zona urbana dos municípios (art 32 CTN) deve ser tributado desde que o imóvel considerado seja beneficiado no mínimo por DOIS de qualquer dos itens abaixo.
    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II – abastecimento de água;
    III – sistema de esgotos sanitários;
    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
    Logo, caso seu imóvel seja beneficiado por dois desses itens, a tributação é tecnicamente legal.
    Se não for quitado (ou parcelado) o tributo, infelizmente seu imóvel pode ser levado a leilão.

  217. Helio disse:

    Comprei um imóvel em 1992, tal imóvel em maio de 2001, ficou inserido dentro de um parque Nacional área de preservação permanente . Ocorre que o Município não considera e cobra dos proprietários o IPTU, mesmo que os ditos imóveis sejam teoricamente da União. A área é de Mata Atlântica, fora da zona urbana, não possui vias de acesso quer dizer encontra-se dentro de Mata Fechada e além disso é TOPO DE MORRO.Mesmo com requerimento solicitando a isenção do IPTU e carta do órgão governamental que atesta que o referido imóvel acha-se inserido dentro do Parque o município ajuizou a dívida e Hipotecou o imóvel já foi 02 vezes a Leilão e naturalmente nunca vai haver um arrematante diante da situação do imóvel.Gostaria de um parecer de um especialista em direitos tributários para quer seja analisado tal situação.Esclareço ainda que na época o loteador apresentou para registro em Cartório apenas uma planta e croqui que somente o Município aprovou na época., não tendo nenhum parecer ou anuência dos órgãos ambientais.

    • goncalo disse:

      Helio:
      Todo imóvel situado na zona urbana dos municípios (art. 32 CTN) deve ser tributado desde que o imóvel considerado seja beneficiado no mínimo por DOIS de qualquer dos itens abaixo.
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Logo, caso seu imóvel não esteja sendo beneficiado por dois desses itens acima, a tributação de IPTU é tecnicamente ILEGAL.
      Se o imóvel não está na zona urbana, deve então estar na zona rural, com o que submete-se ao tributo denominado ITR ou seja, Imposto Territorial Rural, que exclui a tributação do IPTU.
      Pelo que pude entender o Loteamento não está registrado/regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Parece ser um loteamento irregular.
      Essas devem ser as razões pelas quais ninguém se dispôs a arrematá-lo em leilão.

  218. Beatriz disse:

    Moro em área de risco,com UPP,gostaria de parar de pagar o IPTU,sou insenta?

  219. goncalo disse:

    Beatriz:
    Se o imóvel se situa na zona urbana do municipio, em um loteamento devidamente regularizado perante o poder municipal, com matricula no Cartório de Registro de Imoveis, etc, etc, reune todas as condições para ser tributado por IPTU…
    Estar ou não em zona de risco não o torna isento desse tributo.
    Aliás, pode-se dizer, sem risco de errar, que mais da metade do Brasil está em zona de risco, né? rsrsrs

  220. Edilson Lino disse:

    OLÁ, BOA TARDE! GOSTARIA DE INFORMAÇÕES PRA ME ISENTAR DO IPTU. PAGO 2.700,00 DE IPTU E NÃO TENHO NEM O MÍNIMO DA EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS INDICADOS EM PELO MENOS DOIS DOS INCISOS CONSTRUIDOS OU MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO.
    ALÉM DA DESVALORIZAÇÃO DO MEU IMÓVEL PELA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO, FEBEM E POR SER UMA REGIÃO DE MANANCIAL 100% PROTEGIDO.

    • goncalo disse:

      Edilson:
      Se você não tem, na sua rua, pelo menos 2 dos melhoramentos exigidos para dar legalidade a tributação do IPTU, ( e conseguir provar isso, documentalmente)seria possível não só cancelar a cobrança como reaver, em devolução, o que foi pago indevidamente.
      Mas vai ser necessário contratar um advogado preferivelmente tributarista. Mas o processo deve demorar alguns anos, não menos que 5 ou 6…

  221. nilson sales disse:

    PARCELEI O IPTU DE UMA IGREJA, DEPOIS DESCOBRIR QUE ELA É ISENTA TEM COMO RECORRER?

    • goncalo disse:

      Nilson:
      A igreja, assim como o templo de qualquer culto, goza de isenção de IPTU, desde que comprove o atendimento de alguns requisitos no processo administrativo requerido pelo interessado, na Prefeitura.
      A isenção é só do IPTU, todas as demais taxas são devidas.
      Se o requerimento for deferido, estará isenta a partir daquela data.
      Então, se já estava reconhecida a isenção, o parcelamento poderá ser anulado, porque você teria confessado divida juridicamente inexistente.
      Por outro lado, se a dívida confessada abranger mais de 5 anos, é provável que exista algum erro no pedido de parcelamento e na confissão, porque a prefeitura só pode exigir o pagamento dos últimos 5 anos, o que ultrapassar esse período está prescrito.
      É provável que você precise contratar um advogado para fazer valer seus defeitos.

  222. Rosemere haubrich disse:

    Queria saber se fico isenta do iptu em uma moradia de 20m2 sendo a mesma germinada (parede e meia com vizinho) ?

  223. goncalo disse:

    Rosemare:
    Geralmente não. Mas depende das regras da Prefeitura aí do seu município, não custa vc dar um pulinho lá na Câmara e conversar com algum vereador que poderá lhe dar essa informação.

  224. José disse:

    Meu terreno não tem água da Copasa porquê é após a linha férrea. Já fui até a Copasa e dizem que o problema é da prefeitura e vice-versa. E ainda pago IPTU anual. Isso é certo?

    • goncalo disse:

      Então José, a coisa funciona assim, ó:
      Para ser tributado pelo IPTU, seu imóvel deve ser beneficiado por pelo menos DOIS dos seguintes melhoramentos:

      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Logo, caso seu imóvel não esteja sendo beneficiado por dois desses itens acima, a tributação de IPTU é tecnicamente ILEGAL.

  225. Anônimo disse:

    eu recebo salario minimo, isenta de iptu a uns 8 anos ou mais, porque tive que pagar este ano, vou ser restituida, ja foi feita a solicitaçao em março de 2015 e ate agora nao tenho respostas.

  226. Hamilton Athayde disse:

    Recebi uma citação para comparecer ao Concilia Rio, lá foi comunicado que há uma divida de IPTU referente a 1998 e 1999 cujo valor é R$ 713,06 . O condomínio onde moro a muitos anos é isento de IPTU, inclusive levei o IPTU de 2015 onde esta escrito: Sr contribuinte, em 2015 seu imóvel foi beneficiado pela legislação(*) que isenta de pagamento os imoveis cuja a soma do IPTU e TCL seja igual ou inferior a R$ 81,00 e por isso neste exercicio não haverá emissão de carne de IPTU.
    (*)”Desconto instituídos pela lei nº 2.955/99, artigo 1º, e isenção artigo 11 da lei nº 2.687/98″.
    O que tenho que fazer neste caso?.

    • goncalo disse:

      Hamilton:
      As possíveis dividas tributária prescrevem em 5 anos, ou seja, dito de outra forma, passando 5 anos (ou mais) sem que a Prefeitura faça a cobrança, com a devida distribuição e citação na Execução Fiscal, a divida não mais existe, porque já foi alcançada e extinta pela prescrição.
      E essa divida que estão cobrando já tem mais de 15 anos…
      Essa técnica de cobrar divida prescrita é alguma coisa correspondente ao “se colar, colou”.
      Fique tranquilo, você não precisa fazer nada…

  227. Edelmar Vicente disse:

    Oi comprei um terreno pela imobiliaria a cinco anos e descobri agora que tinha que pagar o iptu mas nunca veio pra mim ea imobiliaria desse que vem pra ela mas o meu nunca veio o que eu posso fazer agora tenho que pagar tudo atrasado

  228. goncalo disse:

    Edelmar:
    Se você comprou com escritura, ou Contrato de compromisso, tudo direitinho e já registrou no Cartório de Registro de Imoveis, basta levar a matricula lá na prefeitura e fazer a atualização do cadastro, para vc receber o carnet de IPTU a cada ano.
    Você deve pagar sim, mesmo que o imposto não esteja em seu nome.
    Mas a prefeitura só vai poder lhe cobrar os últimos 6 anos.

  229. Dayane Miyagaki disse:

    Boa noite, gostaria de saber se a possibilidade de isentar o IPTU do meu falecido Bisavó, no qual estamos inventariando ou se os herdeiros terão que pagar este debito para depois dividir e qual a lei que estabelece esta isenção caso exista a possibilidade.

    • goncalo disse:

      Bom dia Dayane:
      Cada município tem plena autonomia para fixar as regras de isenção, como: único imóvel de contribuinte com + de 60 anos, Ex-Combatente, etc. As isenções concedidas deverão ser renovadas a cada ano, e valem a partir de quando concedidas.
      Logo, se o falecido.não era isento, eventual isenção que seja concedida em 2015 só teria valor dessa data em diante..
      No entanto, a Prefeitura só pode exigir o pagamento relativo aos CINCO últimos anos. O que for superior a esse periodo ja foi extinto pela prescrição, caducou, não pode ser cobrado.
      Mas vc vai precisar contratar um advogado para fazer valer seus direitos.
      Sim, os herdeiros terão que pagar os débitos que ainda forem exigíveis.

  230. Haylson M. Berçot disse:

    Moro com minha mãe, só ela que recebe um salário mínimo, só que aqui é um loteamento que não possui, água encanada, esgoto, guia, rua pavimentada, não tem coleta de lixo, só tem iluminação na rua por que eu é que consegui, mas não em todo o loteamento, e aqui é zona rural e ainda não foi desvinculado do ITR, não temos escritura com matrícula individual. só da área total.
    Pagamos IPTU ha mais de 10 anos, posso pedir reembolso do que já foi pago, na minha opinião, foi cobrado injustamente esse imposto. Obrigado Haylson
    meu endereço. Rodovia pref: Joaquim Simão km 69,5 bairro Pouso Alegre, Santa Isabel SP cep: 07500-000

  231. Aline disse:

    Me separei e a três anos estou com uns imoveis que fiquei da partinha,um prédio com quatro apartamentos em cima ,nunca veio IPTU p pagar,o que tenho q fazer, eu sou obrigada a pagar os anos anteriores? Muito obg. Estou muito preocupada

  232. goncalo jesus disse:

    Aline:
    Se as construções estão regularizadas perante a Prefeitura, certamente ocorreram os lançamentos de IPTU em todos esses anos.
    Os carnets do imposto são entregues pelo correio. Se aconteceu de extraviarem e não chegarem as suas mãos, vc tem que pagar os impostos assim mesmo,
    Como diria o Grego, da novela da Globo: “independente…”(risos)
    Se a obra ainda não está regularizada na Prefeitura é melhor que vc providencie isso, porque em caso de venda precisa estar tudo regularizado.

  233. Vanize Barros disse:

    Olá
    Comprei uma casa em 2014 e quando fui pesquisar na Prefeitura de Nova Iguaçu disseram que não tinha dividas registradas.

    Entrei com pedido de desmembramento, pq tem outras casas no terreno. Um ano depois, ontem, estão em cobrando R$ 6.000,00 de IPTU atrasado !!

    Como devo agir?
    Me sinto injustiçada.
    E estão cobrando o IPTU de 2015 com juros. Mas não paguei porque só me deram ontem, e o processo ja constava desde 2014.

  234. goncalo jesus disse:

    Sinto muito Vanize, vc não começou de maneira correta.
    PRIMEIRO vc tem que pesquisar, na Prefeitura, no Fórum e no Cartório de Registro de Imóveis e só DEPOIS dessas providencias efetuar a compra.
    Geralmente os bons corretores se encarregam dessa parte. Só os bons…
    (Se vc comprou por intermédio de um corretor de imóveis credenciado vc poderia até mesmo denunciá-lo no CRECI)
    Todas as informações prestadas devem ser por escrito, ou seja, por Certidões.
    O que o funcionário falou não tem nenhum valor.
    O pagamento do IPTU compete a quem for, no momento, proprietário ou promitente comprador do imóvel, não importa de quando ou quanto seja a dívida, desde que não tenha mais de 5 anos.
    Vc tem que pagar o imposto, sim, e a importância que for relativa aos anos anteriores a sua compra, vc pode depois, procurar um advogado e tentar cobrar isso de quem lhe vendeu a casa.
    É importante – antes de pagar – conferir se os dados do lançamento de IPTU são, de fato, referente a sua casa, para não pagar errado novamente.

    • Vanize Barros disse:

      Muito obrigada, mesmo me deixando triste… Eles estão cobrando de 2007 pra cá, então posso só pagar os ultimos 05 anos? E depois ver se os antigos donos aceitam pagar, o que duvido muito…

      • goncalo disse:

        Vc queria ficar satisfeita ou obter uma orientação correta?(risos)
        Daqui uns 60 dias acaba o exercício de 2015.(graças a Deus…)
        É indispensável que vc consulte um advogado que vai examinar os processos de execuções fiscais, pois é bem provável que vc possa esperar até janeiro/2016 para fazer esse pagamentos dos últimos 05 anos (2011 para 2016, e não 2010 para 2015.
        Os anos anteriores o advogado vai precisar entrar com processo contra a Prfeitura para que seja reconhecida judicialmente a prescrição e cancelada a cobrança também contra o vendedor, para tentar o reembolso da dívida que era dele…
        Se não fizer isso eles podem continuar cobrando e levar sua casa a leilão.
        Tá errado? Tá, mas quem cala consente…

  235. Vanize Barros disse:

    Haha, seria bom ficar feliz também.
    Última pergunta. Se estiver em dívida ativa tenho que pagar e ponto né, sem questionamentos?

  236. goncalo jesus disse:

    Não, não é bem assim, Vanize…Pode ficar feliz, sem problemas…
    A Prefeitura não é dona da verdade e tampouco está imune a erros e o principal deles é exigir o pagamento de dívidas caducas.
    Acho que o sistemas se chama SCC. “se colar, colou…”
    Confira no carnet de IPTU o nome do contribuinte, em seguida consulte o advogado para saber se contra esse nome existem processos de execuções Fiscais (se tiver alguma familiaridade com os termos jurídicos vc mesmo pode ver isso no site do Poder Judiciário, consultando pelo nome do contribuinte constante do carnet).
    Só as dívidas que já estejam no Fórum ( e que tenham menos de 5 anos) exigem alguma providencia do contribuinte, por causa do risco de leilão.
    Vc não precisa se preocupar com a famosa Divida Ativa, porque é simplesmente o setor municipal onde são registrados todos os créditos da Prefeitura tem ou pensa que tem. (risos)
    Divida Ativa, por si só, não significa nenhuma ameça iminente contra seu imóvel…

  237. cristiane disse:

    Olá boa tarde ,eu vou semprena prefeitura de Magé pra saber porque o iptu ñ vem pelo correios ,td bem as vezes estão em greve ,e depois nunca recebi os meus iptu em casa,,e outra coisa que queria saber como fuciona os diretos de cada cidadão ,com sua metragem de cada terreno ,moro em piabeta ,e aqui os terrenos são divididos como estar em cada documento ,minha casa e no final da rua e tinha uma saida pra outra rua,ai um vizinho não conformada com o tamanho da sua casa fechou a passagem de um dia a outro,muito rapido mesmo os vizinhos ñ entenderão nada,agent foi fala com a pessoa e a pessoa deu a desculpa de viciados que ali ficavam, ,mais essa pessoa ñ teve esse direito assim eu achopq agenti passava ali para trabalhar levar as criianças a escola e etc…,mais as crianças tem que dar uma volta enorme pra poder si locomover,poriço que eu pergunto qual o direitos de cada morador em cada metragem de seu terreno por favor mim expliquem o q nos temos q fazer ,???eu como uma cidadã tenho o meu direto de estar a pa da situação obrigado boa tarde

  238. cristiane disse:

    Há outra coisa que esqueci de falar quando o pessoal da prefeitura veio aqui pra comesar fazer os esgotos , eles disseram q na planta deles tem um saida de rua que eu tinha comentado a vcs,q a pessoa tinha fechado sem nem si quer comunicar a ninguém, simplesmente fechou,isso ñ e justo ,e ainda não bastando ela estar pegando o pedaço do terreno de trás q também não e tela isso e certo??? O q eu devo fazer??? ,ela e uma pessoa q além de ser grossa ,e abusada

  239. Ellen Tatiane disse:

    Meu pai tinha uma casa particular porem esta casa ele perdeu foi para leilao pois a casa continua no nome dele o meu pai faleceu e consta divida de iptu da casa esta divida pode passar pra esposa dele e para a filha dele

  240. goncalo jesus disse:

    Bom dia Ellen:
    Se lá na Prefeitura o imóvel ainda está em nome de seu pai, vc deveria levar lá um documento que comprove que o imóvel foi arrematado em leilão e pedir a baixa do cadastro e redirecionamento da cobrança para o atual proprietário.
    Não importa se o débito era anterior ou posterior ao leilão, se o bem foi leiloado o anterior proprietário não precisa pagar nada de impostos relativo a esse imóvel.

  241. guilherme disse:

    Boa noite a todos. Eu e minha familia estamos morando na casa da minha vó que é isenta de IPTU mas não sabemos explicar o porque. Seria a metragem? 141 m²

  242. Marcos Leite disse:

    Preciso de sua ajuda.
    Meu pai é proprietário de dois terrenos, sendo um em Cananeia e o outro, em Ilha Comprida. Ambos os terrenos foram comprados a mais de vinte anos e foram adquiridos em caráter de investimento em lateamentos em desenvolvimento.
    Foi ai que houve o problema.
    Os loteamentos mau se desenvolveram e a infra estrutura não chegou até ambos os terrenos, sendo que o terreno de Ilha Comprida fica dentro de uma área de reserva ambiental.
    Mesmo não existindo saneamento básico, energia elétrica, asfalto e escolas próximas, ainda somos obrigados a pagar o IPTU.
    Existe alguma lei nacional que possa ser uma peça chave em uma ação judicial para isenção do pagamento de IPTU nestas situações? O que você me aconselha a fazer para ter a isenção deste imposto. Posso ser restituído do IPTU que eu já paguei, pois me sinto roubado, devido a prefeitura não oferecer nada.
    Conto com sua ajuda.
    Obrigado.

    • goncalo jesus disse:

      Marcos:
      Todo imóvel situado na zona urbana dos municípios (art. 32 CTN- Código Tributário Nacional criado pela lei federal 5172/1966) pode/deve ser tributado desde que o imóvel considerado seja beneficiado no mínimo por DOIS de qualquer dos itens abaixo.
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Logo, caso seu imóvel não esteja sendo beneficiado por dois desses itens acima, a tributação de IPTU é tecnicamente ILEGAL.
      Se o imóvel não está na zona urbana, deve então estar na zona rural, com o que submete-se ao tributo denominado ITR ou seja, Imposto Territorial Rural, que exclui a tributação do IPTU.
      Pelo que pude entender o Loteamento não está registrado/regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Parece ser um loteamento irregular.
      Essas devem ser as razões pelas quais ninguém se dispôs a arrematá-lo em leilão.
      “O que você me aconselha a fazer para ter a isenção deste imposto.”
      Isenção não, mas seria o caso de “não tributação” porque não atende os requisitos legais para o lançamento do IPTU.
      “Posso ser restituído do IPTU que eu já paguei, pois me sinto roubado, devido a prefeitura não oferecer nada.”
      Tecnicamente sim. Mas na pratica, jamais vi a Prefeitura ser condenada a restituir o IPTU pago.
      Mas só para ter uma ideia, se vc tiver MUITA sorte e conseguir uma sentença que condene a Prefeitura a fazer essa devolução, essa sentença teria que ser submetida ao duplo grau de jurisdição (vai para o Tribunal de Justiça da capital) e de lá provavelmente para Brasilia.
      Quando terminar todos os recursos e vc ganhar a causa, aí ainda tem que entrar na filados precatórios para poder ver a cor de seu dinheiro…
      Se vc continuar com sorte, deve demorar algo como uns 10/15 anos…
      Vai encarar??

  243. goncalo jesus disse:

    Ah, tinha esquecido…
    Faz muito tempo que vc não visita os terrenos?
    É aconselhável fazer isso pelo menos uma vez a cada ano, porque se alguém invadiu lote, fica fácil colocar o cara para fora…
    A regra é que se o posseiro ficar na propriedade “de boa”, por mais de 1 ano e um dia, o proprietário vai ter que indenizar as benfeitorias que o posseiro efetuou…

  244. renata disse:

    Boa tarde! Gostaria de saber como faço o pedir meu iptu pela primeira vez?

  245. goncalo jesus disse:

    Renata:
    Como assim, pela primeira vez? Todo imóvel urbano está cadastrado na Prefeitura, para lançarem o imposto.
    Então, no nome de alguém deve estar…
    Pra ter o lançamento em seu nome vai ser necessário levar na repartição os documentos da compra do imóvel, para que seja atualizado o cadastro e aí o iptu virá em seu nome.
    Mas não chegar até os primeiros dias de janeiro vc deve pedir uma segunda via.
    Alguns municípios fornecem até pela internet, afinal o interesse da Prefeitura é o de receber o imposto

  246. Paulo disse:

    Aluguei uma casa que segundo informações é isenta de IPTU, mesmo assim estou pagando ao dono, onde consigo uma informação oficial sobre o assunto? Moro no bairro Santa Catarina – SG.

  247. goncalo jesus disse:

    Paulo?
    Se vc está pagando ao dono, peça para lhe mostrar o carnet do IPTU, para conferir os valores. É direito seu conferir o que está pagando.
    Outra possibilidade é vc verificar na prefeitura se o imóvel da rua tal, numero tal, é isento ou não de IPTU.

  248. Anônimo disse:

    boa tarde, Moro numa rua sem asfalto terra não tenho esgoto e nem agua tenho que pagar iptu do mesmo jeito?

    responda

    • goncalo jesus disse:

      Não, se de fato é assim, o lançamento de IPTU é ilegal.
      Par ser tributado, seu imóvel deve ser beneficiado por pelo menos DOIS dos requisitos abaixo:

      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Logo, caso seu imóvel não esteja sendo beneficiado por dois desses itens acima, a tributação de IPTU é tecnicamente ILEGAL.

  249. Eduardo disse:

    boa tarde
    tenho um lote de terreno em uma rua sem asfalto e com dificil(ou quase impossivel) acesso. A prefeitura tem a obrigação de asfalta la para mim e posteriormente me cobra desta obra de melhoria? Mas ela tem o dever disso?

    • goncalo disse:

      Eduardo, veja a resposta anterior.
      Não, obrigação mesmo, não tem. Mas em interesse, porque, pavimentando a rua vai vaalorizar seu imóvel. E valorizando o imóvel, ela pode cobrar +IPTU

  250. Elaine disse:

    Bom dia. Sempre fui isento de IPTU. Mas não informei o aumento de área construída. A prefeitura está pedindo para eu regularizar e gostaria de saber se tenho que pagar por não ter declarado o aumento da área, fora a multa, que tb não sei o valor. Obrigada.

  251. Zilda Ferreira disse:

    Bom dia!
    Há isenção de IPTU devido ao fato de o imóvel estar em área de interesse histórico? Como posso verificar se meu imóvel está em uma área assim definida?
    Obrigada!

    • goncalo disse:

      Zilda:
      Aí no RJ tem sim.
      Imóveis protegidos têm direito a requerer a isenção do IPTU, de ISS de qualquer natureza e de Taxa de Obras em áreas particulares, de acordo com a legislação em vigor – Decreto 28247/2007.

      Isenção de IPTU

      Os imóveis de interesse cultural, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, e que estejam em bom estado de conservação e com suas características arquitetônicas e decorativas relevantes respeitadas.

      Os processos são abertos na Secretaria Municipal de Fazenda – Coordenadoria do IPTU. Contudo, anteriormente à abertura deste processo, deverá ser solicitado à SUBPC, em processo próprio, o CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL (de acordo com o Decreto nº 28247/07 e conforme requerimento próprio) e nos termos da Resolução SEDREPAHC (atual SUBPC) n.º 02 de 02/11/2007.

      Maiores informações poderão ser obtidas em audiências, previamente agendadas pelo telefone 2555-8448, com um dos arquitetos que compõem o quadro desta Subsecretaria de Patrimônio.

  252. Rosemeire Nolli Cavalcante disse:

    Oi, gostaria de saber se é legal a prefeitura enviar cartas de IPTU dos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 com valores altos, e 2014 e 2015 isentos, já que não fomos notificados anteriormente, nosso loteamento é, ou era, irregular, fomos avisados pelo antigo RESOLO, hoje CRF, que estaríamos isentos de IPTU até a data da regularização, mas não sabemos se já está regularizado, porém mandaram esses impostos, o meu por exemplo somados terá o valor maior que R$3.200,00, meu marido recebe pouco mais de 2 salários minimos e esse valor é bem alto para nós, todos os impostos vencem na mesma data 14-12-15 e as parcelas somadas dão mais de R$320,00 por mês, há caso de pessoas que receberam impostos mais altos chegando a quase R$10.000,00, com parcelas de quase R$1.000,00 por mês, tem alguma coisa que nós possamos fazer? A Prefeitura não nos explica nada, algumas pessoas procuraram a secretária de finanças e foram muito mal atendidas e só saem de lá com os dizeres: “Tem que pagar e pronto, não tem o que fazer” Se puderem nos ajudar agradecemos. Rosemeire.

  253. Priscilla oliveira disse:

    Gostaria de saber se posso pedir isenção no iptu da minha casa pois nao tenho renda , so recebo a pensão 350,00. E a casa esta no nome das crianças. Ja faz quatro anos.

  254. Gael disse:

    Boa Tarde, em caso de um imóvel está no nome de uma pessoa já falecida, posso pedir a isenção dessa taxa?

  255. Marina Célia Gavioli de Oliveira disse:

    Boa tarde,
    Minhas mãe tem 86 anos e é viúva, mora sozinha e recebe uma pensão do meu pai, salário mínimo. Este ano o IPTU dela veio muito caro R$1.135,63. Ela tem direito a isenção deste imposto? Ela não tem condições de continuar a pagar. Como devo procurar para que ela não pague mais?
    Marina Gavioli.

    • goncalo disse:

      Boa tarde Marina:
      Felizmente tem direito a isenção, sim.
      Como pedir o benefício:

      O contribuinte interessado deve abrir um processo administrativo no plantão fiscal do IPTU ou em uma das unidades dos SAD´s (Atendimento Descentralizado do IPTU).
      Para dar entrada no requerimento, é preciso preencher o formulário de isenção e reunir (original e cópia) dos documentos nele indicados, como certidão do Registro de Imóveis, comprovante de residência (última conta de luz, gás, telefone ou água), carteira de identidade, comprovante de rendimentos, última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação; certidão de óbito do aposentado ou pensionista (se for o caso); último carnê do IPTU; e procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).

      O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  256. Vera Lucia Monteiro disse:

    Boa Noite!
    Moro em uma casa, cujo terreno tem 400m², nunca paguei IPTU, porque a casa não é minha, e sim, de uma tia que faleceu a 5 anos atrás com 100 anos. Agora chegou IPTU PARA PAGAR em nome dela. Acontece que tratasse de uma rua irregular um bairro irregular e ainda tem espolio do antigo dono das terras (já falecido) a Prefeitura do Rio nunca fez nada para regularizar os imóveis, inclusive referente a escritura definitiva e agora quer cobrar IPTU de uma pessoa já falecida. Meu marido tem 68 anos é aposentado ganhando um pouco mais de 2 salários mínimos. Existe Lei para isenção dos aposentados? Por ser uma rua irregular e espólio de outra pessoa a Prefeitura pode cobrar o IPTU com valor absurdo.
    Não tenho culpa se roubaram tanto e agora querem que o trabalhado paguem pelos erros ilícitos desses políticos. Por favor aguardo resposta.

    • goncalo disse:

      Vera:
      Você pode ser beneficiada com a isenção de IPTU sim.
      Aposentados e pensionistas podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no município do Rio de Janeiro. Porém, os interessados devem cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
      O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  257. Ricardo R. disse:

    Olá. Gostaria de saber se clubes militares estão isentos de cobrança de IPTU.
    Obrigado desde já.

    • goncalo disse:

      Ricardo:
      A grande maioria do municípios dão isenção, imunidade ou não incidência de IPTU para clubes, desde que respeitem algumas regras instituídas por cada Prefeitura.
      Tudo começa com um requerimento administrativo, onde o clube demonstrará sua regular constituição.

  258. Walisson disse:

    Boa Noite
    Moro em um condomínio de Apartamentos,minha sogra mora jo 1° Andar e vai pagar 300,00 de IPTU.
    Eu estou no 6 ° Andar tenho que pagar 600,00…É normal?
    Obrigado

  259. goncalo disse:

    Não é normal não, vc precisa ir na Prefeitura para corrigir o erro.
    A não ser que a sua sogra tenha obtido um desconto de 50%, pela idade

  260. Marcia Mesquita disse:

    Não tenho uma renda fixa,vivo com uma pensão de 300 reais que o pai do meu filho da a ele,para complementar faço Bicos,gostaria de saber se posso pedir isenção do IPTU,e como faço para registrar o mesmo em meu nome,pois a documentação do imóvel não esta em meu nome?

  261. Sanny Barros disse:

    Prezados, possuo um imóvel que possui isenção no IPTU. Para minha surpresa recebi o carnê com atrasados de 2010 a 2015 e mais o ano de 2016, uma fortuna! Não tenho como pagar e outro detalhe: se era isento (inclusive tenho os carnês até 2015 comprovando a isenção) pq receber cobrança agora? Como saber o motivo dessa isenção? Na minha área, todos os vizinhos tb são isentos, mas não sabem a origem dessa isenção. E como rebater essa cobrança absurda! Agradeço a atenção!

  262. goncalo disse:

    Sanny:
    Realmente, parece que tem alguma coisa errada.
    É recomendável que vc procure um advogado. Se a grana estiver “curta”, pode procurar o Ministério Público ou a sala da OAB

  263. Quais documentos necessários à isenção por morte do titular e ficando na moradia sua esposa e seu filho pensionistas com ganho menores aos citados ??? E qual o local onde devo solicitar a isenção? Obrigada … Boa Tarde !!!

    • goncalo disse:

      Marcia:
      Não sei se terá sucesso, mas não custa tentar…

      Aposentados e pensionistas (acho que se aplica apenas aos pensionistas do INSS)podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no município do Rio de Janeiro. Porém, os interessados devem cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
      O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  264. Jorge Nascimento disse:

    Eu e minha companheira compramos um terreno e começamos a pagar em 2011/2012 perdemos a proposta de compra e venda antes de a oficializarmos e também contato com o antigo proprietário, ficamos os últimos três anos sem pagar pra custear tratamento médico da minha companheira que infelizmente veio a falecer em dezembro último de 2015, pretendo voltar a pagar, eu consigo apenas com os carnês passar para o meu nome após quitar o IPTU e ficar em dia?

  265. goncalo disse:

    Jorge:
    Meus pêsames…
    Mas a vida continua e os problemas também…
    O fato de vc ter perdido o documento particular de compra complica muito a situação.
    Com o nome da rua, quadra e lote, procure na Prefeitura obter uma segunda via do IPTU.
    Nessa 2ª via vai constar o nome do proprietário.
    Peça no Cartório de Registro de Imóveis uma Certidão da Matricula desse imóvel, único documento que vai lhe mostrar quem é o verdadeiro proprietário.
    Se o nome desse proprietário for igual ao do IPTU ou igual ao do cara que lhe vendeu, é só vc procurar falar com ele, unica pessoa que pode resolver a questão.
    E se o nome não for igual ao do cara que me vendeu?
    Nesse caso voce foi enganado, comprando um imove de quem não era dono.
    Mas também não é o fim do mundo…Se voce conseguir ficar usando o imóvel como sua residencia por 5 anos (só faltam 2…) seria possível conseguir fazer um Usucapião.
    Ao completar os 5 anos no imóvel, procure um advogado.
    Mas é melhor dar um jeito de pagar o IPTU ou pedir parcelamento….

    • Anônimo disse:

      Obrigado, já tenho praticamente 5 anos, tenho os carnes, vou então procurar quitar o IPTU e proceder sob orientação de um advogado, na verdade não tive filhos com ela e quero quitar e já preparar documentação pra ficar (na minha falta) para os netos dela, meus emprestados, essa era a vontade dela e nossos planos combinados. Mais uma vez obrigado. Deus ti Abençoe! Abraços!

      • goncalo disse:

        Se voce tem os carnet’s de iptu fica mais facil, mas é muito importante que vc obtenha uma copia da Matricula desse imóvel no Cartório de Registro de Imoveis.
        Essas informações sobre usucapião de 5 anos só valem se o imóvel não tiver mais de 250 metros quadrados.
        Se for maior, aí o prazo seria de 10 ou 15 anos.
        Boa sote

  266. Iran Morais disse:

    Olá! Tenho um único apartamento pequeno em São Paulo – Capital, que pelo valor venal, sempre foi isento de IPTU. Agora em janeiro de 2016, acabo de receber a guia, cobrando IPTU. É legal essa cobrança? Porque passou a cobrar se sempre foi isento? O que devo fazer? Grato.

  267. goncalo disse:

    Iran:
    Se o apartamento é pequeno, o valor venal é pequeno, a tributação também e pequena…Acho que vc deve pagar.
    Mas se tiver tempo disponível, pode ir na prefeitura e tentar esclarecer isso.
    Lembrando que cada uma das mais de 5 mil prefeituras do Brasil tem autonomia para estabelecer as regras de” isenção” ou de “renúncia” tributária. E “renúncia” não é sinônimo de “isenção”…

  268. Vivian disse:

    Boa tarde meu nome e Vivian, estou com uma dúvida meu iptu do ano passado eu nao paguei e preciso regulariza isso, como posso fazer? Espero resposta. Obrigado.

    • goncalo disse:

      Vivian:
      Depende. Se sua casa ocupar um quarteirão inteiro ( igual aquelas casas de novela ), o valor de IPTU de 01 ano inteiro pode ser alto…
      Mas se for uma casinha pequena, o valor é baixo.
      Então, se for uma divida grande, vc pode pedir lá na Prefeitura para fazer um parcelamento.
      Ou pedir para eles calcularem os acréscimos. legais e pagar a vista, se estiver dentro de suas possibilidades…

  269. Aldner disse:

    Boa noite. Meu pai tem um terreno na praia de Boraceia a 40 anos, com escritura registrada em cartório, documentação em ordem e sempre pagou IPTU, porem após varias solicitações na prefeitura a rua nunca foi aberta e não tem nenhuma benfeitoria. O terreno esta no meio de uma mata e não conseguimos ter acesso. A ultima informação que recebi e que existe um processo de ampliação de uma área indígena e o local do meu terreno esta próximo, eles não podem fazer nada. Tentei entrar com um pedido para isenção de IPTU ate o processo terminar, porem foi indeferido pelo juiz. O que devo fazer? Deixar de pagar? Consigo doar esse imóvel e me livrar do problema?

    • goncalo disse:

      Aldner:
      Bom dia.
      Todo imóvel situado na zona urbana dos municípios (art. 32 CTN- Código Tributário Nacional criado pela lei federal 5172/1966) pode/deve ser tributado desde que o imóvel considerado seja beneficiado no mínimo por DOIS de qualquer dos itens abaixo.
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Logo, caso seu imóvel não esteja sendo beneficiado por dois desses itens acima, a tributação de IPTU é tecnicamente ILEGAL.
      Se o imóvel não está na zona urbana, deve então estar na zona rural, com o que submete-se ao tributo denominado ITR ou seja, Imposto Territorial Rural, que exclui a tributação do IPTU.
      Seu advogado poderia pedir a devolução dos impostos pagos indevidamente nos ultimo cinco anos.(è um processo demorado, com sorte deve levar uns 10 anos…)
      Para doar o imóvel é necessário que o beneficiário da doação a aceite, e o doador deve pagar Imposto de Renda sobre a dação.
      Pode ser uma boa ideia procurar alguma associação não lucrativa no Município e formalizar a doação.
      Uma outra forma de se ver livre do problema seria deixar de pagar o IPTU e assim que a Prefeitura desse inicio a Execução Fiscal (normalmente no inicio de cada ano) peticionar nos autos, solicitando que o imóvel seja levado a leilão.

  270. Anônimo disse:

    Obrigado pelas informações e ajuda.

  271. Ricardo disse:

    Bom dia… Tenho um terreno, murado, devidamente cuidado (Sem mato). Terreno tem duas coberturas com vigas e telhas. Sempre foi isento de IPTU. Dessa vez veio dividas retroativas no valor de 4.900,00 e desse ano 2016, o valor de 2.200,0. Sou autônomo MEI – Minha renda mensal não é certa, mesmo parcelando em cotas ficaria em torno de 700,00 por mês. Se colocar, despesas escolares, medicas, alimentação entre outras não tenho condição de pagar.

  272. goncalo disse:

    Ricardo:
    O IPTU leva em consideração o valor territorial (tamanho do terreno) e o valor Predial (área coberta) do imóvel.
    Algumas prefeituras fazem fotos aéreas (aerofogrametria) do município inteiro, para detectar eventuais alterações das áreas cobertas em cada lote de terreno.
    Se constatar diferenças, “tacalheimposto”!
    Se vc tiver como provar, por a+b, que o imóvel era isento de IPTU nos exercícios tais e tais, a Prefeitura não poderia lançar os impostos retroativamente, pelo período da isenção.
    De acordo com o Código Tributário Nacional, a municipalidade tem o prazo de cinco anos para lançar o IPTU, desde que o imóvel seja beneficiado com pelo menos 02 dos seguintes requisitos:
    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II – abastecimento de água;
    III – sistema de esgotos sanitários;
    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
    Recomendo que procure o auxilio de um advogado que, analisando a gravidade da situação, constatando a legalidade do lançamento e a impossibilidade do contribuinte arcar com os pagamentos, pode lhe orientar a vender o imóvel e quitar as dividas tributárias

  273. Maria Helena Silva disse:

    Queria saber se uma senhora viuva pensionista que recebe um salarii minimo e que ate o ano passado era isenta de pagar o IPTU e em 2016 veio um carne do valor mais q o salario cobrando IPTU. Como proceder para isençao do IPTU? A casa dessa senhora e em forma de L, é uma casa no mesmo quintal, porém é confundido como se fosse duas casas.

  274. goncalo disse:

    Maria:
    Sim, com certeza!
    Aposentados e pensionistas (acho que se aplica apenas aos pensionistas do INSS)podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no município do Rio de Janeiro. Porém, os interessados devem cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
    O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  275. Juscelina A Costa disse:

    Recebi um carnê na cor amarela .Fiquei chocada nāo com o valor,mas sim ao saber que tenho dívida ativa.Procurei minhas notificações .Encontrei até a de 2011 que sāo todas isentas.Não recebi nenhuma notificaçãono período entre 2o11 e 2015 que meu imóvel voltou a pagar imposto.Talvez isso aconteça com mais pessoas por estar isenta nāo se atenta a falta de informações.
    Quando isso ocorre acho que os órgāos competentes deviam mandar mais informações.

  276. Beth disse:

    Pago IPTU a mais de 25 anos pela Prefeitura de São Gonçalo. Nunca tive um benefício por isto, só prejuizo. Minha rua não tem asfalto, sem saneamento, sem iluminação, além de ser área de risco. Tenho direito a ressarcimento do prejuízo ao longo dos anos? Tenho direito a isenção ?

    • goncalo disse:

      Beth:
      De acordo com o Código Tributário Nacional, a municipalidade tem o direito de lançar o IPTU, mas somente se ele for beneficiado com pelo menos 02 dos seguintes requisitos:
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Recomendo que procure o auxilio de um advogado que, analisando a gravidade da situação, constatando a legalidade do lançamento e a impossibilidade do contribuinte arcar com os pagamentos, pode lhe orientar a vender o imóvel e quitar as dividas tributárias
      Se não atender essas exigências o lançamento é ilegal.
      Quanto a receber de volta, poderia sim, mas apenas dos ultimo cinco anos.
      Mas para vc ver a cor desse dinheiro vai ter que esperar uns 10/15 anos.
      E claro, vai precisar de um advogado.

  277. eu sou isenta do iPTU.porque que este ano estão me cobrando?

  278. simone ribeiro de oliveira da costa disse:

    meu pai e morador do rio de janeiro,morador da ilha do governador onde peço. a insençao do iptu sendo q ele e aposentado e tem 68 anos
    porfavor endereço desde ja agradeço
    obrigado aguardo resposta.

    • goncalo disse:

      Simone:
      Aposentados e pensionistas (acho que se aplica apenas aos pensionistas do INSS)podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no município do Rio de Janeiro. Porém, os interessados devem cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
      O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  279. Vanessa disse:

    Olá,
    Inquilino com mais de 60 anos são obrigados ao pagamento do IPTU? Meus pais moram em um imóvel alugado e os mesmos são aposentados e ganham menos de 2 salários mínimos cada um!!!
    Obrigada!!!!

    • goncalo disse:

      Vanessa:
      O contribuinte municipal não é o inquilino, mas sim o proprietário do imóvel.Seus pais devem pagar o IPTU em nome do proprietário, não no deles.
      Sinto muito, mas nesse caso imagino que não há isenção.

  280. Magalhães disse:

    Boa tarde.
    Tenho um terreno q adquiri em 2009 no Rio de Janeiro, bairro da Penha, com isenção de IPTU, mas agora em 2016 veio com uma combraça meio absurda, o imposto é territorial.
    Poderia informar se houve alguma mudança nas leis de isenção?

    • goncalo disse:

      Magalhães:
      Via de regra a isenção é para o proprietário do imóvel(aposentado, pensionista, idoso), não para o imóvel.Afinal, o imovel não paga nada, é o proprietário quem paga…
      Para saber sobre mudanças nas leis de isenção, melhor vc procurar saber na Prefeitura de seu municipio, que vai lhe dar informações atualizadas

  281. Anônimo disse:

    Olá boa noite se um imóvel estiver tipo abandonado sujo cheio de intulhos e iptu sem pagar desde 207 se a pessoa quitar todo o iptu e cuidar do imovel e colocar agua e luz a pessoa terá algum direito sobre esse imovel e o iptu fica no nome dessa pessoa que zelou do imóvel.grato.

  282. goncalo disse:

    Anônimo:
    A coisa não funciona bem assim…Mas vou te ensinar o caminho das pedras, para, no final, o imovel ser legalmente seu, vamos lá:
    1) O terreno não pode ter mais de 250 metros quadrados(12×25)
    2)Vc não pode ter outro imovel e deve usar esse como sua resicdencia.
    3) seja legal com os vizinhos, não dê razão para B.O.
    4)Vc tem que ficar no imovel (posse) por 5 anos, sem que o legitimo proprietário se incomode.
    5)Se o dono aparecer, vc tem que cair fora, sem direita a nada
    6)E bom pagar o IPTU, mas pode pedir um parcelamento a perder de vista.
    7) coloque as contas de consumo (agua, luz, etc.) no seu nome
    8)Assim que completar os 5 anos morando lá, “de boa”, procure um advogado para fazer um processo de usucapião.
    9)|No final, se tudo der certo, o Juiz vai lhe dar uma sentença dizendo que vc é o legitimo proprietário do imovel..
    Bom, é mais ou menos isso.
    Facil, né?

  283. Eduardo Amaro disse:

    As informações de que a prefeitura só pode cobrar os últimos cinco anos não procede. Deixei de pagar apenas 3 anos a mais de cinco anos. E a dívida permaneceu ativa e ainda com oficial de justiça e ordem de penhora do imóvel. Resumindo, fiz a adesão no parcelamento de 7 anos e estou finalizando esse ano. Somente depois de quitado que posso solicitar a retirada da penhora. Mas enquanto em dia não podem leiloar o imóvel. Obs é meu único imóvel e onde resido.

    • goncalo disse:

      Eduardo:
      É normal a prefeitura cobrar divida de IPTU com mais de 10 anos de idade…É a técnica do S.C.C: Se Colar, Colou.
      Se o contribuinte não procurar um advogado para fazer valer seus direitos, e ainda assina uma confissão de divida, sem a assistência de um advogado…Paciência…
      Mas procure um bom advogado tributarista, é possível que ele ainda consiga reverter essa situação.
      A cobrança de IPTU atrasado, com mais de 5 anos, já alcançado pela prescrição, é ilegal sim.
      Mas se o contribuinte desavisado pagar…

  284. Helio Barcellos disse:

    Entretanto se a dívida estiver ajuizada nesse caso a prescrição não se emprega nesse caso não é professor?

  285. goncalo disse:

    Helio:
    Professor ?? Não, menos, muito menos… rsrsrs
    Estou apenas tentando colaborar, procurando acender uma luz no fim do túnel, ainda que essa luz seja um pequeno e insignificante “LED”…
    É natural que o contribuinte pessoa física fique apreensivo quando recebe uma Notificação com o timbre do Poder Judiciário, ou uma (desagradável) visita do Oficial de Justiça.
    Nem lhe passa pela cabeça que a Prefeitura possa estar extrapolando seus direitos “afinal, se os advogados da prefeitura abriram um processo no Fórum, devem estar cobertos de razão”.
    Só que não, nem sempre!
    Há temperamentos: Na realidade, se os exercícios (injustamente) cobrados são anteriores ao exercício de 2005, aplicam-se as regras que regulam as prescrições, tanto no Código de Processo Civil quanto no Código Tributário Nacional, ou seja, se o contribuinte não foi regularmente citado (ou se, mesmo citado, o processo não receber qualquer movimentação) fica caracterizada a prescrição.
    Que significa: A prefeitura perdeu o direito de executar, mas o contribuinte tem o direito de pagar, se assim o desejar ( Talvez por motivos religiosos, sei lá…)
    Mas a partir de 2005, com a criação da Lei Complementar 118, o despacho do juiz que determina a citação já vale como se citado fosse. Coisas do Brasil…
    De 2005 para frente só é possível ocorrer a modalidade de prescrição intercorrente, que ocorre quando ultrapassado o prazo de 5 anos sem que o contribuinte seja encontrado ou que processo seja abandonado pela Fazenda.

  286. Rosa Maria Brasileiro disse:

    Sou proprietária de uma casa e pago IPTU desde 2002 porque a Prefeitura Municipal de João Pessoa sempre manda o carné para minha residência com os valores desse imposto, além da taxa de lixo. Ocorre que os proprietários da rua que moro nunca pagaram tal imposto, alegando que o imóvel é menor que 60m2. Portanto, posso pedir a revisão de isenção com a restituição do retroativo? Agradeço antecipadamente pela informação.

  287. goncalo disse:

    Rosa:
    Cada um dos mais de 5 mil municípios do Brasil tem autonomia para a criação de regras de isenção de IPTU.
    Melhor a senhora procurar diretamente a Prefeitura de seu município para saber quais são as regras de isenção dotadas aí.
    Se o imóvel for de fato isento, poderia pedir a restituição dos valores indevidamente pagos, mas só dos últimos 5 anos, devidamente corrigidos.
    Vai ter que procurar um advogado para cuidar desse processo judicial
    A decisão final não deve sair em menos de 10 anos. Se a prefeitura for condenada a fazer a devolução, a senhora ainda tem que entrar na fila dos precatórios para ver a cor de seu dinheiro.
    Infelizmente, é isso.
    Cabe a senhora avaliar se vale a pena o aborrecimento e os custos.

    • Haylson macedo berçot disse:

      tenho um imóvel que esta fora do perímetro urbano, fica num loteamento na zona rural, estão cobrando IPTU desde 2005 mais ou menos, só que no loteamento não tem rua asfaltada ou calçamento, nem sarjeta, esgoto nem água encanada, nem recolhimento de lixo, só iluminação pública muito mal, que nem foi vinculada na conta de energia, cobram absurdo pelo IPTU, minha mãe é viúva, só recebe um salário mínimo de beneficio, não dá direito pra pagar, luz e telefone mais comida, imagina o IPTU, moro com ela mais não tenho emprego fixo, tenho 61 anos, duas irmã que não podem trabalhar e não recebe benefício do governo, não recebemos notificação de que foi desmembrado do ITR. obrigado, em que podem me ajudar.

      Em 16 de fevereiro de 2016 12:35, No IPTU – O mais completo site sobre IPTU

  288. goncalo disse:

    Haylson:
    Se o imóvel de fato está na zona rural, paga ITR. E quem paga ITR não paga IPTU.
    De acordo com o Código Tributário Nacional, a municipalidade tem o direito de lançar o IPTU, sobre os imoveis. mas somente se ele for beneficiado com pelo menos 02 (DOIS)dos seguintes requisitos:
    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II – abastecimento de água;
    III – sistema de esgotos sanitários;
    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
    Se não atender essas exigências o lançamento é ilegal.
    E nesse caso vc deve procurar conversar com um advogado.
    Ou, se a grana estiver curta,pode procurar o aí no Forum a Promotoria Pública.
    Boa sorte.

  289. Geni mota disse:

    Qual a metragem de apartamento insenta de pagar o iptu?

  290. goncalo disse:

    Geni:
    Essa isenção depende de cada município. Na verdade, não é uma isenção, mas sim “dispensa de tributação”, que pode ser interrompida a qualquer tempo.
    Vc precisa ir lá na Prefeitura verificar.

  291. simone pinheiro disse:

    Recebi duas cartas dizendo que o iptu de 2010 não foi pago,mais eu paguei e não acho o comprovante o que eu faço?

  292. goncalo disse:

    Simone:
    Pagou com débito em conta bancária? Peça uma copia do extrato.
    Se pagou em dinheiro e não encontrar mesmo os comprovantes, sinto muito, mas vai ter que pagar de novo…

  293. guimaraes disse:

    Bom dia, li as perguntas dos internautas e elas foram respondidas.

    Quero fazer a minha. meu tio tem um terreno 400mt, no nome dele e ele é aposentado, meu pai que também é aposentado tem uma casa neste terreno, e minha tia também que é aposentada construiu uma pequena casa para ela neste terreno, ou seja todos são aposentados , mas a prefeitura cobra IPTU de cada casa, isso é certo?, já que todos são aposentados?.

    Ficaria contente com uma resposta da parte da equipe de vocês fico no aguardo.

  294. Raul disse:

    Boa noite, eu fui na secretária da fazenda para legalizar o IPTU de meu pai, o imóvel não vale o valor venal que se pede, fui para ter direito a inserção, só que a atendente disse que não poderia fazer nada por mim, pois passou do prazo de, que o prefeito lançou para o recadastramento, favorecendo a inserção. Ela disse pra eu procurar a justiça, ela está gostando da minha cara? Como assim por a prefeitura na justiça? Como faço pra ter direito a inserção, meu pai não pagou os carnê há mais de 10 anos, os valores são muito caro. Se não pagarmos podemos perder nosso imóvel? Mesmo sendo tão pobre?

  295. goncalo disse:

    Raul:
    Vc só tem a obrigação de pagar os últimos 5 anos, e pode pedir parcelamento, o resto caducou, mas provavelmente vai ser necessário contratar um advogado para fazer valer seus direitos. Se não tiver dinheiro para contratar um advogado, pode procurar o Ministério Público, provando ter renda insuficiente.
    Se vc não fizer nada, deixar tudo como está, corre o zrisco de perder o imóvel., sim.

  296. Vera mirandavera disse:

    Meu sogros faleceram como fica o ĺptu eles eram insetos

  297. goncalo disse:

    Boa pergunta, Vera:
    A isenção era para seus sogros, pessoas físicas, e não para o imóvel, que agora pertencerá aos herdeiros..
    Bom, mas o contribuinte é informado do IPTU devido em janeiro de cada ano.
    A isenção é valida para o ano de lançamento.
    No ano seguinte ao do falecimento, como o imóvel agora pertence aos herdeiros, já seria, então, passível de lançamento tributário.
    Mas não é raro que a Prefeitura continue fazendo o lançamento em nome do falecido, o que seria uma nulidade absoluta, conforme tem reconhecido os Tribunais.
    A obrigação de fazer o lançamento tributário de forma correta é da Prefeitura.
    Aí, os herdeiros decidem se pagam o imposto mesmo em nome dos falecidos, normalmente, ou deixam de pagar para, lá na frente, constituir um advogado e pedir a anulação do lançamento.

  298. Irene aparecida Borges disse:

    Meu marido tem 64 anos e à 4 é portador de demencia alzhaimer, gostaria de saber se ele tem direito a isenção de IPTU e IPVA

  299. João Borges Carneiro disse:

    Tenho um amigo , que tem uma área urbana. Mais de 01 ha, não tem atividade agrícula mas lá não tem, casa, energia ,água ,encanada, esgoto , nada . Ele tem que pagar IPTU?

  300. goncalo disse:

    João:
    Todo imóvel situado na zona urbana dos municípios (art. 32 CTN) deve ser tributado desde que o imóvel considerado seja beneficiado no mínimo por DOIS de qualquer dos itens abaixo.
    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II – abastecimento de água;
    III – sistema de esgotos sanitários;
    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
    Logo, caso seu imóvel não esteja sendo beneficiado por dois desses itens acima, a tributação de IPTU é tecnicamente ILEGAL.

  301. Camila disse:

    Boa noite ,

    Minha mãe tem problemas de saúde coronária e usa remédios controlados , tem mais de 67 anos e recebe menos de 2 salários mínimos e devido aos remédios controlados não consegue pagar o iptu a alguns anos, ela poderia solicitar a insencao ?

  302. cristiane disse:

    Boa tarde, tenho a seguinte dúvida:
    estamos negociando a compra de um terreno, que foi comprado e quitado em 1998. A compra será da herdeira. A falecida era casada e viúva, os casal não deixou herdeiros, somente a falecida esta irma. O imóvel é isento do pagamento do IPTU, como conseguiremos fazer o inventário neste caso pelo valor da venda do terreno? É que desejamos como compradores fazer o inventário do falecido para a esposa e da esposa para sua irmã herdeira, não temos ideia e quanto isso custará. Conto com a ajuda de vocês. O custo de advogados temos ideia de que seja 10% do valor da operação.

  303. jessica longaray disse:

    ola se na minha rua vai inchente sempre tem como pedir a insençao do pagamento de impostos

  304. marcos Brasil Motta disse:

    moro em um imovel deixado pelos meus avós falecidos,estou desempregado afastado das atividades por estar em tratamento dos Rins (aguado transplante) nao tenho pago Iptu e recebi intimaçao, tenho como me insentar deste encargo ???

    • goncalo disse:

      Marcos:
      A penhora do único imóvel do contribuinte para garantir divida tributária tem sido considerado inconstitucional.
      Eu recomendo que vc procure o Ministério Público (se informe aí do Fórum local), levando a Notificação da Prefeitura, um atestado médico declarando que vc está na fila do transplante, documento do imóvel, atestado de óbito e seus documentos pessoais.
      Não é garantido que vai resolver a situação, mas tenho certeza que é melhor do que não fazer nada…
      Boa sorte, melhoras.

  305. Regina Re disse:

    Bom dia
    Moramos na casa dos meus Avós que por sua vez tem o imposto isento os dois vieram a falecer a casa continua isenta ou temos que ir atras para pagar o impost.
    Ainda não foi feito o inventario.
    Obrigada =)

  306. goncalo disse:

    Regina:
    A isenção do IPTU é para o contribuinte, não para o imóvel.
    Se os contribuintes faleceram, o imóvel vai para os herdeiros.
    Se os herdeiros não reunirem as condições para obtenção da isenção tributária ( o que quase sempre acontece), o imposto deve ser pago, mas apenas a contar do exercício seguinte ao do falecimento..

  307. Anônimo disse:

    Bom dia
    Tenho uma dúvida de como agir.
    Morava com minha mãe e irmã especial, minha mãe era tutora de minha irmã, pois ela é interditada, minha mãe veio a falecer em fevereiro de 2015, após o falecimento fiz toda a documentação e agora sou tutora de minha irmã, minha mãe tem uma dívida de iptu acumulada em 14 mil, por esse tempo descobrimos que minha irmã tem direito a isenção de iptu, agora gostaria de saber, teria como eu pedir a quitação dessa dívida de 13 mil pois minha irmã mora comigo e sou tutora dela ? Como devo agir se isso for possível

  308. Mazinha disse:

    Bom dia
    Tenho uma dúvida de como agir.
    Morava com minha mãe e irmã especial, minha mãe era tutora de minha irmã, pois ela é interditada, minha mãe veio a falecer em fevereiro de 2015, após o falecimento fiz toda a documentação e agora sou tutora de minha irmã, minha mãe tem uma dívida de iptu acumulada em 14 mil, por esse tempo descobrimos que minha irmã tem direito a isenção de iptu, agora gostaria de saber, teria como eu pedir a quitação dessa dívida de 13 mil pois minha irmã mora comigo e sou tutora dela ? Como devo agir se isso for possível

  309. goncalo disse:

    Mazinha:
    Se o lançamento do IPTU era em nome de sua mãe, com o seu falecimento o imóvel passou aos herdeiros, vc e sua irmã.
    Grande parte dessa divida pode já estar prescrita, caduca.
    Recomendo que vc procure um advogado para analisar os detalhes da inscrição da Divida Ativa e aconselhar o melhor caminho.

  310. Jaqueline disse:

    Tenho um lote é nunca paguei IPTU, paguei agora o de 2015 e 2016 os outros de 10 anos foram pagos pela imobiliária. O que posso fazer nesse caso? A imobiliária vai me cobrar os valores corrigidos? Nunca me passou nada sobre isso.

    • goncalo disse:

      Jaqueline>
      Se o IPTU está em seu nome, é vc quem deve. Mas se a imobiliária pagou o imposto lançado em seu nome, sorte sua. Não vejo como ela poderia cobrar isso de vc.

  311. Eva Aparecida Rosa Giusti disse:

    Olá, eu e meu esposo adquirimos um lote em 2013 e não recebemos nada sobre o IPTU, até porque sempre pagamos aluguel, ouvíamos falar em IPTU mas nunca tivemos essa obrigação, por isso pensávamos que somente com a casa pronta é que receberíamos a primeira cobrança, como de fato pagamos o IPTU de 2015 e quando fomos pagar o de 2016 o rapaz informou que o de 2014 estava em aberto, com juros, correções e multas… Queremos efetuar o pagamento para ficarmos em dia com nossas obrigações, mas como posso fazer para não precisar pagar esses acréscimos, pois em 2015 quando fomos efetuar o pagamento poderiam ter nos alertado de que havia esse em aberto, mas nada foi dito, e como a aquisição do lote se deu ao fim de 2013 e a construção em 2014 pensei que receberíamos em 2015 o referente a 2014, e o de 2016 referente ao de 2015, e assim por diante não sabia que por isso pensei que estávamos em dia, é muito confuso isso pra nós, como faço tenho mesmo que pagar todos os acréscimos mesmo sem ter o conhecimento de tal dívida e sem ter recebido o carnê? Gentileza me esclareça, agradeço muito.

  312. Anônimo disse:

    Comprei um apartamento de 40M² em abril/2015, recebi ontem dois boletos de IPTU(2015 e 2016) nos valores de R$ 701,70 e R$ 682,50, só que no meu condomínio já vem descontado um valor de iptu parcelado. Não sei o que fazer.

  313. goncalo disse:

    Anonimo:
    Não entendi, alguma coisa deve estar errada.
    O IPTU é um imposto individual, para cada imóvel.
    Como assim, vem descontado do condomínio?
    Confira diretamente na Prefeitura, se o imposto se refere, de fato, especificamente ao seu apartamento .
    E aproveite a oportunidade para ver se há algum outro débito sobre o imóvel, se existir algum débito anterior a sua compra, vc deve procurar quem lhe vendeu, e cobrar dele o valor.

  314. alex da silva ferreira disse:

    meu iptu venho como não residencial mais sim como comercial e venho para mim pagar 6 mil e um pouco mais eu não tenho como pagar e ele vinha sempre isento em nome de minha mãe,eu fis uma casa em cima sera por causa disso que venho esse valor? e mesmo assim eles não poderia cobrar da casa de baixo se minha mãe e isento,por-favor uma resposta? minha mãe tem 83 anos e e pensionista do meu pai.

    • goncalo disse:

      Alex:
      Vc tem razão, alguma coisa está errada aí e precisa ser corrigida.
      Se o imóvel é usado apenas como residencia (não importa se com “puxadinho” ou não), não pode ser tributado como “comercial”, onde o IPTU é mais caro.
      Se foi mesmo lançado como “comercial” vc deve ir na Prefeitura pedir para corrigir isso.

  315. ANGELA disse:

    ola td bem? estou fazendo o pagamento do iptu do meu apto em parcelas, mas consta que eu ainda estou devendo. Como devo proceder? sendo que tenho os comprovantes no banco

  316. goncalo disse:

    Angela:
    É assim mesmo, só depois que vc pagar a ultima parcela do acordo é que a divida será extinta.

  317. mary disse:

    olá boa tarde? Estou com uma dúvida minha está com 72 anos,ainda esta pagando IPTU pois falaram se casa esta em nome do meu pai que já faleceu ela tem que continuar pagando enquanto não fizer o inventário, mas ela é casada….e além do mais ela está com câncer é certo isso?

    • Anônimo disse:

      Bom dia Mary:
      Não tá certo não, Mary.
      Normalmente os pacientes da oncologia têm direito a isenção e IPTU.
      Mas depende da lei de seu Município, precisa verificar. Dá um pulo lá na Câmara Municipal e procure se informar sobre a isenção para pacientes com câncer. Leve o carnet de IPTU, a Certidão de Óbito e a de Casamento.
      Por exemplo, no RJ existe a lei municipal 1955/93, art. 61, inciso XXIII que isenta de IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
      Mas em todos os municípios existe a obrigatoriedade do fornecimento do tratamento, inclusive medicamentos e também condução, ida e volta, para a quimioterapia.
      Força!

  318. OLA,SERA QUE ALGUÉM PODERIA ME RESPONDER,MINHA CASA ENCHE MUITO DE ÁGUA PRA MAIS DE TRINTA SENTIMETRÔS MESMO ASSIM TENHO
    QUE PAGAR IMPOSTO

    • goncalo disse:

      Diego, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, no valor que ele, teoricamente, poderia ser vendido.
      Se ele enche d’água por falta de serviços de infraestrututra pública de drenagem, vc pode procurar o Ministério Público aí de sua cidade denunciar o fato.

  319. rfalmeida10 disse:

    Bom dia!

    O carnê de IPTU de 2016 chegou e o valor veio muito alto mais de R$ 2.500,00.
    No ano de 2015 regularizei meu imóvel e tirei o Habite-se, antes disso do valor do IPTU era de R$ 735,00, por ano.
    Há uma lei da Prefeitura de Caraguatatuba nº 48 de 10/09/2013 que prevê isenção para os seguintes casos:
    1. Ser proprietário do imóvel – sou proprietária e o carnê está em meu nome;
    2. Estar residindo fixamente à pelo menos 3 anos no município – sou moradora na cidade há mais de 18 anos;
    3. Possuir somente 1 imóvel no seu nome e que não ultrapasse 125m2 de construção e 250m2 de terreno; – nesse caso meu terreno é de 360 m2, não atendo esse item;
    4. Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos, ou de 3 a 5 salários mínimos para a concessão de 50% no valor do IPTU – tenho 54 e sou aposentada a minha renda familiar é menos que 3 salários mínimos, minha mãe que tem 82 anos mora comigo e recebe um auxílio benefício de um salário mínimo mensal, para as despesas dela com remédio, sendo que até 5 salários mínimos poderia dar desconto de 50%;
    Com base nessa lei solicitei a prefeitura isenção ou o desconto de 50% no valor do meu IPTU, porém meu pedido foi indeferido pois o requerente “não se enquadra nos benefícios previstos na lei complementar 48/13”.
    Minha dúvida é, porque não me enquadro? Pelo terreno ser maior que 250m2, mas, e a renda familiar?
    Meu vizinho tem duas propriedades, com a mesma área que a minha 360m2 cada, sendo que a área construída das casas dele são maiores que a minha, ele paga por cada propriedade o IPTU de aproximadamente R$ 750,00, a renda familiar dele e da esposa é de mais de 8 salários mínimos.
    Não apenas meu vizinho conheço outros proprietários que pagam menos IPTU que o meu, com a área maior e/ou igual a minha.
    Eu tenho alguma chance de recorrer, minha intenção é pagar, porém, queria ao menos um desconto de 50%, esclarecendo que paguei todos os anos, pois eu estava trabalhando, somente esse ano de 2016, é que não consegui pagar.
    Porque tenho que pagar mais que os outros moradores, sendo que minha casa é menor e minha renda é inferior a 3 salários mínimos?
    Terei como eu recorrer junto a prefeitura?

    Grata

    • goncalo disse:

      Boa tarde Rfalmeida:
      Pergunta longa, resposta comprida…
      Para qualquer assunto de lançamento tributário de IPTU, cada prefeitura tem plena autonomia para estabelecer as regras de lançamento, isenção, desconto, etc.
      Se a lei municipal 48/13 estabelece que as regras são cumulativas, ou seja, o contribuinte deve se enquadrar em todas as exigências para se beneficiar da isenção/desconto, como o seu terreno é maior que metragem exigida na lei…não se enquadra.
      Depende de como foi redigida a lei, mas geralmente os requisitos são cumulativos.
      Se a área construída de seu foi imóvel aumentada, o valor venal também foi, e é sobre o valor venal que é calculado o IPTU.
      Confira seu carnet de 2015 com o de 2016: Área construída, valor venal, etc. E esse valor venal, que serve de base para a tributação, não pode, de maneira nenhuma, ser maior que o preço que a senhora conseguiria na venda do imóvel.
      Provavelmente o lançamento de 2015 não tinha área construída, só área territorial, ou seja, só a área do terreno.
      Já quando a senhora regularizou a situação, tirou o Habite-se da residência, o lançamento de 2016 já veio com área construída, o valor venal do imóvel, que inclui área territorial+área construída, aumentou. Muito. Deve ser por isso a diferença tão grande, de 735,00 para 2.500,00.
      Se seu vizinho possui duas propriedades de 360 m2 cada e paga 750,00 + 750,00, alguma coisa está errada;
      É possível que no carnet dele conste apenas o terreno, sem construção, porque ainda não foi regularizado.
      Por outro lado, se constar área construída, e valor venal parecido com o de sua propriedade, alguma coisa está errada.
      Recorrer?
      Em geral não cabe recurso junto a Prefeitura, até porque seria julgado por um funcionário municipal, indiretamente interessado no assunto e dificilmente ele vai dizer que o erro é da Prefeitura.
      Se for o caso, caberia recurso ao Poder Judiciário, por meio de um advogado.

  320. APARECIDA gostaria de saber comprei um lote em presidente kennedy perto da praia das neves em Solimar ES fui para passar para meu nome a escritura e a prefeitura de la falou para mim que tem uma divida desde 2000 e esta cobrando muito alto os valores ate mesmo honorários de justiça so que comprei o lote já com essa divida como faco la esta sendo desapropriado e não vou poderpassar o lote enquanto não pagar esta divida eles podem cobrar esse valor de mim quase 6.000 reais por favor mim oriente.agradeco

    • goncalo disse:

      MARIA APARECIDA:
      Se houver um debito de IPTU sobre o lote de terreno, esse débito é automaticamente transferido para o novo proprietário.
      Por isso, antes de comprar um imóvel, a pessoa deve pedir as certidões negativas, antes de fechar a compra.
      Uma possível solução seria vc procurar a pessoa que lhe vendeu o imóvel e exigir o pagamento dos débitos de IPTU, enquanto o imóvel era dele.
      Mas se o “cabra” for safado, e não quiser pagar, vc tem de procurar um advogado e entrar na justiça.
      Mas vc pode pedir parcelamento de débito, toda prefeitura aceita receber o debito em parcelas.
      A divida tributária de 2000 até 2005 pode estar caduca, e a Prefeitura não poderia mais cobrar esse período, por causa da prescrição.
      Mas nesse caso, vc tem que procurar um advogado para defender seus direitos.
      Melhor sempre procurar um corretor de imoveis devidamente credenciado pelo CRECI quando for comprar um imóvel.
      Ate porque, se tiver alguma coisa errada com a transação, ele, corretor, responderá pelo prejuízo causado.

  321. Milton garibaldi fonseca disse:

    Cotista do Estado com imovel unico com doença cardíaca invalidante tem direito a isenção do iptu aqui no Rio De Janeiro

  322. João disse:

    Minha casa não possui escritura preciso pagar o IPTU??

  323. Giovanna Mottolo disse:

    Olá me chamo Giovanna, minha mãe faleceu e deixou dois terrenos para mim e para a minha irmã, porém meu pai só teve conhecimento desses terrenos após fazer o inventário. Estou com uma grande dúvida um terreno fica em ilha cumprida e já fomos atrás para verificar e lá na prefeitura informaram que o nosso terreno fica em área de preservação ambiental e não pode construir nada lá, só que todos os anos chega o IPTU para pagarmos, só que agora estou numa faze da vida que não tenho mais como pagar o IPTU e outra também acho um absurdo eu pagar o IPTU de um terreno onde nunca poderei construir e nem vender porque está em uma área de preservação ambiental. Quero saber se tenho como doar esse terreno para a prefeitura dela para assim poder ficar livre de pagar IPTU ou se tem alguma forma de conseguir a isenção do IPTU?

    • goncalo jesus disse:

      Olá Giovana:
      O IPTU desse terreno de Ilha Comprida deve estar lançado em nome de sua mãe, certo?
      Após o falecimento de sua mãe, todos os lançamentos de IPTU são nulos, sem efeito.
      Então, não precisa pagar, mesmo.
      A Prefeitura pode colocar na divida ativa e na Execução Fiscal, depois levar o imóvel a leilão ou arrematar o imóvel para ela.
      Se vc não tem interesse no imóvel, não faz a menor diferença: Deixa rolar…

      • Giovanna Roberta da Silva Mottolo disse:

        Muito obrigado goncalo jesus então vou deixar rolar e não vou mais pagar IPTU desse terreno.

      • Giovanna Roberta da Silva Mottolo disse:

        gonçalo jesus tenho uma outra dúvida, o outro terreno que minha mãe deixou para mim e minha irmã fica em Jarinu SP, e todo ano chega IPTU, porém também não está no inventário, pois meu pai só teve conhecimento desse terreno depois que fez o inventário, fomos lá conhecer o terreno, porém chegando lá já estava invadido por pessoas, tentamos vender o terreno mais a pessoa não quis comprar e ainda disse que só sai do terreno se pagarmos o dinheiro que eles gastaram para construir a casa, porém todo ano está chegando IPTU desse terreno e estamos pagando, posso deixar de pagar esse IPTU também?

      • goncalo jesus disse:

        Giovana, complementando: Se o valor de mercado desse terreno hoje for representativo, vc pode aplicar a mesma técnica: Complementar o inventario e requerer seja levado a leilão judicial. Nunca se sabe o resultado, pode aparecer alguém de decida comprar em leilão, que agora é eletrônico, podendo participar pessoas de todo o Brasil.

  324. goncalo jesus disse:

    Então, Giovana, depende de uma serie de coisas:Se o terreno tiver mais que 250,00 m2 e os invasores estão no posse do mesmo por mais de 5 anos, vc. já perdeu, pelo usucapião.
    Se tiver mais de 250,00 m2 (mesmo que seja 251,00) aí são necessários 10 anos de ´posse, para caracterizar o usucapião.
    Se os “caras” estão lá ha mais de 01 ano, (independente das medidas do terreno) para retomar o imóvel vc vai precisar indenizar as construções.
    Se estão lá a menos de 01 ano, vc não precisa indenizar nada.
    Se vc tiver condições legais de retomar o terreno, pode ´procurar o advogado que fez o inventario e fazer uma complementação, acrescentando esse lote.
    Aí, antes mesmo de terminar o processo, pode poderia requerer a reintegração de posse.
    Mas se não houver mais condições legais de se reintegrar na posse, não precisa mais pagar o IPTU não,.
    Complementado o inventario, vc poderia requerer a Prefeitura que o imóvel seja levado a leilão judicial, pode ser mais vantajoso.
    Por exemplo, se vc deve 2.000,00 de IPTU e o imóvel for vendido em leilão por 50.000.00, a diferença de R$ 48.000,00 fica a sua disposição no processo.
    Mas voce mais precisar procurar um advogado, para uma orientação mais segura.

  325. bruno washington disse:

    quanto tempo é necessário ficar sem pagar o IPTU para a casa ir para leilão? meu pai disse que nossa casa vai porque ele esta desde 2010 sem pagar.

    • goncalo disse:

      Boa noite Bruno:
      Depende da Prefeitura de seu município.Tecnicamente. poderia ser levada a leilão a partir do segundo ano sem pagar o IPTU.
      Mas isso raramente acontece tão rápido. Mas como vc ja tem alguns anos sem pagar, sempre é possível parcelar a divida na Prefeitura, em alguns municípios pode ser parcelado em até 120 meses

  326. Anônimo disse:

    OLA! Nunca pagamos IPTU, parece que a maioria do meu bairro não pagam. Aqui é um bairro sem pavimentação. Será que somos obrigados a pagar IPTU mesmo assim? Tire a minha dúvida, por favor. Obrigada!

    • goncalo disse:

      Ola anonima:
      O IPTU é um tributo lançado sobre um imovel, independentemente da pavimentação. Se o imovel está legalizado, com registro de imoveis, etc, etc,o imposto ja deve ter sido lançado.
      Se não esta em seu nome, certamente está no nome do legitimo proprietário…

  327. Fátima disse:

    Gostaria de saber, porque um imóvel isento de iptu agora vem ser taxado com um valor absurdo de 2860,00.

  328. goncalo jesus disse:

    Boa tarde Fatima:
    Na realidade, imovel isento de IPTU só só os do governo, No seu caso, a isenção era do “contribuinte”, não do imóvel.
    Então, se o contribuintes estava isento do pagamento do IPTU, recomendo que vc vá até a Prefeitura para que eles esclareçam o porque da tributação,

  329. Diogo disse:

    Moro em um bairro que não tem saneamento básico (água, esgoto, asfalto ) será que consigo isenção de IPTU eu era isento esse ano veio cobrando

    • goncalo jesus disse:

      Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
      Lei federal 5.172/1966
      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Então, a Prefeitura tem que proporcionar ao contribuinte pelo menos 2 , das 5 benfeitorias acima mencionadas, para ter do direito de lançar o IPTU.
      Se for esse o caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública de seu município.

  330. Maria disse:

    Eu vou me aposentar ano que vem consigo isenção do IPTU

    • goncalo jesus disse:

      Maria:Nosso país possui mais de 5.000 Prefeituras, e cada uma delas pode criar regras especificas para a isenção/redução do valor do IPTU.
      Vc deve verificar aí na Prefeitura de seu município..

  331. Anônimo disse:

    ola sou pensionista por morte do meu conjugue; mas paguei iptu por anos apos sua morte; posso pedir isencao e ressarcimento pelos anos ja pagos?

    • goncalo jesus disse:

      Olá anônimo
      Infelizmente, acredito que NÃO.
      A não ser que a Prefeitura de seu Município tenha concedido isenção ou redução de IPTU para todos os pensionistas.
      Vc deve verificar aí na sua cidade.
      Quanto a devolução dos valores pagos, não acredito que seja possivel. Mas se fosse possível, precisaria de um processo judicial que pode durar anos e anos, e depois – se vc ganhar- vai precisar entrar na fila dos precatórios para ‘”ver a cor de seu dinheiro”.
      Dificilmente demoraria menos de 10 anos…Mas as despesas do advogado vc teria que pagar agora.

  332. Jessica disse:

    Ola boa tarde meu nome e jessica minha mae tem uma casa ha mais de 11 anos e isenta. Mais nao tem documento da casa o senhor que morava nela faleceu minha vo cuidava dele ha muito tempo desque que ele faleceu minha mae feis reforma e a casa era um barraco mais minha mae que vender a casa ou trocar em outra como podemos fazer isso e possível. ..

  333. goncalo jesus disse:

    Jessica:
    Pelo que pude entender, sua mãe não “tem” uma casa, ou seja, não é a legitima proprietária.
    O imóvel deve pertencer a alguém, mas como sua mae reside no imóvel a mais de 11 anos, provavelmente já adquiriu direito ao Usucapião.
    É um processo judicial demorado, que pode levar uns 10 anos….
    Mas, se o comprador aceitar, pode vender-lhe os “direitos possessórios”..
    Essa venda seria “no precinho”, porque o comprador é que vai “tocar” o processo de usucapião;

  334. Olá Gonçalo, boa tarde!

    Eu adquiri um apartamento em Suzano há 01 ano aproximadamente através do programa minha casa, minha vida. Gostaria de saber se é verdade que imóveis com determinada metragem estão isentos de IPTU. Meu apê tem 45m².
    Obrigado.

    • goncalo jesus disse:

      Luciano:
      Sim, felizmente existe essa possibilidade.
      Mas como cada Município tem plena autonomia para fixar a alíquota, desconto ou isenção do IPTU, vc pode obter essa informação lá na Prefeitura ou na Câmara de Vereadores.

  335. Elisabete disse:

    Em quanto tempo um imóvel pode ir à leilão? E se caso for só é apreendido o que estiver registrado na prefeitura ou é apreendido tudo que estiver construído no terreno? Sempre se pode reparcelar a dívida, ou tem limites?

  336. goncalo jesus disse:

    Elizabete:
    Tecnicamente partir do ano seguinte, ao do não pagamento, parcial ou integral, o imóvel inadimplente poderia ser levado a leilão judicial. Mas não é o que acontece na pratica, depende da agilidade do dpto. Juridico de cada prefeitura. Em geral isso pode levar anos e anos…
    O IPTU é calculado e lançado tendo por base o lote de terreno mais a área construída sobre ele. Então, se o lote de terreno for levado a leilão o contribuinte pode perder o terreno e tudo que estiver construído sobre ele.
    Sim, toda e qualquer Prefeitura sempre aceita parcelar a dívida, às vezes em até 120 meses, se o contribuinte assinar um termo de confissão de dívida.
    A única exigência costuma ser que o tributo tenha sido lançado em nome do contribuinte que vai confessar a dívida e pedir parcelamento, ou que ele seja procurador do proprietário.
    Mas antes de assinar uma confissão de dívida – principalmente se o débito for superior a 5 anos – recomendo que leve o extrato da dívida a um advogado, que vai lhe dizer se existe alguma divida tributária prescrita, ou seja, que a prefeitura não pode mais exigir pagamento.
    Boa sorte!

  337. Ola,
    Me tornei pastor e estou abrindo uma igreja evangélica em minha casa que tem um grande salão na frente, porém estou devendo IPTU já tem 2 anos. Por ser Igreja, sei que estarei isento de IPTU, porem gostaria de saber se os 2 anos atrasados, conseguirei a anulação do pagamento deles, ou terei que paga los?
    Obrigado

  338. goncalo jesus disse:

    Pastor Reginaldo:
    A isenção seria a partir da efetiva constituição da igreja ou templo (de qualquer seita ou religião), e os débitos anteriores ao registro da igreja devem ser quitados.
    Caso contrário, ninguém mais pagaria IPTU, bastando abrir uma igreja…rsrsrs
    Lembrando ainda que a isenção, após concedida, se refere apenas ao IPTU, as taxas (lixo, iluminação, etc)continuam sendo devidas, normalmente.
    Segundo as regras atuais, os Estatutos da igreja ou templo devem estar devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos e o imóvel deve estar devidamente registrado como propriedade da igreja ou templo.
    No Congresso Nacional existe um projeto de lei, ainda não aprovado, que estende a isenção as igreja que possuem o imóvel alugado.
    Mas como ainda não foi sancionado,, não está valendo….

  339. Sam Santos disse:

    Olá, tenho 55 anos e moro em casa de minha falecida mãe. Apesar dela ser pensionista filha de militar ex-combatente na segunda guerra, o imóvel está no nome dela. Eu estou desempregada e hiposuficiente faço o inventario da casa pela defensoria pública. A prefeitura reajustou o valor para em torno de 1.400,00 reais. Posso pedir redução?
    Grata

  340. goncalo jesus disse:

    Sam:
    Cada um dos municípios desse nosso “Brasil varonil” tem autonomia cara criar as regras de isenção ou desconto de IPTU e taxas correspondentes.
    A regra geral é que a isenção tributária em beneficio de ex-combatentes, até a sua viúva. Os demais herdeiros, não.
    Peça para 03 imobiliárias avaliarem sem imóvel, pra vc saber o valor médio de alcançaria no mercado.
    O IPTU deve ter sido calculado em função desse valor.
    Se o valor base de calculo (está no carnet) for maior que esse, sim, vc pode pedir a redução.
    Se vc já esta sendo atendida pela Defensoria, aproveita para levar também esse problema e ser devidamente orientada.

  341. Anônimo disse:

    Olá,gonçalo jesus, bom dia!
    Grata por ajudar.

  342. Anônimo disse:

    msg acima: Sam

  343. Leandro disse:

    Bom dia, tenho um apartamento de 53 Metros em SP, porem algumas pessoas tem isenção do IPTU, comprei o mesmo em 2015, tive que pagar uma parte do IPTU de 2015 e veio o de 2016, porem ainda esta no nome da construtora, eu posso pedir isenção e passar para meu nome? como algumas pessoas tem isenção e não se adequam a nenhuma das opções de isenção. Eu teria o mesmo direito que eles correto?

    Obrigado

  344. goncalo jesus disse:

    Leandro:
    Para passar o lançamento de IPTU para seu nome, basta levar lá na Prefeitura um documento que prove que vc é o legitimo proprietário do imóvel.
    Quando vc for fazer a transferência do imposto para seu nome aproveita para conferir se seu imóvel é isento ou não.

  345. ROSANE DE OLIVEIRA SANTOS disse:

    Olá, meus pais morreram e eu e meu irmão dividimos a casa, porém, desde 1998 não houve pagto do iptu ( não é ano sequencial. pois houve um período de insenção ), mas quando minha mãe morreu voltaram a cobrar. Hoje recebi uma carta informando que o imóvel vai para leilão e a divida está em R$ 17.000,00. Minha pergunta é o seguinte, além de eu não ter o dinheiro, pois estou preiteando auxilio doença inss, a casa onde mora é em uma viela que nós mesmo cimentamos e é praticamento dentro de uma favela. O que devo fazer?

  346. goncalo jesus disse:

    Rosane:
    A Prefeitura só pode cobrar os últimos 5 anos.
    Então, essa divida de 1998 não existe mais,já foi alcançada e extinta pela prescrição. Caducou…
    Leve essa carta de cobrança lá na Defensoria Pública de sua cidade (se não souber onde fica, pergunta lá no Forum).
    Explique lá o seu problema, que eles podem resolver.
    O que vc não pode fazer é deixar correr solto, se não vc pode perder o imóvel.
    Boa sorte!

  347. maria de fatima disse:

    não tenho co diçao de pagar meu iptu, posso recorre? e como Fasso isso,qual o órgão responsável pra .im ajudar?

    • goncalo jesus disse:

      Maria:
      Sem maiores detalhes não tenho como lhe ajudar. Alguns municípios possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos, aposentados e pensionistas.
      Ou se o imóvel for a sede de um templo religioso, de qualquer religião.
      Fora dessas condições, fica praticamente impossível conseguir a isenção do IPTU

  348. vanderlei reginaldo disse:

    minha mãe tem 80 anos de idade é pensionista e tem uma casa em praia de leste aonde mora o terreno mede 12/36 . ela é isenta do iptu ou não … espero resposta ….

  349. goncalo jesus disse:

    Vanderlei:
    Quase todos os municipios dão isenção ou desconto para pensionistas ou aposentados.
    Vc precisa conferir aí na Câmara Municipal de sua cidade as regras para a isenção ou desconto.

  350. Luís Cláudio Viégas martins disse:

    Eu tive AVC a 4 anos e posteriormente fui diagnosticado com câncer, sou aposentado e ganho um salário de mais ou menos 1.500,00 não consigo por em dia meu IPTU como faça para isentar tenho 51 ano e tenho seguelas de AVC

  351. goncalo jesus disse:

    Luis:
    Como disse na resposta anterior, ao Vanderlei, geralmente cada um dos mais de 5.000 municipios tem respaldo legal para criar suas proprias normas de isenção ou:desconto no IPTU.
    Vc deve ir lá na Camara ver quais as regras criadas pelos vereadores de sua cidade.
    Melhoras, sempre.

  352. Ana Rubia soares disse:

    Oi bom dia eu sou isenta de iptu só que com eessa nova lei quero saber se vou ter que pagar iptu

  353. goncalo jesus disse:

    Ana:
    Cada municipio cria suas proprias regras para isenção do IPTU. Então, vc tem que ver ai na Camara de sua cidade, para ver como ficou

  354. fernando aparecido barbosa de lima barbosa disse:

    minha rua foi asfaltada 2003 e nunca pagamos o asfalto, agora recentemente ficamos desempregados e fomos atrasando as parcelas do iptu e agora eu te prergunto?

    Da para regularizar so o iptu ou vai ter que quitar tudo junto.

    • goncalo jesus disse:

      Fernando:
      A Prefeitura so pode lhe cobrar os utimos 5 anos de divida tributária. O asfaltamento da rua já tem mais de 10 anos, com certeza já esta prescrito, ou seja, não pode mais ser cobrado.
      Mas vc vai precisar de advogado tributarista para poder fazer valer os seus direitos.
      Melhor conversar com o advogado antes de assinar qualquer confissão de divida na Prefeitura

      Responder

  355. Luciana de Souza disse:

    Boa noite,entrei no site da prefeitura e vi que eu estou isento do iptu,por qual motivo chegou o carnê para eu pagar??? Se no site da prefeitura eu estou isento????.

    • goncalo jesus disse:

      Luciana:
      Dá um print na pagina da muncipalidade que diz que seu imovel esta isento de IPTU, e leve na Prefeitura, juntamente com o carnet que voce recebeu.
      Só assim vc vai poder esclarecer isso.

  356. goncalo jesus disse:

    Fernando:
    A Prefeitura so pode lhe cobrar os utimos 5 anos de divida tributária. O asfaltamento da rua já tem mais de 10 anos, com certeza já esta prescrito, ou seja, não pode mais ser cobrado.
    Mas vc vai precisar de advogado tributarista para poder fazer valer os seus direitos.
    Melhor conversar com o advogado antes de assinar qualquer confissão de divida na Prefeitura

  357. Mauro Oliveira disse:

    Olá! Sou morador em Realengo há 18 anos e até 2015 recebia carta de isenção de IPTU devido toda área residencial ter sido construída no antigo e extinto INPS e agora em 2016 no final do ano apareceu uma taxa para pagar no valor de 6000,00 reais (seis mil reais) e em 2017 o carne também chegou mais 6.500,00 reais (seis mil e quinhentos reais). Tendo em vista que os meus vizinhos nada receberam. É correto?

  358. goncalo jesus disse:

    Não, Mauro, não é normal não.
    Vc teria que verificar na Prefeitura quais os fundamentos legais da isenção que possuía, bem como as razões pelas quais agora é tributado.
    R$ 6.500,00 equivalem a 541,66 por mês, valor que parece fora da realidade, a não ser que seu imóvel tenha uma “casinha” de mais de 600,00m2 de área construída.:)-
    Bom verificar também lá na Prefeitura a quais exercício se refere esses lançamentos.
    Isso porque só podem ser cobrados os últimos 5 anos.
    Importante saber também se é um loteamento regularizado, com imóvel devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, ou uma “ocupação”.
    No primeiro caso, se estiver tudo “nos conformes”, vc pode fazer um parcelamento em até 60 ou 120 meses.
    Se for uma ocupação ou posse, a prefeitura estaria usando a técnica do SCC:”se colar, colou”:)-
    Melhor procurar um advogado local para uma orientação correta

  359. adriana dos santos disse:

    ola boa tarde… sou adriana minha mae comprou uma casa em 2006 e quitou todo o debito que havia do imavel… mas deste entao nunca pagou o iptu…. verifique hoje no site da prefeitura de aracaju/se e não consta nenhum debito. como assim? pesquise pelo nº da inscrição cadstral do imovel.mesmo assim nada nada costa.e ai?

  360. goncalo jesus disse:

    Adriana:
    Recomendo que solicite na Prefeitura uma Certidão Negativa de débitos especificamente sobre o imóvel da rua tal, nº tal.(ou lote X da quadra Y do loteamento Tal.Com essa certidão nas mãos,vc tem o reconhecimento da Fazenda Municipal que inexiste debito sobre seu imóvel.

  361. Rosana Aparecida de Jesus disse:

    bom dia , moro num condominio onde os propietários são isentos do iptu , e pq eu sendo inquilina tenho que pagar o iptu? sendo que o dono é isento?

  362. goncalo jesus disse:

    Rosana
    Vc tem toda razão na indignação. Se o legitimo proprietário do imóvel goza de isenção do IPTU, não vejo nenhuma razão para vc pagar.
    Deve ser coisa da imobiliária…No proximo mês peça o comprovante de pagamento do imposto do mes anterior ou o carnet do mes atual, que vc mesmo vai pagar no banco…

  363. Bruna Laís disse:

    Gostaria de saber como eu faço para saber se a pessoa está isenta do iptu meu pai fez o cadastro a alguns anos e quando tento puxar as informações do iptu da minha casa diz que não tem debitos anteriores e gostaria de saber se ele está mesmo isento do iptu pois nunca chega a carta na minha casa

    • goncalo jesus disse:

      Bruna:
      Só por precaução – e também para vc ficar mais tranquila- seria interessante que vc obtivesse uma Certidão Negativa de débitos relativa ao imóvel, lá na Prefeitura. E deveria fazer isso todos os anos.
      Pode dar um pouco de trabalho, mas como se diz, seguro morreu de velho…

  364. adriana dos santos disse:

    tenho uma empresa em um imóvel alugado… e o iptu vem no meu nome… isso é correto? ou deveria vim no nome do dono do imóvel? já tenho o iptu do meu apartamento… assim tenho um imovel e pago iptu de dois. isso poderá me prejudicar futuramente?

  365. goncalo jesus disse:

    Adriana:
    Se vc é locatária, não é normal que o IPTU seja lançado no seu nome. Tudo bem que vc paga o imposto, até porque isso deve estar escrito no contrato de locação, mas o imposto deve permanecer no nome do proprietário.
    Quando vc terminar a locação, se o IPTU continuar sendo lançado em nome de Adriana, para todos os efeitos legais vc poderá ser considerada contribuinte-devedora, caso ele não seja pago, respondendo com seus bens por eventual divida tributária, podendo vir a ter suas contas bancaria bloqueadas até o valor do debito

  366. Anônimo disse:

    Olá boa noite, gostaria de saber se a prefeitura pode cobrar iptu de uma àrea q ela ainda não regularizou foi feto um conjunto Habiatacional, e ainda não cumpriram sua parte em entregar as escrituras, ela pode cobrar IPTU?
    .

  367. Fernanda disse:

    Boa noite meu sogro morreu e até então os filhos e a esposa não pagaram o IPTU dá casa e já está atrasado a 10 anos meu marido quer pagar mas a prefeitura só parcela se der um certo valor q não temos então ficamos a ver navios e continuamos sem pagar oque devo fazer?

    • goncalo jesus disse:

      Fernanda:
      Em primeiro lugar, a Prefeitura só pode exigir o pagamento do IPTU relativos aos últimos 5 anos, o resto prescreveu, caducou.
      Em segundo lugar, se no carnet do imposto consta somente o nome do falecido. o lançamento é nulo, até porque, evidentemente, ele não poderia defender-se.
      Compete a Prefeitura fazer novo lançamento, em nome do real contribuinte, em 12 parcelas, a vencer.
      Claro que vc não conseguirá obter isso administrativamente, vai precisar de um advogado tributarista para poder fazer valer seus direitos..
      Agora, se vc não fizer nada, a casa pode ser levada a leilão, mesmo com os lançamentos errados.

  368. João Bosco disse:

    Minha sogra tem 66 anos, aposentada por surdez, recebe um pouco mais que 1 salário mínimo mês, mora no no imóvel há 32 anos e sempre foi isenta do IPTU, ocorre que, ao longo desses 32 anos ela foi fazendo “puxadinhos” de um lado e do outro e seu imóvel passou do limite dos 80 m2, o que fez com que ela perdesse a isenção. Ocorre que ela recebeu um carnê do IPTU 2017 no valor de quase 4 mil Reais, que não pode pagar por não ter condições financeiras para tal. Existe alguma forma de se conseguir a isenção do imposto simplesmente por não conseguir pagar? Outra coisa, caso ela não pague e vá para a dívida ativa, este imóvel é o único bem que possui. Ela pode perdê-lo, mesmo não tendo onde morar?
    Obrigado

  369. goncalo jesus disse:

    João:
    Se as reformas e puxadinhos fizeram o imóvel ultrapassar o limite legal de área construída, para efeito de isenção, o imovel passou a ser tributado.
    Possibilidade de Isenção por não conseguir pagar, infelizmente não existe.
    Se sua sogra não pagar, pode, lá na frente, ter o imóvel leiloado.
    O importante é não cruzar os braços: Peça que umas 3 ou 4 imobiliárias legalmente estabelecidas façam um avaliação do imovel. Com as avaliações em mãos, some os valores e divida por 3 ou 4. Esse seria o valor venal do imovel. Confira com o valor que consta do carnet de IPTU. se o valor do lançamento tributário for maior que o valor médio das avaliações. vc pode fazer um requerimento administrativo pedindo novo calculo de IPTU, a ser feito com base no real valor de mercado do imovel..
    Depois, pode pedir um parcelamento em 60 ou 120 meses.
    E o pessoal que esta nus puxadinhos pode fazer uma vaquinha e pagar o parcelamento, né não?

    • João Bosco disse:

      Gonçalo, obrigado por sua resposta. Percebi que me expressei mal, os puxadinhos a que me referi, são apenas algumas áreas do quintal que a minha sogra cobriu com um telhado. Eles estão cobrando até pelo telhado que cobre a caixa d’água. Fui instruído a fazer uma planta baixa da propriedade e recalcular a área construída para tentar diminuir o valor . Vamos ver o que acontece.
      Obrigado mais uma vez.

      • goncalo jesus disse:

        Oops, realmente tinha entendido os “puxadinhos” como extensões residenciais..A Prefeitura contrata um trabalho de aerofotogrametria para calcular a area construida dos imoveis, assumindo que um telhado significa area construida. E tome tributação…Fico imaginado que se alguem cobrisse sua casa com uma lona com desenhos de mata ou grama, ficaria isento..rsrsrs
        Mas as instruções que vc recebeu me parecem pertinentes. É esse o “caminho das pedras”.
        Boa sorte

  370. Fani Rosemary Lemes Rossi disse:

    Fui beneficiada com a isenção IPTU. Fiz o cadastro em Junho/2016. Em Dezembro/2016 recebi a Notificação de Lançamento zerada. (Nada deve pagar) Porém,eu já havia pago todas as parcelas de 2016 (débito automático). Como ficam os valores pagos? A prefeitura irá me ressarcir? Tenho que solicitar a devolução?
    Agradeço a atenção.

    Rosemary

  371. goncalo jesus disse:

    Fani:
    Tecnicamente, a resposta seria sim, seria possível o ressarcimento.
    Mas na pratica, isso não seria nada facil: Vc precisaria contratar um advogado (custos…)iniciar um processo judicial (custos…) que vai demorar muitos anos. Depois, no final, se a sua vitoria for confirmada em Brasilia, vc ainda tem que entrar na fila dos precatórios para ver a cor de seu rico dinheirinho.
    Dependendo do valor, dificilmente compensa…

  372. Alexandre Oliveira disse:

    Bom dia ! No RJ capital, há um número de documentos para apresentar no que diz respeito ao pedido de isenção. Consta nessa relação a apresentação de RGI. E quem não tiver esse documento para apresentar, há alguma alternativa? O imóvel que moro a 30 anos vem de familia, a unica coisa que eu tenho é o iptu que não está em meu nome.

  373. goncalo jesus disse:

    Alexandre:
    RGI deve ser Registro Geral de Imoveis. Cada imovel tem uma Matricula, que indica quem é seu proprietário, se tem penhora, hipoteca, etc.Desconheço um documento que possa substituir esse.
    Se o IPTU não está em seu nome, vc não é o contribuinte relativo a esse imóvel, e nesse caso, não pode pedir a isenção, só o proprietário pode fazer isso, por isso eles pedem o RGI;Mas vc pode – e deve – pagar…
    Se não está em seu nome, vc é detentor de posse e já reúne condições de pedir a Usucapião do imóvel, basta procurar auxilio jurídico.

  374. Santos disse:

    Olá, boa noite!
    Tenho 56 anos, moro em Curicica, no Rio, desde 1988, em imóvel de herança de minha mãe (falecida enm 2011), o qual como filha única ainda tenho ele em inventario e, portanto não está em meu nome. Sempre em dia com o IPTU, agora estou desempregada, e hiposuficiente pela defensoria pública. Somente paguei os 3700 reais (2011 a 2016, e com empréstimo) a cota extra emitida em novembro de 2016 dos atrasados pelo “atualiza” , pois julgava que em 2017, o valor reajustado passaria a ser o que já pagava (cerca de 600 reais) mas a quinta parte dessa cota extra, considerando os cinco anos cobrados mais as moras e juros. Nos meus cálculos viria um valor aproximado de 1.330,00 reais, mas o valor cobrado é de 4.800,00 reais!! Num bairro onde em frente da minha casa tem até “puxadinho”, e o mesmo não valorizou, apesar das “trans” isso e aquilo construidas no entorno, ao contrário, estamos tendo mais assaltos. Além disso a minha casa de 144m² teve obras de extensão sim, que agora somam 480m², e não a estimativa aérea de 610m², onde eles definem como casa 1 e casa 2. Ou seja, como posso impugnar isso?
    Antecipadamente agradeço
    Santos

  375. goncalo jesus disse:

    Santos:
    Vc pode fazer um processo administrativo junto a Prefeitura, pedindo a revisão do lançamento e demonstrando (plantas) que seu imovel tem 480,00 m2. e vale “X” e não “Y”.Deve pedir também a avaliação de 2 ou 3 imobiliárias legalmente estabelecidas no bairro ou proximidades e dividir o valor da avaliação ´por 2 ou 3, para encontrar o valor médio de venda.
    Peça um cartão de cada imobiliária pedindo pra colocarem no verso a avaliação que fazem.
    Se a Prefeitura negar a reavaliação ( o que é perfeitamente possivel…) procure a Defensoria Pública para resolver a questão
    judicialmente…
    Boa sorte

    • Helio Barcelos disse:

      Enviado por Samsung Mobile.

      • Santos disse:

        Gratidão pelo atendimento sr. Gonçalo!
        Gostaria de saber apenas se os corretores tem que entrar por todo o imóvel, ou se basta examinarem a fachada para avaliar. Moro aqui, e me preocupo com segurança também.
        Aguardo.
        Santos

  376. Rodrigo disse:

    Olá, boa tarde!
    Meu imovel sempre foi isento de IPTU, porém esse ano eu recebi o IPTU de 2017 com imposto a pagar. Ocorreu alguma mudança no calculo de IPTU?

  377. goncalo jesus disse:

    Rodrigo:
    Vc vai precisar ir na Prefeitura de sua cidade e verificar porque vc foi tributado, quando nos anos anteriores estava isento.
    É que cada uma das mais de 5000 prefeitura do Brasil tem autonomia para as regras de isenção de IPTU

  378. Santos disse:

    Gratidão pelo atendimento sr. Gonçalo!
    Gostaria de saber apenas se os corretores tem que entrar por todo o imóvel, ou se basta examinarem a fachada para avaliar. Moro aqui, e me preocupo com segurança também.
    Aguardo.
    Santos
    P.S. reenvio novamente porque errei o meu email.

    • goncalo jesus disse:

      Santos:
      Não por isso, disponha.
      Não, o corretor não precisa, necessariamente, xeretar por todo o imóvel, a não ser que a propriedade tenha acabamento especial, do tipo, piso em material de primeiríssima linha, banheiro com sauna e hidromassagem, etc. etc.
      Se for uma casa padrão do bairro, ele pode fazer a avaliação só vendo o exterior do imóvel, mais as informações que o senhor vai lhe passar.

  379. Santos disse:

    Olá, boa noite!
    Como orientado pelo sr. Gonçalo descobri que realmente o imóvel vale menos. Com isso estou preparando recurso para impugnação do valor venal. Minha dúvida é, como esse requerimento diz respeito apenas a esta reclamação, posso fazer uma outra contestação, no caso para regularização cadastral? Bem, se for possível, tenho muitas outras dúvidas que abaixo relaciono:
    1-Se a garagem de carros é coberta (com telhas portuguesas), mas não tem paredes laterais mede-se como m² construído?
    2-Áreas superiores da casa cobertas,onde ficam as caixas d’água (final do telhado com pé direito de 1,70) contam como área edificada,mesmo não sendo tráfego de uso?
    3-Se tenho uma piscina de fibra, ela conta do mesmo modo que a de azulejo, e ainda devo incluir eventuais decks dessa área externa na metragem cobrada no imposto?
    4-Aqui no Rio e acho que na maioria dos estados, área de paisagismo (árvores e plantas naturais) não são computados no IPTU, e eu ainda tenho canteiros de plantas junto à piscina, eles também não devem entrar na cobrança do tributo?
    5-Tenho dois canis na propriedade, um tem pé direito com altura de 1,50 e o outro tem 2,00 metros de altura. A altura faz diferença na cobrança, ou só conta mesmo a área plana?
    6-Tenho uma laje com caixa d’água sem cobertura, porém pusemos uma escada de acesso com piso para impermeabilizar. Nesse caso, a laje e/ou a escada entram na cobrança?
    7-Estar desempregada , com a renda familiar de meu companheiro sendo abaixo de 20 mil anual, permite que eu tenha alguma isenção, ainda que parcial da cobrança temporariamente?
    8-Como estou contestando a cobrança de meu IPTU, desejo fazer pagamento administrativo da cota única, para não incorrer em moras e juros em caso de indeferimento, como devo proceder?
    9-Sou muito religiosa e ativa espiritualmente, em meu templo kardecista, promovendo inclusive vários encontros e cultos em minha casa. Gostaria de saber se posso instituir um templo em parte do imóvel ou locar parte deste para entidade religiosa sendo beneficiada pela lei que prevê imunidade para “Templo de qualquer culto”? E, neste caso, para requerer a imunidade, o referido Templo deve existir a quanto tempo em atividade?
    10- Ainda em relação ao Templo, para efetivar abertura e documentação para locação, o imóvel deve necessariamente estar em meu nome, ou, sendo eu única herdeira , e moradora, basta o termo de inventariante e o óbito para regularizar a entidade sem maiores burocracias?

    Agradeço infinitamente quaiquer orientações.
    Att
    Santos

  380. Roseni Ramalho disse:

    Minha casa está como iisenta de IPTU ainda está no nome do antigo proprietário,ja morro a 6anos passando p meu nome tenho que pagar o IPTU que era isenta eu sou a proprietária.

  381. goncalo jesus disse:

    Roseni:
    A isenção do IPTU é dada em função do contribuinte, não do imóvel. Se o imposto está no nome de alguém que está isento, sorte sua!
    Eu deixaria como está, até que a Prefeitura corrija.
    Até porque o IPTU não prova a propriedade, mas sim a Matricula de Registro de Imoveis.

  382. Gloria Nunes disse:

    Como faço para resolver meu problema relacionado ao iptu. Moro em um terreno q possui dois lotes o da frente e o de trás. O da frente é comercial. O iptu começou a vir um só é aumentou 5x mais. O dono do lote da frente não quer pagar e não consigo separar os lotes . O que faço? Será q existe despachante pra isso?

  383. goncalo jesus disse:

    Gloria:
    Não deu para entender sua pergunta. O IPTU é lançado sobre o imovel com as medidas constantes das plantas do loteamento, Mas vc pode contratar um despachante municipal para pedir um desmembramento do imóvel, desde cada parte não seja inferior a 125,00 m2 (Ou metade do lote)

  384. Laudiceia Barros Conceiçao disse:

    eu sou pensionista ganho um salário mínimo tenho alguns carnes em atrasado eu tenho direito

  385. goncalo jesus disse:

    Laudiceia:
    Na maioria dos municipios, o contribuinte beneficiado com isenção ou desconto no IPTU a cada ano, antes de receber o carnet.
    A isenção, então, seria obtida somente após essa prova.
    Vc pode obter a isenção para 2018, mas os carnets anteriores vc pode pedir um parcelamento.
    Se vc tem um beneficio, tem que ficar esperta, correr atraz….
    ..

  386. Rozeli Marques disse:

    como podera um desempregado acima f 60 anos pagar iptu se nao consegue mais ingressar no mercado f trabalho ?

  387. Erlandio Nogueira disse:

    Meu pai tem uma casa e um terreno é aposentado e tem renda de um salário mínimo. Ele tem direito a isenção do IPTU?

    • goncalo jesus disse:

      Erlandio:
      Cada cidade tem suas proprias regras para isenção ou porcentagem de desconto no IPTU. Em geral o aposentado tem um desconto de 50/60%, desde que renove o cadastro no inicio de cada ano. Algumas prefeituras exigem que o beneficiário tenha um único imovel. Se for o caso, escolha o imovel que paga maior imposto….

  388. Adriana disse:

    Gostaria de saber cm eu faço para colocar a casa como isento pq minha sogra è aposentada e tem dois filhos especial e o marido faleceu em 2006

    • goncalo jesus disse:

      Adriana: Cada cidade tem suas proprias regras para isenção ou porcentagem de desconto no IPTU. Mas em geral, exigem que o imovel esteja registrado no nome do contribuinte que pede a isenção/desconto.
      Então, se o proprietário faleceu, pode ser necessário fazer o inventario.

  389. Michele disse:

    Exemplo: Sou divorciada, vivo com dois filhos, mas só uma trabalha. Meu ex marido é que fez melhoria no imóvel e que pagava tudo. Agora recebo uma pensão de um salário e tenho 56 anos porém, meu IPTU chegou no valor de R$1.800,00 como vou comer e pagar esse valor com luz, água e etc?

  390. goncalo jesus disse:

    Michele:
    O IPTU tem como base de calculo o valor venal do imóvel, e gera, ao proprietário, o dever de pagar o tributo lançado pela Prefeitura.
    Se no divorcio o imóvel ficou integralmente para você…
    O não pagamento do tributo pode ocasionar, lá na frente, a perda do imóvel, em leilão judicial.
    Assim, talvez você queira considerar a ideia de vendê-lo e adquirir outro imóvel de menor valor.
    Dos males, o menor…

  391. Glória Pereira disse:

    Como faço para pedir o não pagamento do lo tu ,pois tenho 74 anos e sou pensionista e só recebo um salario mínimo.atenciosamente.

    • goncalo jesus disse:

      Glória:
      Cada cidade tem suas próprias regras isenção ou desconto no IPTU; Geralmente existe um desconto de 60% para idosos, aposentados. Melhor vc ir (ou ligar) na Prefeitura, para saber quais são regras válidas para sua cidade

  392. Paulo Bruno disse:

    Fiz um acréscimo na área de lazer em minha casa a um ano, posso entrar com requerimento para regularização do IPTU sem a regularização urbanística? Ou sou obrigado a fazer a urbanística? O que é melhor?

  393. Thiago da Silva de Oliveira disse:

    Quero saber se está casa esta pagando IPTU
    Rua Dona Gertrudes Jordão 220 casa 2
    CEP 05181-300 Jaraguá

  394. Anônimo disse:

    minha vó faleceu e desde então meu pai mora na casa deixada por ela, porém como meu pai é desempregado e vive na linha da pobreza, nunca pagou iptu desde então.
    hj ele tem 63 anos. Como faço para solucionar a situação do imóvel?

    por favor, não sei como resolver isso.

    • goncalo jesus disse:

      Anonimo:
      Vc precisa procurar um advogado para fazer o inventario. Esse imóvel passa então aos herdeiros.
      Depois disso, atualiza o cadastro municipal e coloca como contribuinte se pai, com + de 60 anos.
      As prefeituras em geral concedem desconto no IPTU para contribuintes com + de 60 anos, que tenham um único imoveu.
      Mas, repito, vc precisa de um advogado.
      Se a grana estiver “curta” procure, no Forum, a sala da OAB

  395. Vânia Cavalcante Conceição disse:

    Olá, o valor do IPTU cobrado todo ano é valor fixo ou pode aumentar.
    Por exemplo: há 2 anos atrás pagava de IPTU 16 reais, mais esse ano chegou 20,00 . É certo? Obrigada

  396. goncalo jesus disse:

    Vania:
    20,00 e tá reclamando? Muda para Praia Grande, SP, onde uma casinha geminada de 2 quartos paga mais de 150,00 de IPTU por mês …
    Vc é feliz e não sabe!
    Então, o IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel. Mas o seu IPTU está muito barato mesmo….

  397. tania passos disse:

    Boa tarde! Adquiri um lote no Fazenda Real em Simoes Filho, numa area de preservação ambiental mas ainda não o quitei. Tenho que pagar IPTU?

  398. goncalo jesus disse:

    Tania
    Depende. A questão não é pacifica. Se a area de preservação atingiu 100% do lote, não.
    Se existe uma area edificável, a tributação seria parcial

  399. Juliana disse:

    Oi meu vo está só com o iptu em seu nome e ele tem 86 anos, ele estava com a escritura tbm só que devido um processo ele teve que passa para filha dele provisoriamente aí eu queria saber se estando com iptu em seu nome ele tbm consegue o benefício pq é só ele que arca com todas as dívidas relacionadas a casa

  400. Juliana disse:

    Só o iptu está em nome do meu vo ele tem 86 anos ele que paga todo ano msmo assim ele está isento de paga?obg

    • goncalo jesus disse:

      Juliana:
      Se o IPTU está no nome do Vô, ele que o Contribuinte, e os Municípios concedem isenção ou desconto no IPTU para idosos e aposentados.
      Confere aí na Câmara,ou na Prefeitura de sua cidade, em geral pedem para o idos se recadastrar em Janeiro de cada ano.
      Abraço no Vô!

  401. sabrina wadenphul disse:

    Moro em uma rua q não possui calçamento nem rede de esgoto, posso pedir isenção do IPTU?

    • goncalo jesus disse:

      Sabrina:
      Depende.
      Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
      Lei federal 5.172/1966
      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Então, a Prefeitura tem que proporcionar ao contribuinte pelo menos 2 , das 5 benfeitorias acima mencionadas, para ter do direito de lançar o IPTU.
      Se for esse o caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública de seu município.

  402. Julia disse:

    Boa noite
    Tenho uma qustao da faculdade sobre extinçao do credito tributario que diz o seguinte:
    Se tenho uma residencia que fica 50% em uma cidade e 50% em outra e recebi o IPTU de ambas cidades, para qual devo recolher o tributo?
    Obrigada !

    • goncalo jesus disse:

      Julia:
      Nesse caso, seu imóvel vai estar registrado no Cartório de Registro de Imoveis de ambos os municipios.
      Cada uma das prefeituras pode lançar o tributo sobre a area territorial correspondente.a sua area de atuação.
      No caso, 50%/50%. Mas poderia ser.70%/30%., ou qualquer outra proporção
      Só para argumentar, se imóvel estivesse na confluência de 03 Município 1/3 para cada um

  403. URGENTE (Estou Doente não posso mais trabalhar devido problema saúde.fiquei internado na UTI Hospital Sino Brasileiro
    Osasco Atual São Luiz fiz treis Cirurgias coração ablação disvibrilador implante CDI cateterismo estou com Laudo Médico fiquei internado 08/02/2017 até 13/02/2017
    0 Médico me passou laudo Afastamento Definitivo das atividades profissionais.
    CID 10:150/147.2/148/E11/173.9
    DR ÉLCIO PIRES JUNIOR
    CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR
    CRM/SP 113.113
    Estou precisando da inserção Taxa 2017
    ISS 2017 ESTOU DESEMPREGADO SEM DINHEIRO PARA COMPRAR REMÉDIO USO CONTNUO MÉ AJUDE POR FAVOR
    ..

    • goncalo jesus disse:

      Rogerio:
      Recomendo que procure aí na sua Cidade, o Ministério Público. Geralmente fica no predio do Forum, mas se não for, eles indicam o endereço.
      O Ministerio Público pode providenciar que vc receba da Secretaria da Saude, todos os medicamentos que precisar, pelo tempo que for necessário.
      Quanto a isenção do IPTU, vai depender das leis municipais aí de sua cidade.
      Saúde e sorte!

  404. MIRIAN PAULA MARCELINO disse:

    Ola bom dia gostaria de tirar uma duvida meu pai faleceu em 2016 esse ano 2017 minha Mae pediu a isencao ela consegui inclusive ja tinha pagado umas parcelas que ela dividiu chegou u ma Carta falando que estava isento 2017 e que poderia resgatar os valores so que minha mae faleceu como ficaria esse ano ainda vai ficar isento mesmo ou agente vai ter que continuar pagando desse ano obrigado

    • goncalo jesus disse:

      Bom dia Mirian, meus pêsames.
      A isenção se dá levando-se em conta as características do Contribuinte, não do imóvel.
      Em janeiro de cada ano, o contribuinte recebe o lançamento (carnet ) de IPTU, que ele pode pagar a vista ou durante o ano.
      Como ocorreu o falecimento do Contribuinte no exercício de 2017, há entendimentos de que prevalece a isenção para o exercício em que ocorreu o óbito.
      Vc vai precisar contratar um advogado para solucionar o inventário, que vai transferir o imóvel para os herdeiros para que em nome deles seja lançado o IPTU.
      Se a Prefeitura continuar lançando, em 2018, 2019, etc. o IPTU em nome do contribuinte falecido, estará caracterizada a nulidade do lançamento.
      Repito, um advogado poderá dar-lhe maiores e melhores orientações.

  405. Lu disse:

    Boa tarde..
    Meu pai não pagava o iptu da casa a mais de 10 anos..
    já estava na dívida da união e agora o processo andou.. querem fazer leilão do bem.. mas agora ele está com 74 anos, tratando um câncer e com algumas outras doenças..

    Será que a dívida pode ser perdoado pela questão da doença??

    Aguardo resposta

    • goncalo jesus disse:

      Boa tarde Lu, melhoras para seu pai…
      Existe lei federal que dá isenção do imposto de renda na aposentadoria ou pensão, bem como quitação do financiamento da casa própria – sistema financeiro da habitação.
      A Isenção do IPTU depende da existência de lei municipal, aí de sua cidade.
      Vc precisa pesquisar ai na Câmara Municipal.
      Por outro lado, dependendo de como está o processo, se seu pai foi citado ou não, a Prefeitura só pode cobrar os últimos CINCO ANOS de IPTU, porque o resto possivelmente ja prescreveu. Caducou.
      Vc precisa consultar um advogado para ver isso e pedir para suspender o leilão.
      Talvez tenha que pedir um parcelamento de 60/120 meses, para quitar a divida dos últimos 5 anos.
      Seu pai tem também, direito ao BPC-LOAS, da previdência social, que paga um beneficio de 01 salário mínimo para quem tem mais de 65 anos.

  406. Dulcimar Gomed Netto disse:

    Gostaria de saber se eu como inquelina moradora num imovel que e tido como area de risco ,pago a 12anos esse tal iptu e num recebi tal comprovante de. que foi pago,como posso recebermaiores informacoes s se e legal essa situacao que vivo.Pois aera proprietaria falecida alem de ter mais de noventa anos de idade .era de naciolidade estrangeira,como posso ter certeza que nao estou sendo enganada.

    • goncalo jesus disse:

      Dulcimar:
      Vc deve ir à Prefeitura, levando o endereço completo do imóvel+numero da quadra e lote, e pedir uma certidão negativa de débitos. Provável que terá que pagar uma taxa para a certidão.
      Com esse documento, vc vai saber quem é o proprietário, se existe lançamento e ou debito de IPTU para esse imóvel.
      Se vc estiver pagando o IPTU para alguém que não tem a ver com o nome do proprietário(ou herdeiros), provavelmente vc pode estar sendo enganada.
      Aconselho procurar um advogado, pois como vc reside no imóvel há mais de 12 anos, é provável que vc já tenha direito a pedir Usucapião.
      Se a grana estiver curta para contratar um advogado, vá ao Forum e procure a Defensoria Pública do sua cidade.

  407. Anônimo disse:

    Uma área De terra de 95.000 m2 em zona rural , deixada como herança por meus pais , hoje inventariada e feito partilha conforme o formal já pronto , tive que registrar em 2012 como zona urbana para fins de desmembrar o iptu entre aos herdeiros , e ate o ano 2015 meu IPTU era 650.00 sempre pagando em dia , a partir de 2016 o mesmo veio com de 4.880.00 como somos uma família de idoso e assalariado do Inss, não temos como pagar este valor , o que posso fazer com isenção do mesmo ?

    • goncalo jesus disse:

      Anonimo:
      Se o imovel é tributado pelo ITR, na Poe ser tributado pelo IPTU
      Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
      Lei federal 5.172/1966
      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      Então, a Prefeitura tem que proporcionar ao contribuinte pelo menos 2 , das 5 benfeitorias acima mencionadas, para ter do direito de lançar o IPTU.
      Se o imóvel é rural, provavelmente também nãoé beneficiado por iluminação publica, coleta de lixo, etc.
      Se for esse o caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública de seu município.

  408. Compramos um lote com sacrificio ,constuimos uma casa sem ajuda de nenhum prefeito,e ainda temos que pagar iptu pelo resto da vida .E um absurdo .

    • goncalo jesus disse:

      Maria:
      Parabéns por ter conseguido realizar o sonho da casa própria. Mas é assim mesmo, quem possui uma casa, tem mesmo que pagar o tal do IPTU.
      Mas é assim mesmo, eu trabalho 30 dias por mês, recebo meu salario, e tenho que pagar o Imposto de Renda.
      Mas não reclamo. Penso naqueles que nem emprego tem…

  409. Thaís disse:

    Olá, eu e meu noivo compramos um apartamento em São Paulo de 53 m² em 08/2015. É nosso primeiro e único imóvel. Quando pegamos as chaves 04/2016, soubemos que havia IPTU de 2015 e 2016 não pagos pela construtora. O Iptu vinha em nome da construtora, tbm não sabíamos que teríamos que fazer o registro do imóvel na prefeitura em nosso nome e o fizemos em 04/2017.
    Nossas duvidas são:
    Teríamos alguma isenção? (Ouvimos dizer que teríamos por ser o único e primeiro imóvel no município)
    -O imóvel foi registrado em cartório em nosso nome em 01/2016. Qual seria nosso “obrigação” com o Iptu antes da aquisição “real” do imóvel?
    -Se em nosso nome tiver alguma isenção, conseguiríamos anular total ou parcial o IPTU do exercício de 2017?

    Obrigado!

    • goncalo jesus disse:

      Thais:
      Vc pode obter uma informação segura sobre a existência ou não de isenção (pela metragem do imóvel, independente de ser o único) junto a Prefeitura (ou sub-Prefeitura, se for o caso) ou ainda, na Camara Municipal.
      O iptu do inicio de 2015 não seria de sua responsabilidade, mas para fazer valer os seus direitos seria necessária a contratação de advogado para acionar a construtora.
      Esse processo pode custar mais caro que as parcelas de IPTU que pretender recuperar

  410. Rejane Breda disse:

    Paguei IPTU até 2015 tinha parcelado em 3 x , paguei a primeira parcela e as ou tras não vieram , quando tentei verificar na internet constou que não havia débitos à pagar.Me aposentei mais ou menos nesse período e meu salário é menos de dois salários mínimos ! Estou dentro da Isenção?

    • goncalo jesus disse:

      Rejane:
      Depende das regras de isenção de IPTU de seu municipio.
      O Brasil tem mais de 5.000 municipios, e cada um deles faz suas proprias regras de isenção ou desconto de IPTU (mais de 60 anos, unico imovel, aposentadoria, ex combatentes)

  411. Angelita disse:

    Gostaria de saber se um imóvel tendo mais de 25 anos pagos os impostos , posso pedir a isenção dele??

    • goncalo jesus disse:

      Angelita:
      Boa pergunta. Mas, infelizmente, a resposta é negativa.
      Por outro lado, se o valor venal lançado no carnet de IPTU for maior que o valor de mercado de seu imovel, vc pode e deve pedir uma revisão de lançamento.

  412. ola……moro em santa luzia mg e minha irmã me vendeu o lote que ela adquiriu a mais de 20 anos. mas ela hj mora em portugal e ela esteve na prefeitura un dios anos atras para firmar um acordo que infelismente noa deu pra ser cumprido por problemas finançeiro. são iptus cm mais de 8 anos em atrazo. que já se encontra em divida ativa, mas que mora no imovél sou eu (irmão) e minha esposa e meus filhos. sera que eu conseguiria junto com a prefeitura de santsa luzia mg que os 100% dos juros fossem retirado para pagamento a vista. ou um bom desconto, ou àlgo neste sentido para eu poder regularizar a situaçao………
    odilon ferreira

    • goncalo jesus disse:

      Odilon:
      Vc vai precisar consultar um advogado tributarista, a questão é complicada, e qualquer informação errada vc pode perder sua casa;
      Posse lhe adiantar que todos os processos de execução fiscal que não tiveram nenhuma movimentação desde 2012 até hoje, podem estar prescritos, ou seja, desses vc não precisaria pagar nada.
      Mas tem que consultar o advogado, fazer um processo, etc. etc;
      Ainda assim não é garantido o resultado.
      A outra solução é mais facil e segura: Fazer um pedido de parcelamento da dívida no maior prazo possivel (algumas Prefeituras costumam aceitar o parceamento em até 120 meses,
      incluindo todas as multas.
      E vc mesmo pode fazer, não é necessário advogado.
      Boa sorte

  413. Amanda Pereira de Menezes disse:

    Bom dia! Moro em uma casa e pago 4 IPTU ‘s pois essa casa era dividida em 4. Ou seja, 4 casas em 1. Recentemente passamos por uma reforma na qual tranformamos as 4 casas em apenas 1.
    Quero saber então se tenho direito e se posso, ao invés de pagar 4 IPTU’s, pagar apenas 1.
    Desde já agradeço.

    • goncalo jesus disse:

      Amanda:
      O iptu é calculado sobre a area construída + area não construida do terreno.
      Certamente bv não aumentou a area não contruída .
      Mas pode ter aumentado a area contruída.
      Se a area do imovel, area onde estão as construções não foi reduzida, infelizmente não tem como reduzir o IPTU

  414. Preciso de respostas a, moro a29 anos num terreno 25/30 é o meu marido mora em outro lugar antes pagava territorial, tem uns 10 anos que não pagamos quaisquer impostos a casa não tem escritura, o que tenho que fazer?

    • goncalo jesus disse:

      Maurenise:
      Tem que pagar…
      Com o endereço ou quadra e lote, vá a Prefeitura e peça uma segunda via do imposto.
      Com a segunda via em mãos, vá na Vara da Fazenda Pública (fica no Forum) e verifique se existe algum processo de execução fiscal.
      Se existir processos, anote os números e vá na Dívida Ativa da Prefeitura,para fazer um pedido de parcelamento.
      Vc só tem que pagar os ultimos 5 anos, mas para fazer valer o seu direito, provavelmente vai precisar de advogado.

  415. Edvaldo gouveia da rocha junior disse:

    Minha mãe tem 76 anos, tem um unico imovel e baixa renda e é deficiente fisico.qual o numero do decreto qua ampara ela dessa isenção. Meu email.suruagyjunior@hotmail.com.

    • goncalo jesus disse:

      Edvaldo:
      Cada um dos mais de 5.000 municipios do Brasil tem autonomia para dispor sobre IPTU: alíquotas, isenções, parcelamentos, etc
      Mas a maioria das Prefeitura dá em desconto para contribuinte da terceira idade, ou até isenção, se atendidas algumas regras.
      Vc pode verificar isso aí na sua cidade, conferindo o que dispõe o Código Tributário Municipal a respeito.
      Pode ser que o CTM de sua cidade esteja disponível na internet

  416. Rogerio Figueiredo disse:

    Gonçalo, ontem assisti um resumo do que foi aprovado na camara sobre o IPTU 2018, gostaria de saber, se fôr possível, se o meu caso goza de isenção do IPTU. Sou pai e curador de um deficiente mental grave ( autismo), desejo saber se como proprietário de um imóvel no qual resido com meu filho, tenho direito à isenção de IPTU. Obrigado

    • goncalo jesus disse:

      Rogerio:
      Como disse ao responder o topico imediatamente anterior a esse, cada prefeitura tem suas proprias regras, relativamente ao IPTU.
      No meu município resposta é negativa…
      Mas não quer dizer que seja tambem no seu.
      Busque no google o Código Tributário Municipal de sua cidade e procure essa resposta lá.
      Pode dar um pouco de trabalho, mas vc terá uma resposta firme, baseada nas regras tributarias de seu municipio.
      Boa sorte
      PS: Ví uma reportagem ha algum tempo atras, dizendo que a Equoterapia tem apresentado um otimo resultado para quem tem esse tipo de disturbio..
      Se o medico atestar a necessidade desse tipo de tratamento alternativo, vc pode conseguir isso gratis.

      • Rogerio Figueiredo disse:

        Obrigado, vou procurar ver o CTM do RJ, mas acho que ontem foi aprovado na câmara alguma coisa nesse sentido. Vamos verificar. Quanto à questão da equoterapia, vou consultar o neurologista dele sobre essa possibilidade. Obrigado mais uma vez.

      • goncalo jesus disse:

        Rogerio:
        Essas alterações do CTM de hoje, só vão valer para o próximo ano.
        Confira o CTM valido para 2007.
        Alternativa (ou cumulativamente) vc poderia trocar ideias com algum vereador…

      • goncalo jesus disse:

        oops!…. 2017

  417. Anônimo disse:

    Minha casa era pequena e creio que por esse motivo eramos isentos do pagamento do IPTU,porém, fizemos uma reforma grande há mais ou menos 4 anos. Gostaria de saber como regularizar essa situação, se será cobrada algum tipo de multa e se terei que pagar o IPTU referente aos últimos quatro anos. Muito obrigada.

    • goncalo jesus disse:

      Anonima:
      Se vc não tem intenção de vender a casa, não tem porque correr o risco de ser tributada, nos últimos 4 anos.
      Mas se vc fizer questão de regularizar tudo agora, basta levar a planta onde conste a reforma, para atualizar o cadastro municipal.
      Provavelmente vai sofrer alguma multa, também…
      Outra possibilidade seria fazer uma nova planta AGORA, como se a reforma fosse começar em 2017, e levar para regularizar na Prefeitura, de preferência com data de dezembro/2017.
      Aí não teria multa nem cobrança dos anos anteriores.

  418. João disse:

    Comprei meu apto na planta, este foi meu primeiro imóvel.
    Em 2015, após entrega das chaves começamos a receber o valor do IPTU rateado, pois a prefeitura demorou muito para individualizar as cobranças por apto.
    Após 2 anos o condomínio ingressou com ação contra a prefeitura e ganhamos esta ação, o que resultou em um valor a ser restituido pelo condomínio, devidamente rateado entre os moradores.

    Em meio a isso ocorreu a individualização da cobrança, porém agora está sendo cobrado um valor altíssimo, R$ 1.500,00 para um Apto de 74², situado na ZN de São Paulo, bairro Vl Gustavo.

    É possível solicitar descontou ou revisão deste valor?

    Esses dias consultei um advogado sobre possibilidade de isenção da cobrança do IPTU. Fui informado sobre a possibilidade de isenção por ser meu primeiro imóvel. Sabe se procede essa informação?

    Obrigado.

    • goncalo jesus disse:

      João:
      Cada município cria suas próprias regras para isenção do IPTU ou qual alíquota cobrar (1%, 1,5%, 2% etc.)
      Essa aliquota é aplicada sobre o valor venal do imovel, daí resultando no lançamento tributario.
      Se o valor venal real, ou seja o valor que seu imovel poderia alcançar numa transação normal de venda for MENOR que o valor venal lançado no carnet do IPTU, seria o caso de vc pedir a revisao do lançamento.
      Desconheço a regra de isenção para o primeiro imóvel, vai depender das regras de seu municipio, que vc pode conferir no Código Tributário Municipal, disponível na Internet

  419. raimundo nonato pereira disse:

    onde moro são 6 apartamento todos pagam o iptu individualmente mas a prefeitura envia boleto de pagamento de iptu do terreno em nome da construtora isso é legal

    • goncalo jesus disse:

      Raimundo:
      Não.
      O valor venal do imóvel constitui a base de calculo para o lançamento do IPTU.
      O imóvel está assentado sobre a fração de um lote de terreno.
      A Prefeitura não pode , no mesmo exercício fiscal, lançar o IPTU sobre a área construída + o IPTU sobre a área territorial, sem construção, em nome de outro munícipe.
      Exemplo: Terreno 250,00 m2, área construída 125,00 m2 . O Iptu se compõem de 125,00 m2 de área construida + 125,00 de área territorial, ou não construida.
      Nesse exemplo, o lançamento der IPTU sobre a area não edificada jamais pode superar o da area construida.

  420. raimundo nonato pereira disse:

    em tempo o predio é em Contagem grande BH

  421. Danielin disse:

    Boa tarde,
    A casa que minha mãe mora esta com o IPTU atrasado a bastante tempo e como ela esta desempregada não consegue mais pagar pois a divida esta muito alta.
    Tem como ela reduzir de alguma forma a divida e pagar parcelado?
    Tem alguma lei que dê o suporte para isso?

  422. goncalo jesus disse:

    Danielin:
    Não, não existe lei que obrigue a Prefeitura a parcelar a divida.
    Mas, por outro lado, não conheço nenhuma Prefeitura do Brasil que recuse um pedido de parcelamento.
    Muito pelo contrario, até fazem campanha,, dando desconto, para parcelar, com prazo dentre 5 e 10 anos!
    Assinando uma confissão de dívida lá, vc consegue parcelar, “facinho,-facinhol”.
    Um alerta: A Prefeitura só pode cobrar os ultimos 6 anos, incluindo o exercicio atual. Então, cuidado para não assinar uma confissão de divida de 10 ou quinze anos!

  423. maria Francinete disse:

    Porque o prefeito Crivela ao inves de Aumentar em 100% o Iptu daqueles que já pagam caro, não manda fiscais em todos os imoveis dos bairros doRJ, para fazer com que todas as pessoas que deviam pagar oIPTU assim o façam.

    • goncalo jesus disse:

      Maria:
      Cada um dos mais de 5 mil municipios do Brasil tem seu CTM, onde consta o percentual do imposto denominado IPTU, votado e acolhido pelos vereadores que vc elegeu.
      Dentro de mais algumas semanas vc receberá o carnet de 2018
      Se o valor venal, ou seja, o valor que consta do carnet de IPTU como sendo de seu imovel for maior que o efetivo valor que seu imovel alcançaria hoje no mercado, vc pode pedir a revisão do lançamento do imposto.
      O prefeito não precis mandar fiscais, para saber quem não pga IPTU, porque ele já sabe, são aqueles que estão lá´na Divida Ativa…

  424. Anônimo disse:

    Meu apartamento tem 44m²
    pode pedir a isenção do IPTU?
    Além de fazer parte do Programa MInha Casa, MInha Vida
    Como faço para pedir?
    Obrigada

    • goncalo jesus disse:

      Anonima:
      Cada prefeitura estabelece as regras proprias para a isenção do IPTU.
      Vc precisa ver na Prefeitura de sua cidade, quais são os requisitos necessários para obter a isenção.
      É a maneira mais segura de receber um informação confiável e atualizada.

  425. Ruan Dos Santos disse:

    Queria tira uma dúvida tenho uma casa de dois andares MT antiga antiga sendo q valor do IPTU MT alto chega quase 3 mil e casa deve ter 50 anos eu nem recebi 1mil pra paga esse absurdo ..oq devo fazer pq casa n está no meu nome está no nome da minha tia q tem 70 anos.

    • goncalo jesus disse:

      Ruan:
      Vamos corrigir sua postagem: Sua tia tem uma casa…
      Em geral, aposentados e o pessoal da terceira idade tem um desconto no IPTU, desde que atendam as regras instituídas por cada município.
      Alem desse desconto, existe tambem a questão do valor venal do imovel, ou seja, o valor que a casa alcançaria hoje no mercado.
      Tudo depende da localização do imóvel, porque uma casa de madeira velha na praça principal de sua cidade, vale muito mais que uma casa de luxo na extrema periferia.
      Veja numa imobiliária a avaliação desse imovel e confira com o valor venal que consta do carnet de IPTU. Se o valor do carnet for muito maior que o valor da avaliação, vc (digo, sua tia) pode requerer a revisão do lançamento.

  426. Leticia Lopes Dias disse:

    Olá! Tenho uma escola de educação infantil e tenho um aluguel de 15 mil e a prefeitura não me ofereci segurança e nem sinalização e nem limpeza urbana! Já tenho um custo para cuidar da travessia dos pais e alunos e limpeza da calçada e meio fil! !Tive um aumento de 4 mil no imposto referente ao ano de 2016!!

  427. Anônimo disse:

    Olá.
    Estou desempregado há mais de dois anos e sem renda comprovada, posso pedir a isenção de IPTU e taxa do lixo?
    Obrigado.

    • Anônimo disse:

      Anônimo:
      Pode pedir sim, requerer o que quer que seja é um direito constitucional de qualquer cidadão, na esfera municipal, estadual ou federal.
      Mas absolutamente sem sucesso…
      A tributação do IPTU esta baseada na detenção da propriedade imobiliária, não na renda do contribuinte.
      Então, infelizmente, a resposta é negativa.

  428. Nancy Santos FAVARATO Faria disse:

    Eu posso pedir isenção do IPTU meu marido era aposentado por loas morreu já tinha mais de 60 anos eu n recebo pensão dele e trabalho ganho salário mínimo tenho um filho de 16 an8s desempregado e ainda por cima o IPTU vinha 65 rea8s eles vieram medir de Novi que eu c9nstruir uma casa é tenho um barracão eles mandaram o IPTU para 170 reais não tenho condições de pagar. O que faço?

    • goncalo jesus disse:

      Nancy:
      Gostaria de lhe dar uma boa noticia, mas infelizmente não encontrei a solução que vc esperava.
      Se vc tiver mais de 60 anos, pode verificar na prefeitura, se vc preenche os requisitos para a redução do IPTU, e isso depende de cada Prefeitura e de cada cidade.
      Caso contrário, nao resta outra alternativa, tem que pagar, não importa se o contribuinte está desempregado ou não.

  429. karla disse:

    bom dia. tenho um apt em um predio de 3 andares em que todos os outros moradores sao isentos, porem o meu apartamento continua sendo cobrado. como proceder?

    • goncalo jesus disse:

      Karla:
      Vc precisa ir na Prefeitura pra resolver a situação. Se possível leve seu ultimo carnet de IPTU e uma cópia do carnet de algum outro proprietário do mesmo predio.
      Assim, a questão pode ser corrigida.
      A não ser que todos os moradores – menos vc – sejam idosos…

  430. Gabriella disse:

    A Rua onde minha familia mora não esta cadastrada no mapa mas pagam o IPTU
    Eu posso pedir a isenção?

    • goncalo jesus disse:

      Gabriella:
      Em se tratando de propriedade imobiliária, as Prefeituras podem quase tudo…
      Mas para ser tributado, seu imovel precisa ser beneficiado com pelo menos 02 melhoramentos dessa lista de 5:
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

      E claro, vc vai precisar contratar um advogado tributarista ou, se a grana estiver “curta”, procurar a Defensoria Pública de seu Município. se atender s exigências e requisitos legais.

  431. Valdir Marra disse:

    Boa tarde, meu apartamento é menor que 50m quadrados nunca paguei IPTU é esse ano veio cobrando !
    Porque estão cobrando esse ano?
    Qual é a regra?

    • goncalo jesus disse:

      Valdir:
      Cada prefeitura tem o direito de lançar e cobrar IPTU sobre qualquer propriedade imobiliaria.
      E cada prefeitura dá (ou retira) a isenção que bem entender, desde que conste de lei municipal.
      Então, depende da prefeitura de sua cidade e das leis de isenção aplicaveis.
      Vc pode perguntar na Prefeitura ou verificar as regras do Codigo Tributario Municipal.

  432. Marcia Justo disse:

    Imóveis até 90m2 com mais de 20 anos tem isenção do IPTU, independente da renda do proprietário?

    • goncalo jesus disse:

      Marcia:
      Depende das regras contidas no Código Tributário e sua cidade.
      Se a lei municipal disser que é isento, independe da renda do proprietário

  433. Gostaria de saber como devo proceder, tenho uma chácara localizada em Santa Isabel interior de SP. E tem 6 anos que não paga o IPTU. Gostaria de saber oque devo fazer.

    • goncalo jesus disse:

      Giovanna:
      Para ser tributado, seu imovel precisa ser beneficiado com pelo menos 02 melhoramentos dessa lista de 5 do CTN:
      I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
      II – abastecimento de água;
      III – sistema de esgotos sanitários;
      IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
      V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
      E claro, vc vai precisar contratar um advogado tributarista ou, se a grana estiver “curta”, procurar a Defensoria Pública de seu Município. se atender as exigências e requisitos legais para a não tributação
      Mas se estiver tudo “nos conformes” e o imovel for efetivamente tributavel, é facil:
      Basta deve ir até a Prefeitura e pedir um levantamento de débitos e pagá-lo no caixa ou pedir um parcelamento no dpto. juridico municipal.
      Em estando lá em Sta.Isabel, é bom dar uma olhadinha na chácara, para saber se não foi invadida.
      Aliás, é recomendável fazer isso pelo menos uma vez a cada 10 meses…

  434. Nádia Santos disse:

    Boa noite comprei a parte da frente de um loteamento, só houve cobrança de IPTU uma única vez, nos 23 anos que moro aqui o ano passado veio uma cobrança de 4 mil e trezentos reais. Só que a Prefeitura cobra de todo o terreno e não só da minha casa , são 11 posses, o pior é que os outros nove moradores se revezam a pagar ou a tomar qualquer outra atitude alegando que a cobrança e da minha casa o que fazer?

    • goncalo jesus disse:

      Nádia:
      Todo lançamento de IPTU vem mostrando o tamanho do Lote (territorial) e das construções(Predial), bem como o nome do contribuinte.
      Esses dados não podem ser maiores que os de sua posse.
      Se tiver alguma coisa errada, procure a prefeitura, para as devidas correções.
      Mas não pode deixar de pagar, senão TODO o imóvel (aquele que está descrito no carnet de IPTU) pode ser levado a leilão.
      Pelo que pude entender são 11 posses em 1 lote de terreno.
      Para solucionar definitivamente a questão, seria preciso procurar um advogado para fazer um pedido de usucapião especial coletivo, para que cada um seja efetivamente DONO de seu pedaço, com regitro no Cartório e tudo.

  435. Camila disse:

    Bom dia! Tenho uma dúvida quanto a isenção do IPTU. Morei em uma casa alugada por imobiliária por 5 anos e como era um negócio pequeno de bairro, conheci o dono da casa também, que morada na mesma quadra. Ele já é idoso e comentou que não pagava IPTU por isso e realmente, nunca tive que pagar IPTU, o imóvel era isento. Porém, pesquisando percebi que o idoso só é isento quando tem apenas um imóvel em seu nome e reside nele. No caso, ele morava em outra casa e alugava essa há muitos anos já, por uma imobiliária. Isso não seria fraude?

    • goncalo jesus disse:

      Camila:
      Rigorosamente, poderia até ser.
      Mas coloque-se no lugar do idoso. Será que o Estado vem cumprindo as obrigações constitucionais que tem para com ele?
      Se, como vc diz, nunca lhe foi cobrado IPTU pela imobiliária, que prejuízo isso lhe trouxe?

  436. Sueli disse:

    Meu marido tem 78 anos,esta acamado a 1ano e seis meses com câncer.
    Somos os dois aposentados e recebendo 2 salário-mínimo.
    Moramos em Paranaguá -Pr
    Esta lei é federal?
    Sera que vale pra este estado???
    O que devo fazer.
    Já tenho IPTU atrasado nao tenho como pagar,estou preocupada com isso mas nao tenho como saldar a dívida.
    Pensei, se puder emprestar e pagar o atrasado
    e ficar insento vai ser bom demais.
    Obridada!fico no aguardo da resposta!!

    • goncalo jesus disse:

      Sueli:
      As regras para isenção do IPTU não são Federais, são obrigatoriamente Municipais. Cada cidade cria seu Código Tributário e dá as isenções que bem entender.
      A maioria das cidades concede isenção ou redução do IPTU para idosos.
      Algumas cidades dão isenção para contribuintes com doença grave.
      Confira aí na Prefeitura.
      A secretaria da saúde de sua cidade deve fornecer medicamentos e transporte para tratamento do contribuinte fora do município.
      Procure na sua cidade a Defensoria Pública para ver isso.
      A Prefeitura so pode cobrar o IPTU em atraso relativo aos últimos cinco anos.
      Mas vc vai precisar de um advogado para que seus direitos seja reconhecidos

  437. goncalo jesus disse:

    Sueli – continuando:
    Nesse link vc vai encontrar todos os direitos da pessoa com câncer:
    http://www.dicasonline.tv/pacientes-cancer-isencao-iptu/

  438. Michelli Borges disse:

    A prefeitura de SP encaminhou os últimos 5 boletos de iptu a partir de janeiro de 2018. O conjunto habitacional nunca havia recebido notificação. De toda forma entrei com o pedido de isenção uma vez que meu pai (proprietário) é aposentado anteriormente a 2012 (primeira notificação). Ocorre que agora eles indeferiram o pedido com o motivo de que só podemos pedir isenção referente ao ano do imposto. Agora como eu poderia saber que em 2012 (2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018) eu tinha que solicitar isenção se eu só recebi a notificação agora no início de janeiro.
    Existe alguma lei que eu possa verificar para entrar com recurso? Uma área que desde os anos 80 “é isenta” agora do nada ele envia 5 boletos (isso porque eu pesquisei a prefeitura só pode cobrar os últimos 5 anos) ou seja se ele pudesse cobrava dos anos 80..Não estou nem falando de não pagar, mas é que eles não avisaram que iriam cobrar, a notificação já foram os boletos.

    • goncalo jesus disse:

      Michelli:
      Vc tem toda razão, se pudessem eles cobrariam de 20/30 anos…
      Cada municipio faz suas proprias leis sobre IPTU.
      Para a isenção, na epoca, havia uma lei municipal.
      Essa lei devia estipular as regras para a isenção, como por exemplo obrigar que em dezembro/janeiro de cada ano o contribuinte faça e refaça seu pedido de isenção para cada exercicio.
      Mas ninguém divulga isso….Por que será, né?
      O primeiro passo é verificar essa lei antiga, para ver os requisitos da isenção.
      Em ultimo caso, sempre é possivel parcelar, talvez em cinco anos.

  439. Lucia disse:

    Consulta, tem como eu saber por endereço se a casa está esento do iptu

    • goncalo jesus disse:

      Lucia:
      A forma mais segura de fazer isso e obter uma resposta confiavel, seria solicitando na Prefeitura uma Certidão Negativa de IPTU.
      Se estiver isento mesmo, vai constar isso, por escrito.
      Basta levar algum carnet de IPTU, de qualquer ano, para pedir a certidão

  440. Ana Helena disse:

    Boa noite.
    Meu pai com 81 anos foi cobrado agora em 2018 o IPTU de 2015, o valor ficou alto então foi dividido, ele já pagou algumas parcelas, mas disseram agora que essa cobrança é indevida, só que avisaram que não devolvem o que foi pago. Como devo agir?

    • goncalo jesus disse:

      Ana:
      Se a cobrança foi indevida e existir algum elemento de prova dessa irregularidade, vc vai precisar consultar um advogado tributarista,para pedir a devolução desse dinheiro.
      É um processo que demora anos e anos, e ao final, quando – e se – vc ganhar, terá o “direito” de entrar na fila dos precatórios e, dependendo do valor, esperar mais alguns anos.
      É duro ouvir isso, mas é a mais pura verdade.
      Recomendo que ao iniciar o processo, seja pedida, desde já, a compensação dos valores pagos á mais, com o (s) lançamentos vincendos.

  441. Anônimo disse:

    Boa noite,
    Em uma conversa descobri que o vizinho da mesma rua( 3 casas antes da de meus pais) não paga IPTU por ser considerado área de risco. Minha irmã que mora no mesmo bairro também não paga.
    Os imóveis situam-se no bairro de Inhaúma-RJ
    Gostaria de saber o que faço para pedir isenção do IPTU?

    • goncalo jesus disse:

      Bom dia Anonimo:
      Nosso País conta com mais de 5.000 municipios, e cada uma das Prefeituras faz suas proprias regras de isenção.
      Então, melhor pegar o carnet de sua irmã e levar junto com o seu na Prefeitura e pedir para corrigir esse erro.
      Ou saber, oficialmente, quais as razoes porque está sendo tributado um imovel situado em area de risco.
      (Se bem que, hoje, em qualquer lugar do Brasil, poderiamos considerar como sendo de area de risco….rsrs)

  442. giancarlo disse:

    Prezados senhores, bom dia.
    Queria saber uma informação, eu tenho dois terrenos e uma casa de 70MT² em Atibaia SP, aonde nos moramos. A minha esposa tem uma sequela de AVC, teria como obter a isenção do IPTU na residencia? E alguns descontos nos demais?

    • goncalo disse:

      Bom dia, Giancarlo:
      Cada um dos mais de 5.000 municipios do Brasil tem autonomia para fixar as regras dos impostos municipais,inclusive do IPTU.
      Então, cada cidade dita as regras para isenção ou desconto no imposto.
      Vc precisa conferir aí na sua cidade, na Prefeitura ou Camara Municipal.
      Geralmente concedem isenção ou desconto para contribuintes acometidos de doenças graves.
      Em geral, o imposto deve estar sendo lançado em nome do Contribuinte beneficiário e que possua um unico imóvel..
      Mas como disse, cada cidade estabelece suas proprias regras..

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  446. Ana disse:

    Gostaria de saber se quem recebe o benefício do bolsa família pode fica Insenta de pagar o iptu

    • Goncalo Jesus disse:

      Depende do municipio em que vc vive, precisa ver na prefeitura. Mas em geral os municipios dão desconto de 60% quando o contribuinte tem mais de 60 anos e um unico imovel.

  447. Flavia ursini disse:

    Olá! Tenho um imóvel em Rio das Ostras que em 2006 tornou-se reserva ambiental. Desde então a prefeitura vem me cobrando IPTU e tenho uma divida ativa imensa. Em 2009 tentei enviar uma carta ao SEMFAZ, pedindo analise e isenção da divida bem como do IPTU, e nem obtive resposta. Como devo preceder? Devo pedir isenção? Muito obrigada por sua ajuda. Agradeço se puder além de responder aqui ( pois temo não localizar a resposta) enviar também para o email flaviaursini@gmail.com Muito obrigada! Flavia

  448. Rairen disse:

    Olá Gonçalo! Minha esposa tem uma casa que foi cedida a uma pessoas da familia e na epoca que foi cadastrada foi declarada como isenta de IPTU porem agora verificando o cadastro foram identificados debitos desde 2014 que nunca foram notificados, não tinhamos nenhuma comunicação sobre e não tinhamos como saber dos debitos! POsso recorrer por não ter sido notificado da retirada da isenção? Qual o procedimento a ser tomado? Devo pagar o desse ano? Marcamos para ir na Prefeitura para resolver! Obrigado!

    • gonçalo Jesus disse:

      Bom dia Rairen:
      O prazo para recorrer administrativamente, direto na prefeitura, é de 30 dias após o recebimento do carnet, que normalmente ocorre em janeiro de cada ano.
      Recorrer agora, só judicialmente e com pouquissimas chances de sucesso.
      Mas a prefeitura so pode exigir o pagamento de IPTU dos ultimos 5 anos.
      Normalmente é possivel parcelar o débito em 30/50 vezes, eventualmente pode ser o melhor caminho.
      Espero ter ajudado

  449. Marcelo Artur Silva disse:

    Boa tarde , meu nome é Marcelo , minha mãe tem 93 anos, ele pediu para dar uma olhada no carnet do IPTU, sei que ela tem direito de isenção da taxa do IPTU, acredito que não deu entrada junto a prefeitura solicitando a Isenção, verifiquei o extrato juntamente IPTU e Taxa de lixo encontra-se uma pendencia de bastante considerável, deste 2010 está em aberto , gostaria muito saber qual seria a providencias que devo tomar, ela vai ter que pagar os atrasados , para pedir a isenção.

    • Anônimo disse:

      Boa tarde Marcelo, provavelmente sim, depende das regras da prefeitura de sua comarca. Mas a boa noticia é que a prefeitura só pode cobrar os ultimos 5 anos, porque os demais ja caducaram.
      É lei.
      Vc pode tentar argumentar isso la na repartição pública, mas o mais provavel é que vc teria que se valer dos serviços de um advogado, para fazer valer os direitos de sua mãe

  450. Anônimo disse:

    Queria a ainsecao do iptu

    • Anônimo disse:

      Anônimo Cada uma das mais de 5.000 prefeituras do país estabelece suas próprias normas para conceder isenção e parcelamento de IPTU. Vc precisa ir na prefeitura de sua cidade verificar quais os requisitos exigidos por ela.

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